24/07/2025
🔑 Você sabe como funciona o pagamento na compra de um imóvel? Eu pago ou assino a escritura
primeiro?
Essa dúvida é muito comum e gera insegurança tanto para quem compra quanto para quem vende.
Na hora de comprar ou vender um imóvel, segurança é fundamental!
Agora, uma novidade importante pode trazer mais segurança para ambos os lados!
Com o Provimento nº 197/2025 do CNJ, que regulamenta o §1º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994, os tabeliães de notas passam a poder utilizar a Conta Notarial.
✅ Nesse modelo, o comprador faz o pagamento diretamente para uma conta vinculada ao tabelião de notas, e esse valor só é liberado ao vendedor após a assinatura da escritura ou o cumprimento das condições do contrato.
❗ Se o vendedor não cumprir sua parte, como assinar a escritura, o valor é devolvido ao comprador.
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Dica: Na dúvida, busque sempre o auxílio de um advogado de sua confiança.