27/03/2020
A Câmara aprovou em 26/03/2020 a criação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada.
Critérios para o benefício. O projeto estabelece que no período de três meses poderá ser concedido o auxílio ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 519,50 por pessoa. Poderão ser pagos até dois benefícios por família. A renda familiar é soma dos rendimentos brutos de todos os membros de uma mesma casa. Se enquadram no perfil as pessoas que sejam MEI (microempreendedor individual), não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda, à exceção do Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador deverá optar por um dos dois benefícios.
Dentro dessas condições, a proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1,2 mil mensais.
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O texto segue para o Senado.