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30/01/2026
30/01/2026
30/01/2026

Um brasileiro decidiu abandonar a vida urbana há cerca de 40 anos após se dizer cansado da alta carga de impostos e das dificuldades do dia a dia. Desde então, ele vive isolado na mata, acompanhado apenas de dois cachorros e uma cascavel, que segundo ele faz parte do ambiente e nunca o atacou. O homem afirma que encontrou na vida simples e distante da sociedade uma forma de liberdade e sobrevivência longe das obrigações do sistema.

30/01/2026

Se uma construção tem janela, varanda ou qualquer coisa que – a menos de um metro e meio da divisa dos terrenos – permita ver o interior do imóvel vizinho, o STJ considera que a demolição da obra é uma exigência automática da lei.

No entanto, o juiz pode optar pela readequação da obra, se o autor da ação tiver incluído essa hipótese em seus pedidos. No caso julgado, a autora da ação pediu que a obra fosse demolida. Saiba mais: http://kli.cx/rf9u

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

pessoa na janela observando o interior de outro imóvel com binóculos, enquanto em outras janelas aparecem moradores olhando para fora ou sendo vistos em silhueta. Acima o texto: Janela indiscreta? Construção irregular que permita ver o interior do imóvel vizinho deve ser demolida.

Confraternização Secretaria da Segurança Pública - SSP
13/12/2025

Confraternização Secretaria da Segurança Pública - SSP

08/12/2025

A Justiça Federal da 3ª Região homologou um acordo entre o INSS e a segurada N.C.G.NG para concessão de salário-maternidade, após o Instituto reconhecer o direito ao benefício. A ação foi proposta em fevereiro de 2025, e o INSS apresentou acordo já em março, comprometendo-se a pagar o benefício com RMI de um salário mínimo e os atrasados no valor de R$ 6.200,00, mediante RPV ou precatório.
Com a aceitação da autora, a juíza Tania Lika Takeuchi homologou o acordo, extinguindo o processo com resolução de mérito e determinando seu cumprimento imediato. A decisão destacou a celeridade processual e a solução consensual como forma de garantir maior efetividade à proteção previdenciária da maternidade.

Fonte: Direito News

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