Lafaelle Oliveira Advocacia e Assessoria Jurídica

Lafaelle Oliveira Advocacia e Assessoria Jurídica Advocacia e Assessoria Jurídica

🔸 De acordo com a Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locação ou Lei do Inquilinato), o dono de um imóvel pode incluir no contrato...
06/08/2020

🔸 De acordo com a Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locação ou Lei do Inquilinato), o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação (contrato de aluguel) uma cláusula dizendo que aquele que aluga o imóvel deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio. 🏠
🔸No entanto, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.
🔸Em outras palavras, se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no contrato de aluguel.
🔸Para que não haja qualquer dúvida ou mal-entendido na hora de pagar o IPTU, indica-se que o contrato de aluguel tenha cláusulas claras. É fundamental que o locador (dono) e locatário (quem vai alugar) também conversem sobre elas e assinem os papéis cientes de suas responsabilidades.
🔸E aí, ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários ou mande uma DM! ⚖️

A vermelhinha enfim chegou! 🥰⚖️
05/08/2020

A vermelhinha enfim chegou! 🥰⚖️

🔸Hoje compartilho com vocês um material super didático feito pela  🔸Nessa imagem, é possível visualizar as diferenças ma...
04/08/2020

🔸Hoje compartilho com vocês um material super didático feito pela
🔸Nessa imagem, é possível visualizar as diferenças marcantes que existem entre o ISS e o ICMS.
🔸E aí, gostou? Ficou com alguma dúvida? Envie aqui nos comentários ou por DM! ⚖️

🔸Imaginemos a hipótese em que há transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono (contribuinte), só qu...
03/08/2020

🔸Imaginemos a hipótese em que há transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono (contribuinte), só que situados em diferentes estados (do estado A para o estado B).
🔸O foco, neste passo, é: poderá o Estado A cobrar ICMS por esta transferência interestadual de mercadorias entre os estabelecimentos do mesmo dono?
🔸Entende-se que não há incidência de ICMS nesta hipótese, que se insere na moldura da súmula acima exposta, pois neste caso não se há de falar em operação de circulação — o que há é mero deslocamento físico da mercadoria.
🔸E aí, ficou alguma dúvida? Mande aqui nos comentários ou por DM.

✨ Hoje estou fazendo um repost super necessário, porque é sempre importante lembrar o quanto nós, mulheres, precisamos n...
21/07/2020

✨ Hoje estou fazendo um repost super necessário, porque é sempre importante lembrar o quanto nós, mulheres, precisamos nos unir. Como profissionais e como seres humanos, buscar sempre nos ajudar e nos elevar, sabe? Precisamos urgentemente acabar com a rivalidade feminina e mostrar nosso papel na sociedade. Muito obrigada a você, mulher, que sempre me ajuda e me incentiva. Saibam que podem encontrar o mesmo apoio em mim. Sigamos!

🔸6/6 – O tributo de hoje é o ISS. O imposto sobre serviços de qualquer natureza é um tributo que incide na prestação de ...
20/07/2020

🔸6/6 – O tributo de hoje é o ISS. O imposto sobre serviços de qualquer natureza é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é cobrado e recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal em quase todas as operações envolvendo serviços, o que faz dele extremamente importante.
🔸Quem paga? A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
🔸Mas atenção! Não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS. É que, como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por isso, antes de qualquer coisa, sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar.
🔸E aí, ficou alguma dúvida? Mande aqui nos comentários ou por DM!⚖️

🔸5/6 – O tributo de hoje é o IPTU. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é um tributo municipal cob...
15/07/2020

🔸5/6 – O tributo de hoje é o IPTU. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é um tributo municipal cobrado todos os anos, que incide sobre os imóveis e terrenos localizados nas áreas urbanas, e é um percentual do ‘valor venal’ do imóvel.
🔸Por ser de competência municipal, este valor é definido pela prefeitura, normalmente estabelecido por critérios definidos em lei municipal.
🔸Portanto, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.
🔸Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.
🔸E aí, ficou alguma dúvida? Mande aqui nos comentários ou por DM!⚖️

🔸4/6 – O tributo de hoje é o ICMS. O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços é um tributo estadual que é vist...
14/07/2020

🔸4/6 – O tributo de hoje é o ICMS. O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços é um tributo estadual que é visto como essencial, e tem sua base constitucional no artigo 155 da Constituição Federal.
🔸Quase todas as operações comerciais têm incidência de ICMS: compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, prestação de serviços de telecomunicação e daqueles já não cobrados pelos municípios, além da entrada de mercadoria importada.
🔸Quem paga? Qualquer pessoa, física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é contribuinte do ICMS, porque ele é cobrado de maneira indireta, ou seja, o valor do imposto é adicionado ao preço final do bem adquirido.
🔸E quanto se paga? Bem, por ser um imposto estadual, cada estado regula sua alíquota, mas geralmente, varia entre 17 e 18% do valor do produto. Em Pernambuco, a alíquota do ICMS em 2020 é de 18%.
🔸E aí, ficou alguma dúvida? Mande aqui nos comentários ou por DM!⚖️

⚖️
13/07/2020

⚖️

🔸3/6 - O tributo de hoje é o IPVA. O IPVA é um imposto estadual, pago por aquelas pessoas que possuem veículos que trans...
12/07/2020

🔸3/6 - O tributo de hoje é o IPVA. O IPVA é um imposto estadual, pago por aquelas pessoas que possuem veículos que transitam por meio terrestre, ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.
🔸O IPVA não incide, portanto, sobre veículos que se deslocam por água – como iates, barcos e navios – nem pelo ar – como aviões e helicópteros. Este é um ponto bem polêmico e constantemente discutido pelos especialistas.
🔸O imposto é de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, sendo que estes entes federativos ficam com 50% dos valores arrecadados. Os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos são registrados, conforme previsão existente na Constituição Federal.
🔸Para saber mais um pouco sobre a destinação do IPVA, dê uma olhada no nosso feed, pois já publicamos a respeito. 😉
🔸E aí, tem alguma dúvida? Mande aqui nos comentários ou por DM!⚖️

🔸2/6 - O tributo de hoje é o IOF. O IOF é um imposto federal pago pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuam operaçõe...
11/07/2020

🔸2/6 - O tributo de hoje é o IOF. O IOF é um imposto federal pago pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuam operações de crédito – empréstimos, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação.
🔸O IOF foi criado como forma de regular a economia. Acredita-se que, desta maneira, o governo pode ter uma noção de como está funcionando a oferta e demanda de crédito no país e possa, através do ajuste de taxas, equalizar alguns pontos econômicos.
🔸No nosso cotidiano, vemos a incidência do IOF quando utilizamos, por exemplo, o cheque especial ou quando contratamos operações de seguro. Outro exemplo cada vez mais comum é o de compras internacionais. Sabe quando você compra um item baratinho no Aliexpress utilizando o cartão de crédito? Ao efetuar esta compra, é cobrado o percentual de 6,38% sobre o valor do produto, a título de IOF.
🔸E aí, tem alguma dúvida? Mande aqui nos comentários ou por DM!⚖️

🔸Hoje inicio uma série de 6 postagens pra falar um pouquinho sobre alguns tributos. Para isso, escolhi 6 impostos (2 fed...
09/07/2020

🔸Hoje inicio uma série de 6 postagens pra falar um pouquinho sobre alguns tributos. Para isso, escolhi 6 impostos (2 federais, 2 estaduais e 2 municipais) e dia a dia, mostrarei o conceito básico de cada um.
🔸1/6 - O tributo de hoje é o IPI. Como o próprio nome já diz, o IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. Ele se tornou popular pois é slogan de ações de marketing do comércio, quando há redução de sua incidência e consequente redução do preço de produtos, como por exemplo, carros e eletrodomésticos.
🔸A industrialização compreende todos aqueles processos que podem modificar o produto, ou seja, a matéria-prima (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento etc). Com isso, podemos chegar à conclusão que o IPI está presente em quase tudo no nosso dia-a-dia. E é verdade!
🔸Quem recolhe diretamente este imposto é o importador, o industrial, o arrematador em leilões e o comerciante, mas muitos deles, a fim de reduzir custos e aumentar o lucro, acabam por embutir no preço final dos produtos, o valor pago a título de tributação.
🔸E aí, tem alguma dúvida? Mande aqui nos comentários ou por DM! ⚖️

Endereço

Rua Posto Médico, 575
Vitória De Santo Antão, PE
55608055

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lafaelle Oliveira Advocacia e Assessoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lafaelle Oliveira Advocacia e Assessoria Jurídica:

Compartilhar