CAI - Comissão dos Advogados Iniciantes da Subseção de Wenceslau Braz/PR

CAI - Comissão dos Advogados Iniciantes da Subseção de Wenceslau Braz/PR Página em prol dos jovens advogados da Subseção de Wenceslau Braz - PR

As eleições para da OAB/PR ocorrerão no dia 25/11/2.021 entre as 08:00 horas e às 18:00 horas.Todos os advogados inscrit...
23/11/2021

As eleições para da OAB/PR ocorrerão no dia 25/11/2.021 entre as 08:00 horas e às 18:00 horas.
Todos os advogados inscritos na OAB/PR e que estão com o pagamento regular da sua anuidade, terão seu direito ao voto.
Os votos poderão serem feitos das formas on-line ou presencial.
Pela forma on-line, será necessário um pré cadastro do advogado, no site www.votacaooabpr.org.br, onde uma senha será gerada.
A votação é obrigatória e em caso de não comparecimento, poderão os ausentes se justificarem entre os dias 25/11/2.021 e 31/01/2.022.
Não deixem de participarem da votação, a sua escolha e o exercício do seu voto são extremamente importantes para o crescimento da da Advocacia!

Felicitações aos grandes Advogados da nossa Subseção! Hoje é um dia muito importante para a Advocacia por ter incríveis ...
11/08/2021

Felicitações aos grandes Advogados da nossa Subseção! Hoje é um dia muito importante para a Advocacia por ter incríveis profissionais iguais a vocês participando da construção e melhoramento, dia após dia, dessa nobre profissão!

Feliz dia do Advogado! 🎉🎉🎉🎉

Com o objetivo de delinear o perfil da advocacia em começo de carreira no estado, a Comissão da Advocacia Iniciante (CAI...
15/04/2021

Com o objetivo de delinear o perfil da advocacia em começo de carreira no estado, a Comissão da Advocacia Iniciante (CAI) da OAB Paraná lança o III Diagnóstico da Advocacia Iniciante, focado nos profissionais com até 5 anos de inscrição na Ordem. Os resultados da pesquisa servirão de base para nortear projetos para a jovem advocacia. O diagnóstico avalia diversos aspectos da profissão neste momento de crise, desde a remuneração, as condições de trabalho, a inserção no mercado e também os conhecimentos do advogado sobre os serviços e instituições ligadas à OAB.
“Hoje a jovem advocacia representa aproximadamente 44% da advocacia paranaense. A pesquisa visa abordar os temas já trazidos nas edições anteriores como forma de atuação na advocacia, áreas de atuação, remuneração profissional e tabela de honorários. Além dos temas já abordados, o questionário traz campos específicos para abordar o impacto da pandemia da COVID-19 na advocacia iniciante”, esclarece o presidente da CAI, Wagner Maurício.
Para preencher o diagnóstico acesse: https://pesquisa.oabpr.org.br/advocacia-iniciante/

"Mas, quando chegou a plenitude do tempo, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido debaixo da Lei, a fim de red...
25/12/2020

"Mas, quando chegou a plenitude do tempo, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido debaixo da Lei, a fim de redimir os que estavam sob a Lei, para que recebêssemos a adoção de filhos."

Gálatas 4:4-5

A estrela de Belém já está brilhando no céu apontando o nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo! O Nosso Salvador VIVO será festejado em Seu dia de nascimento!

A Comissão da Advocacia Iniciante de da Subseção de Wenceslau Braz da OAB/PR, deseja a todos um excelente Natal e um incrível Ano Novo!

Deus abençoe todo mundo, desejamos saúde e sucesso para nossos nobres colegas e amigos (as)!



Vem aí a primeira edição virtual do encontro Regional Sul da Jovem Advocacia, nos dias 26, 27 e 28 de outubro, a advocac...
14/10/2020

Vem aí a primeira edição virtual do encontro Regional Sul da Jovem Advocacia, nos dias 26, 27 e 28 de outubro, a advocacia iniciante do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul terão a oportunidade de se conectar para uma experiência única.
O evento visa proporcionar uma imersão de conhecimento e capacitação, com palestras, debates e atualização profissional.
O tema da edição será Segurança Jurídica!
Nos últimos tempos foi possível perceber, ainda mais, a importância das ferramentas tecnológicas para a advocacia, e em razão disso, não poderíamos deixar de realizar o Regional Sul, se conectem e venham participar conosco.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site: esa.cursos.oabpr.org.br





   ・・・🎯A seccional e as subseções da OAB Paraná começam o outubro rosa com um apelo para que todas as mulheres façam o a...
01/10/2020


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🎯A seccional e as subseções da OAB Paraná começam o outubro rosa com um apelo para que todas as mulheres façam o autoexame mensalmente, a mamografia anual ou semestral, dependendo da faixa etária, e marquem consultas médicas periódicas. A Caixa de Assistência dos Advogados da OAB Paraná (CAA-PR) subsidiará exames de mamografia para advogadas e dependentes estatutárias durante todo o mês, com valores de abatimento de, respectivamente, R$ 65 e R$ 50. A Caixa também está estimulando seus delegados a estabelecer convênios com clínicas e hospitais das regiões em que atuam. A diferença entre o valor da consulta e o subsídio deve ser paga pela advogada ou dependente diretamente à clínica ou hospital conveniado.

Nesse Feriado Nacional de 07 de Setembro, em que se celebra a data da Independência do Brasil, a CAI da Subseção de Wenc...
07/09/2020

Nesse Feriado Nacional de 07 de Setembro, em que se celebra a data da Independência do Brasil, a CAI da Subseção de Wenceslau Braz - OAB/PR, gostaria de parabenizar todo o Povo Brasileiro por sua linda história de grandes conquistas! Feliz Dia da Independência do Brasil! 🇧🇷
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A CAI da Subseção de Wenceslau Braz da OAB/PR, deseja um feliz dia 11 de agosto de 2020 e dá seus parabéns para todos(as...
11/08/2020

A CAI da Subseção de Wenceslau Braz da OAB/PR, deseja um feliz dia 11 de agosto de 2020 e dá seus parabéns para todos(as) os(as) Advogado(as), no dia Nacional do(a) Advogado(a)!

Decreto Judiciário 172-2020 do TJPR.Todas as portarias anteriores das Comarcas da Subseção de Wenceslau Braz - PR, estão...
24/03/2020

Decreto Judiciário 172-2020 do TJPR.
Todas as portarias anteriores das Comarcas da Subseção de Wenceslau Braz - PR, estão revogadas.



@ Wenceslau Braz, Parana, Brazil

Repost da  Em comunicado à OAB Paraná, a Procuradoria-Geral do Estado informou que nesta segunda-feira (23) deverá publi...
22/03/2020

Repost da

Em comunicado à OAB Paraná, a Procuradoria-Geral do Estado informou que nesta segunda-feira (23) deverá publicar a lista de pagamentos referentes aos meses de novembro e dezembro. Além disso, em abril está prevista a publicação das listas referentes a janeiro e fevereiro.




O Colégio Nacional de Presidentes de Comissões da Jovem Advocacia recebeu, com perplexidade, a notícia de que o Juízo da...
22/03/2020

O Colégio Nacional de Presidentes de Comissões da Jovem Advocacia recebeu, com perplexidade, a notícia de que o Juízo da 2ª Vara Federal de Pernambuco concedeu a um Bacharel em Direito, aprovado na 1ª fase do Exame de Ordem, tutela provisória para que exerça a advocacia, tendo em vista o adiamento da segunda fase do certame, em razão da pandemia do COVID-19 anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O Colégio Nacional de Presidentes de Comissões da Jovem Advocacia se manifesta contrariamente a inscrições de Bacharéis em Direito pelas seguintes razões:
1 - a ausência da capacidade postulatória, pressuposto processual indispensável ao exercício profissional;

2 - cria uma categoria de profissional do Direito à revelia da lei;

3 - vilipendia a declaração de emergência em saúde pública ao punir a Ordem dos Advogados do Brasil por ter adiado, de forma legítima, a data da segunda fase do Exame de Ordem;

4 - torna a aprovação no Exame porta de entrada no registro advocatício, quando essa aprovação é apenas um dos pressupostos de inscrição;

5 - legisla em matéria de regulação profissional, competência da União (condições para o exercício de profissões); 6 - desafia a segurança jurídica, a razoabilidade e o bom senso quando determina à OAB entregar carteira de advogado provisória - tipo de inscrição não mais existente desde a Lei 4215/63 - até o resultado da segunda fase do Exame.

7 - a advocacia é indispensável à administração da justiça, conforme estipula o art. 133 da CF/88, razão pela qual é temerário reconhecer a possibilidade de um Bacharel em Direito que não foi aprovado em todas as fases do Exame de Ordem e, consequentemente, não cumpriu os demais requisitos, esteja habilitado para postular em juízo, como ocorreu no caso em tela.

O Colégio de Presidentes Jovens reafirma a sua confiança no Poder Judiciário, que haverá de rever a decisão de Primeiro Grau mencionada, como também na lisura e seriedade do Exame de Ordem, cuja constitucionalidade, aliás, já foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal há quase uma década. (...)
Continua nos comentários.

Endereço

Wenceslau Braz, PR
84950-000

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