Talita Ataíde Advogada Trabalhista

Talita Ataíde Advogada Trabalhista Trabalhador bem informado sofre menos abusos!

17/08/2026

A empresa pode dividir as suas férias sem você concordar? 🏖️⚖️

A resposta é: não!

A CLT permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, mas o fracionamento depende da concordância do trabalhador.

📌 Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada.

Ou seja: a empresa pode propor o fracionamento, mas não pode simplesmente impor a divisão das férias contra a vontade do empregado.

E atenção: a escolha do período das férias, em regra, cabe ao empregador, mas o fracionamento possui essa exigência específica de concordância do trabalhador.

💬 Sua empresa já tentou dividir suas férias sem perguntar se você concordava?

Trabalhador bem informado sofre menos abusos.

16/08/2026

Mas, afinal, para que serve a perícia trabalhista? 👷‍♀️⚖️

Quando um trabalhador entra com uma ação trabalhista pedindo adicional de insalubridade ou periculosidade, muitas vezes é necessário realizar uma perícia para verificar se, de fato, existem condições de trabalho que justifiquem o pagamento do adicional.

👨‍⚖️ Durante o processo, o juiz pode nomear um perito (expert), que é um profissional com conhecimento técnico para analisar as condições de trabalho.

🔎 Esse profissional vai até a empresa para vistoriar o ambiente, conversar com as partes, verificar as atividades realizadas pelo trabalhador, os equipamentos de proteção utilizados e outros elementos relevantes.

A partir dessa análise, o perito elabora um laudo pericial, informando ao juiz se foram identificados agentes ou condições que caracterizem insalubridade ou periculosidade, de acordo com as normas aplicáveis.

⚠️ E atenção: a perícia é uma etapa importante, mas a conclusão do perito não significa, automaticamente, que o juiz é obrigado a decidir exatamente da mesma forma. O juiz analisa o laudo junto com as demais provas do processo.

📌 **Trabalhador bem informado sofre menos abusos!

15/08/2026

Contrato de experiência dá direito ao seguro-desemprego? 🤔

Em regra, não. O término normal do contrato de experiência não gera direito ao seguro-desemprego, porque se trata de um contrato por prazo determinado.

Mas existe uma situação que pode gerar dúvida 👇

Imagine que você trabalhou em uma empresa, foi dispensado sem justa causa e, naquele momento, preenchia os requisitos para receber o seguro-desemprego. Porém, você não solicitou o benefício porque conseguiu um novo emprego.

Depois, nessa nova empresa, você foi dispensado durante o contrato de experiência.

Nesse caso, o vínculo que terminou durante a experiência não é o que gera o direito ao seguro. Porém, dependendo do caso e do cumprimento dos requisitos legais, pode ser possível requerer o seguro referente à dispensa sem justa causa ocorrida no emprego anterior, desde que o benefício não tenha sido utilizado e sejam atendidas as demais condições legais.

⚠️ Por isso, não é correto simplesmente concluir que “entrou em outro emprego e perdeu o seguro”. É necessário analisar a sequência dos vínculos e os requisitos preenchidos em cada situação.

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05/08/2026

🤒 A empresa pode recusar um atestado médico?

A resposta é: depende.

Se o atestado foi emitido por um profissional habilitado, contém as informações necessárias e não apresenta indícios de irregularidade, a empresa, em regra, deve aceitá-lo.

Por outro lado, se houver suspeita de falsificação, rasuras, informações incompletas ou outros indícios de fraude, a empresa pode verificar a autenticidade do documento e, se comprovada a irregularidade, poderá recusá-lo.

⚠️ Cada caso deve ser analisado individualmente. A recusa do atestado sem justificativa pode gerar prejuízos ao trabalhador e, dependendo da situação, até consequências para o empregador.

Se a sua empresa recusou um atestado, procure orientação jurídica para verificar se a recusa foi realmente legal.

💬 Você já passou por essa situação?

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04/08/2026

⚖️ Antes de cada audiência, existe um trabalho que quase ninguém vê.

Analisar documentos, revisar os pedidos, estudar as provas, identificar os pontos mais importantes do processo e definir a estratégia para a audiência.

Cada detalhe pode fazer diferença no resultado de uma ação trabalhista.

É por isso que cada caso recebe atenção, preparo e dedicação. Afinal, por trás de cada processo existe um trabalhador que confia em mim para defender os seus direitos.

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02/08/2026

⚠️ O trabalhador é obrigado a assinar uma advertência?

A resposta é: não.

O empregado não é obrigado a assinar uma advertência disciplinar.

📌 A assinatura serve, em regra, apenas para comprovar que o trabalhador teve ciência do documento. Ela não significa que ele concorda com os fatos nem que está confessando ter cometido a falta.

Se você não concorda com o conteúdo da advertência, uma alternativa é assinar e fazer uma ressalva, escrevendo:

✍️ "Ciente, mas não concordo com os fatos narrados."

Assim, você demonstra que recebeu o documento, mas deixa registrado que contesta o que foi alegado.

⚠️ E se você se recusar a assinar?

A empresa pode colher a assinatura de testemunhas para comprovar que a advertência foi apresentada ao empregado. Por isso, a recusa em assinar não impede que a advertência produza efeitos.

Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente se a advertência for aplicada de forma injusta ou sem fundamento.

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27/07/2026

👥 Qualquer pessoa pode ser testemunha em um processo trabalhista?

A resposta é: não. ⚖️

A lei busca garantir que a testemunha seja imparcial. Por isso, algumas pessoas, em regra, não podem prestar depoimento como testemunhas, como:

👨‍👩‍👧 Pais;
👩‍👦 Filhos;
👫 Irmãos;
👴 Avós;
👶 Netos;
❤️ Amigos íntimos;
💥 Inimigos das partes;
💰 Pessoas que tenham interesse no resultado do processo.

⚠️ Mas atenção: isso não significa que essas pessoas nunca serão ouvidas.

Em determinadas situações, o juiz pode ouvir essas pessoas como informantes, ou seja, elas prestam esclarecimentos sobre os fatos, mas seu depoimento não tem o mesmo peso jurídico de uma testemunha imparcial.

Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que avaliará se a pessoa pode ser ouvida e qual valor dará às suas declarações.

💡 Se você foi chamado para depor em um processo trabalhista, é importante entender em qual condição você será ouvido.

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26/07/2026

⏰ Chegou atrasado e quer reduzir o horário de almoço para compensar?

Na maioria dos casos, isso não é permitido. ⚠️

Se a sua jornada é superior a 6 horas, o intervalo intrajornada existe para descanso e alimentação. Ele não foi criado para compensar atrasos ou permitir a saída mais cedo.

📌 Por isso, em regra, o trabalhador não pode simplesmente reduzir o intervalo de 1 hora para compensar o tempo que chegou atrasado.

Isso porque o intervalo é uma medida de proteção à saúde e à segurança do trabalhador.

⚠️ Em algumas situações, podem existir regras diferentes previstas em acordo ou convenção coletiva da categoria. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

💡 Se você tem essa dúvida, vale a pena verificar as regras aplicáveis ao seu contrato de trabalho.

⚖️ Trabalhador bem informado sofre menos abusos!

20/07/2026

🚨 3 coisas que a empresa faz, mas que NÃO PODE por lei!

❌ 1. Descontar do salário sem autorização ou previsão legal
A empresa não pode descontar valores do seu salário porque um cliente reclamou, por quebra de caixa (salvo algumas exceções), uniforme, ferramentas ou outros prejuízos, sem previsão legal ou autorização válida.

⏰ 2. Mandar bater o ponto e continuar trabalhando
Se você registrou a saída, mas continuou respondendo clientes, limpando o ambiente, fechando o caixa ou realizando qualquer outra atividade, esse tempo conta como jornada de trabalho e deve ser remunerado.

🚻 3. Impedir ou restringir o uso do banheiro
A empresa pode estabelecer regras de organização, mas não pode impedir ou restringir de forma abusiva o uso do banheiro. Em alguns casos, essa conduta pode até gerar direito à indenização por dano moral.

💬 Você já passou por alguma dessas situações? Conta aqui nos comentários!

⚖️ Trabalhador bem informado sofre menos abusos.

19/07/2026

💍 3 direitos trabalhistas que muita gente não conhece!

Você sabia que a CLT traz algumas regras que podem te surpreender? Confira:

💍 1. Vai casar?
O trabalhador pode ter direito a até 3 dias consecutivos de licença remunerada, sem desconto no salário. Além disso, a convenção coletiva da categoria pode prever um período maior.

❤️ 2. É seu aniversário de casamento?
Apesar de algumas empresas concederem esse benefício, a empresa não é obrigada a dar folga no dia do seu aniversário de casamento. Se houver essa folga, normalmente ela decorre de uma política interna da empresa ou de norma coletiva.

👨‍👩‍👧 3. Trabalha com um familiar na mesma empresa?
Em determinadas situações, a CLT permite que membros da mesma família tirem férias no mesmo período, desde que isso não cause prejuízo ao serviço.

💡 Conhecer seus direitos faz toda a diferença no dia a dia do trabalho.

⚖️ Trabalhador bem informado sofre menos abusos!

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