26/10/2021
Os dispositivos da reforma trabalhista de 2017 que elencam o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos derrotados dos litígios beneficiários da gratuidade judicial configuram impedimento de acesso à justiça aos pobres.⠀
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Desta forma, o Supremo Tribunal Federal, declarou a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A Corte também declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 844. Os dispositivos foram inseridos na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
Agora, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.