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Auxílio reclusão é o benefício pago aos dependentes do trabalhador segurado do INSS que cometeu um crime, sendo preso em...
19/12/2020

Auxílio reclusão é o benefício pago aos dependentes do trabalhador segurado do INSS que cometeu um crime, sendo preso em regime fechado. Salienta-se que, aos presos em regime menos gravoso não será concedido o auxílio reclusão.
Para fazer jus ao auxílio, é necessário que o trabalhador preso seja de baixa renda, sendo que no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.435,56. O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão. Cumpre destacar que o trabalhador precisa ter feito ao menos 24 contribuições ao INSS, anteriores a data da prisão.
Tem direito ao auxílio reclusão, os dependentes do preso, podendo ser: o cônjuge ou companheiro (a); os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência), e os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

A união estável é caracterizada quando o casal convive publicamente, tem uma relação contínua, duradoura e com o objetiv...
17/12/2020

A união estável é caracterizada quando o casal convive publicamente, tem uma relação contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Nesta situação, quando o segurado vier a falecer, seus dependentes terão direito a receber a pensão por morte, todavia, far-se-á necessária a comprovação da união estável para aqueles que não forem casados de direito.
Para o convivente, ora dependente fazer o requerimento de pensão por morte, deverá comprovar a união estável, por meio de um documento de reconhecimento de união estável registrado em cartório.
Acontece que nem sempre os cidadãos possuem este documento, fazendo-se necessária a comprovação no momento do requerimento. Assim sendo, é necessário apresentar no mínimo três documentos, sendo eles: a certidão de nascimento do filho em comum (se houver); a declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado na pensão como dependente, ou provar que residia no mesmo domicílio que o segurado.

O planejamento previdenciário consiste em um estudo aprofundado que tem como finalidade identificar quais são as possibi...
16/12/2020

O planejamento previdenciário consiste em um estudo aprofundado que tem como finalidade identificar quais são as possibilidades para um trabalhador se aposentar, buscando sempre a opção mais vantajosa ao segurado do INSS.
Cumpre destacar que o planejamento previdenciário, pode ser considerado o caminho mais eficaz para garantir o melhor benefício, vez que é feita uma organização prévia das informações necessárias acerca do trabalhador que busca a aposentadoria.
Mesmo que o trabalhador já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria, é importante um planejamento para que se possa ter a coleta e a apresentação dos documentos corretos perante ao INSS, evitando assim uma negativa por parte da autarquia e dores de cabeça para o contribuinte.

Todo empregado que trabalha entre às 22h e às 5h tem direito a receber o Adicional Noturno. É um acréscimo obrigatório p...
15/12/2020

Todo empregado que trabalha entre às 22h e às 5h tem direito a receber o Adicional Noturno. É um acréscimo obrigatório por lei que é pago para compensar o desgaste à integridade física do empregado.
Este direito, instituído no Artigo 7o da Constituição Federal, prevê remuneração superior para os empregados que trabalham em período noturno quando comparados aos do período diurno, devendo ter um acréscimo mínimo de 20% sobre cada hora, ou em casos específicos, porcentagens diferentes.
Para as atividades da agricultura, o adicional noturno é válido para os empregados que iniciam o trabalho às 21h e terminam às 5h. Já na pecuária, o adicional é para quem trabalha entre às 20h e às 4h.
Vale lembrar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme o Artigo 404 da CLT, e que o adicional noturno não é devido aos empregados domésticos.

Em recente decisão o TJSC, reformou decisão de 1a instância que havia extinguindo sem mérito ação de herdeiros que busca...
14/12/2020

Em recente decisão o TJSC, reformou decisão de 1a instância que havia extinguindo sem mérito ação de herdeiros que buscavam, dispensando o inventário, liberar valores depositados em nome do falecido. Sustentaram que inexiste litígio entre os herdeiros, assim como inexistem dívidas ou questões tributárias a serem dirimidas.
Assim o Colegiado entendeu cabível o valor mesmo superando a casa dos 500 OTN's (Obrigação do Tesouro Nacional), será dividido em 11 cotas/herdeiros, como não deixou outros bens e valores, assim sendo, cabe a liberação dos valores sem o procedimento de inventário.

Não. Se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o ...
10/12/2020

Não. Se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos
principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e,
portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar
eventuais horas extras necessárias ao serviço.



Seguimos celebrando os 30 anos do Código de Defesa doConsumidor (CDC). A lei contribuiu para o avanço da cidadania e seg...
09/12/2020

Seguimos celebrando os 30 anos do Código de Defesa do
Consumidor (CDC). A lei contribuiu para o avanço da cidadania e segue como
uma das mais importantes para a garantia de direitos no Brasil. Mas as
transformações pelas quais o mercado de consumo vem passando ao longo
dos anos, impõem cada vez mais desafios para que o Código se mantenha
atual e eficiente no seu propósito de proteger os consumidores. Nesta série
especial trazemos para conhecimento uma seleção de 30 direitos consolidados
no Código, confira mais seis direitos elencados arrastando para o lado.



Dificultar o contato e o convívio da criança ou adolescente com o genitor(a); falar mal do genitor(a) para a criança; om...
08/12/2020

Dificultar o contato e o convívio da criança ou adolescente com o genitor(a); falar mal do genitor(a) para a criança; omitir do genitor(a) informações da vida da criança; mudar de telefone ou de domicílio e não avisar o genitor(a) para dificultar o convívio entre eles; apresentar falsa denúncia contra o genitor; dificultar o direito de visitas já regulamentadas e etc.
Alienação parental é um abuso contra a própria criança. É direito da criança o convívio com ambos os genitores de forma saudável. Como resultado, uma vez comprovado o caso de alienação parental, poderá ocorrer desde a modificação da guarda até a restrição ou até determinação de visitas assistidas, a fim de coibir o comportamento incorreto/indevido do pai ou mãe.

O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado para a empresa verificar se o func...
07/12/2020

O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado para a empresa verificar se o funcionário tem condições de assumir o cargo. É muito comum haver dúvidas sobre os direitos e deveres
nesse período. Quem está em experiência tem direito a 13o, férias e INSS?
Existe aviso prévio se o funcionário não for efetivado? Qual o tempo mínimo e máximo de duração de um contrato de experiência? É a mesma coisa que trabalho temporário? Entenda as regras e conheça os direitos e deveres no contrato de experiência.
Mesmo um trabalhador demitido em período de experiência ainda tem direitos
garantidos pela CLT. Na demissão durante o período de experiência, o trabalhador ganha direito a uma indenização diferenciada, que consiste em uma remuneração referente à metade dos dias restantes para o término do
contrato.
Exemplo: suponha que durante o contrato de experiência, Maria estava recebendo o valor de R$1000 de salário. Após 30 dias, a empresa decidiu que não iria manter mais Maria no cargo. Maria então terá o direito a receber os 30 dias trabalhados (R$1000) mais aproximadamente 7,5 dias de salário para os
15 dias restantes do contrato (cerca de R$250), em um total de R$1250. O trabalhador também tem direito a receber o proporcional de 13o salário e 1/3 de férias, bem com à multa de 40% do FGTS e direito ao saque do FGTS.


É cabível, desde que requerido por aquele que exercer por ao menos dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse dir...
04/12/2020

É cabível, desde que requerido por aquele que exercer por ao menos dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta e exclusiva, sobre imóvel urbano próprio e até 250 m2, cuja propriedade seja dividida com ex-cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar, desde que o requerente
não possua outro imóvel.


A palavra insalubridade está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando ...
03/12/2020

A palavra insalubridade está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada em relação ao trabalho, podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.
A periculosidade também é um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco.
Agora, entenda as diferenças:
A primeira diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a
insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador.
Já a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à
vida do profissional.
A segunda diferença, extremamente importante, é sobre o tempo de duração.
No caso da insalubridade, os funcionários são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Isso faz com que sua saúde seja afetada gradativamente, causando danos aos quais tenha que lidar por grande tempo futuramente.
Mas, na periculosidade, o risco à saúde é imediato. Aqui, o tempo de exposição
não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o profissional seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.



O planejamento sucessório diz respeito à organização antecipada da sucessão do patrimônio de um indivíduo. É por meio de...
02/12/2020

O planejamento sucessório diz respeito à organização antecipada da sucessão do patrimônio de um indivíduo. É por meio dele que a pessoa pode registrar os seus bens, definindo como quer que seja feita a transferência de propriedade dos bens em caso de falecimento.
Sem um planejamento prévio, há um risco muito grande de que o resultado de toda a dedicação e cuidado com suas finanças e investimentos se percam pelo caminho, sem chegar aos seus herdeiros como você gostaria. É por isso que o planejamento sucessório deve ser abordado como uma alternativa interessante e vantajosa para toda a família.
Durante o processo, o beneficiário define que serão os beneficiários do seu patrimônio, a porcentagem que será direcionada para cada um e demais questões que, eventualmente, ele deseje definir. Por exemplo, no caso de ser sócio de uma empresa, ele poderá determinar qual dos herdeiros ficará na
administração do negócio.
Vale destacar que todo esse planejamento dele levar em consideração a legislação aplicável, que determina percentuais mínimos para herdeiros necessários (filhos, cônjuge e/ou pais), e outras regras envolvendo procedimentos e formalização.



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