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Kozlowsky - Advogados Kozlowsky - Advogados | Escritório de Advocacia | Cível | Consumidor | Trabalhista | Criminal | Co Lista de Soluções Empresariais. Trabalhistas.

Redução de Custos Operacionais
Otimização Jurídica e organizacional da empresa e negócios
Analise estratégicas de desempenho
Soluções corporativas
Auditória fiscal Independente. A KA Advogados, se posiciona como INTEGRADORA DE SOLUÇÕES. Nosso objetivo é identificar as necessidades e fornecer soluções eficientes e criativas, visando tornar nossos clientes ágeis em seus negócios e objetivos estraté

gicos. Nós da KA, Acompanhamos o desenvolvimento tecnológico fornecendo serviços de forma a agilizar e a trazer uma comodidade maior a nossos clientes nas seguintes áreas. Analises contratuais,
Representações comerciais,
Auditoria independente de cunho Jurídico e fiscal, consultoria estratégicas,
Soluções corporativas,
além de toda assistência jurídica ostensiva e preventiva. Criminal
Consumidor
Recuperação de Créditos
Ambiental
Eleitoral. A KA, atua com transparência no mercado, primando sempre ela qualidade e transparência em seus procedimentos trabalhando sempre com honestidade. A advocacia preventiva hoje vem a ser utilizada de forma muito abrangente em grandes empresas e até mesmo em empresa de pequeno porte, de forma a possibilitar uma maior economia processual e consequentemente uma considerável na redução nos gastos e custos da empresa.

É ofertado ainda um constante acompanhamento de forma a evitar perda de prazo processuais , sendo indicado a tecnologia adequada a ser utilizada e ainda a forma de trabalho a ser implementada.

11 de agosto dia dos Advogados!A advocacia não é profissão de covardes.Sobral Pinto.
11/08/2022

11 de agosto dia dos Advogados!
A advocacia não é profissão de covardes.
Sobral Pinto.

Nunca demonstre..
04/06/2022

Nunca demonstre..

Boa noite.
02/01/2022

Boa noite.

Muito embora o artigo 117 da LEP estabeleça como requisito  para concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no...
28/12/2021

Muito embora o artigo 117 da LEP estabeleça como requisito para concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto, desde que indique imprescindibilidade da medida.

Dessa forma, o Ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concedeu Habeas-corpus para assegurar a prisão domiciliar de condenado que cumpre pena definitiva em regime fechado, a fim de que continue prestando assistência aos filhos menores de 12 anos, diante da constatação de ser o único responsável apto a fazê-lo.

A esse respeito, o STJ se pronunciou no sentido de que todo o pai é indispensável a criação de seus filhos, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pela prole apenas quando a criança possui mãe que poderia lhe dispensar os devidos cuidados, o que não é o casodos autos, concluiu o ministro.





Nossa sala de reuniões.
09/10/2021

Nossa sala de reuniões.

Homens...Pensem nisso.
25/04/2021

Homens...
Pensem nisso.

Confirmada decisão em danos coletivos contra a TIM..Vejam o valor..O que vocês acharam?
15/04/2021

Confirmada decisão em danos coletivos contra a TIM..
Vejam o valor..
O que vocês acharam?

"A responsabilidade do fornecedor de serviço nas relações de consumo é objetiva e, por isso, prescinde da apuração do aspecto volitivo, sendo fundamental apenas a apuração da conduta e da existência do nexo de causalidade entre esta e o dano imposto ao consumidor. Na hipótese, é...

Todo o nosso atendimento estará sendo remoto.A não ser os casos emergenciais, delegacias e audiências de custódia e ou l...
28/03/2021

Todo o nosso atendimento estará sendo remoto.
A não ser os casos emergenciais, delegacias e audiências de custódia e ou limiares nos plantões judiciais.
Saúde, paz e prosperidade a todos.
Que D'us nos guarde a abençoe a nossa família e amigos.

Iniciando 2021 com pé direito.Vamos com tudo.Reintegração de militar; Processo de cobrança de Dano ao Erário; Formulário...
06/02/2021

Iniciando 2021 com pé direito.
Vamos com tudo.

Reintegração de militar;
Processo de cobrança
de Dano ao Erário;
Formulário de Averiguação de Transgressão Disciplinar;
Pensão Militar; .Inquérito Penal Militar . IPM . Sindicância. Dentre outras áreas.

Entendam isso!!!
06/02/2021

Entendam isso!!!

Nosso trabalho alho consiste em resultados.. Cantou a liberdade..
14/01/2021

Nosso trabalho alho consiste em resultados..
Cantou a liberdade..

O princípio da legalidade, é o principal conceito para a configuração do regime jurídico-administrativo, pois segundo el...
03/01/2021

O princípio da legalidade, é o principal conceito para a configuração do regime jurídico-administrativo, pois segundo ele, a administração pública só poderá ser exercida quando estiver em conformidade com a lei. Segundo o princípio em análise, todo ato que não possuir embassamento legal, é ilícito. Como problema deste artigo, o princípio da legalidade, mesmo que protegendo os direitos e deveres da administração pública, faz-se estagnar a implementação de novos métodos no meio público? Entendendo que tal princípio traz segurança jurídica ao indivíduo, pois limita o poder do Estado. Porém, dificulta a aplicação de novos métodos, tecnologias na administração pública, fazendo com que o administrador encontre barreiras legais na tomada de suas decisões. Logo, o objetivo deste apontamento é apresentar ao administrador que mesmo tendo a lei, apresentando seus direitos e deveres, há sim em certos casos, certa liberdade na tomada de decisão de suas atividades. A discricionaridade, sendo esta a competência que o administrador possui, em certos casos quando a lei permitir certa liberdade, que possa escolher a melhor solução para suas atividades. Concluiu-se que, o administrador público deve seguir não somente a legalidade, mas também os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.

Dr. Jeanderson Kozlowsky

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Vivemos um ano de 2020 muito difícil onde em alguns momentos pensamos que não conseguiríamos chegar aqui!No entanto, as ...
25/12/2020

Vivemos um ano de 2020 muito difícil onde em alguns momentos pensamos que não conseguiríamos chegar aqui!

No entanto, as dificuldades também nos trouxeram resignação, resiliência e esperança.

Tivemos a oportunidade de enxergar a importância do autocuidado de cuidarmos de quem amamos, fomos chamados a voltarmos para dentro do nosso lar, fomos chamados a voltarmos a observar e a rever alguns conceitos da palavra amor, do sentimento maior que o mundo recebeu!

Tivemos a oportunidade de ver o mundo em uma outra ótica e observar o imenso poder da união, da esperança da força é do amor ao próximo.

A KA - Kozlowsky Advogados, mantiveram-se unidos para enfrentar todos os obstáculos de distância, tentando sempre satisfazer e cumprir com as demandas de nossos clientes, na verdade, nos reinventamos e com isso entendemos a importância e o verdadeiro significado da palavra união e amor ao próximo.

Juntos, nos adaptamos, nos reinventamos e nos fortalecemos em prol da nobre missão de pacificação dos dos Direitos de Nossos Clientes e de prestação jurisdicional eficiente a atender e a tentarmos manter um equilíbrio aos Clientes da KA.

Desejo que a chama da esperança e da união se mantenha acesa em todos os lares neste Natal e no novo ano que se aproxima.

Desejo que o verdadeiro sentido do Natal, venha a nascer nos corações de cada um de Vocês!

Pois em João 3:16 a palavra diz que D'us AMOU o mundo e DEU o seu Filho por AMOR A NÓS.

Percebam, Ele não condicionou amar, Ele escolheu nos amar e esse é o verdadeiro sentido do Natal o amor em Família.

Desejamos a todos os Clientes e amigos um
Feliz Natal

Jeanderson Kozlowsky
Advogado Sênior

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu é direito do Réu preso, acusado em processo penal, ser julga...
17/12/2020

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu é direito do Réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República ( Art. 5°, LXVIII) é com o Decreto n° 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7°, item 5).

RHC 132.763/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 27/10/2020, DJE 12/11/2020.

14/12/2020

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