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O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), anulou uma autuação fiscal sobre valores de participação nos luc...
02/07/2021

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), anulou uma autuação fiscal sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores e funcionários que não possuíam metas preestabelecidas. Segundo a legislação que regulamenta a PLR, não há proibição de que a negociação sobre a distribuição do lucro seja concretizada após o recebimento da PLR.
A Receita Federal, contudo, costumava realizar cobranças de contribuições previdenciárias sobre todos esses valores, fato que gerou inúmeras autuações fiscais. O CARF agora começa a se posicionar em sentido contrário.

Em caso de dúvidas, nosso time de Tributário encontra-se à disposição.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, que após não haver autorização da Receita Fed...
16/06/2021

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, que após não haver autorização da Receita Federal para usar créditos afim de quitar um débito tributário, o contribuinte não pode apresentar outros débitos para compensar o mesmo débito.
Segundo o relator da ação, ministro Mauro Campbell Marques, “A lei não concedeu margem para que se possa apresentar novos pedidos de compensação sobre os débitos fiscais que não foram homologados, independentemente do pedido apresentar créditos extintos, pois em tais situações o débito foi considerado não declarado”.

Em caso de dúvidas, nosso time de tributário encontra-se à disposição.

Com o anúncio da medida de ajuda às pessoas físicas e jurídicas que foram afetadas pela Pandemia da Covid-19, o novo par...
07/06/2021

Com o anúncio da medida de ajuda às pessoas físicas e jurídicas que foram afetadas pela Pandemia da Covid-19, o novo parcelamento especial permitirá descontos de até 50% dos valores devidos, sendo importante lembrar que o prazo para adesão vai até o dia 31 de agosto.

Sobre as possibilidades, tanto as dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociadas.
Dentre as modalidades de pagamento, o contribuinte terá três opções:

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Em caso de dúvidas, nosso time de Tributário encontra-se à disposição.

Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Ceará decidiram por ampliar o alcance da imunidade de ITBI prevista para a transf...
31/05/2021

Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Ceará decidiram por ampliar o alcance da imunidade de ITBI prevista para a transferência de imóvel por sócio, para a composição de capital social de empresa. Definiram, ainda, que o benefício será válido também para contribuinte com atividade preponderante imobiliária.
Tal decisão, contudo, vem embasada com o entendimento secundário adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade de ITBI prevista na Constituição. A decisão foi julgada em agosto de 2020 e os Ministros, por maioria de votos, decidiram que o benefício não alcança o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Em caso de dúvidas nosso time de Tributário encontra-se à disposição.

A PGFN e a RFB lançaram editais de transação tributária visando o parcelamento (com redução de valores de multa, juros e...
24/05/2021

A PGFN e a RFB lançaram editais de transação tributária visando o parcelamento (com redução de valores de multa, juros e principal) relativo aos tributos incidentes sobre a PLR.

A tributação sobre a PLR, que foi majoritariamente extinta pela Lei Federal n° 14.020/2020 era objeto de grandes discussões tributárias tanto no judiciário quanto no CARF, com repetidas vitórias parciais dos contribuintes.

O novo edital representa a possibilidade de redução de valores significativos dos montantes eventualmente devidos, principalmente pelas empresas que não realizaram adequado planejamento tributário com adequação de seu PLR à jurisprudência.

Em caso de dúvidas nossa equipe de Tributário encontra-se à disposição.



No julgamento dos Embargos de Declaração da chamada "Tese do Século" o STF confirmou seu entendimento anterior no sentid...
13/05/2021

No julgamento dos Embargos de Declaração da chamada "Tese do Século" o STF confirmou seu entendimento anterior no sentido de que o ICMS excluído da base de cálculo do P*S e da COFINS será aquele destacado em Nota Fiscal.

Na prática, o contribuinte passa e ter o direito de não incluir todo o ICMS da operação de venda de mercadoria da base de cálculo das contribuições do P*S e da COFINS. A Fazenda buscava que o valor excluído fosse tão somente aquele efetivamente pago pelo contribuinte naquela operação de venda, ignorando totalmente a sistemática de créditos e débitos que faz parte da apuração do ICMS.

O Supremo decidiu, ainda, pela modulação parcial dos efeitos de sua decisão original, reconhecendo que os contribuintes que ingressaram com ações judiciais até março de 2017 poderiam buscar a restituição dos valores pagos a maior em até 5 anos antes do ajuizamento.

Em caso de dúvidas nosso time de tributário encontra-se à disposição.

O Supremo Tribunal Federal firmou ontem nova tese de repercussão geral, por meio da ADI 5469/DF e do RE n° 970.821, com ...
13/05/2021

O Supremo Tribunal Federal firmou ontem nova tese de repercussão geral, por meio da ADI 5469/DF e do RE n° 970.821, com o seguinte texto "É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos".

Com a nova tese, o STF julgou prejudicada a decisão cautelar do Ministro Dias Tófoli e a própria ADI n° 5.464, que suspendia cautelarmente a incidência do DIFAL para contribuintes do Simples Nacional.

Em caso de dúvidas, nosso time de Tributário encontra-se à disposição.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu decisão autorizando a substituição da garantia à execução fiscal entre...
11/05/2021

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu decisão autorizando a substituição da garantia à execução fiscal entre valores bloqueados e bens imóveis.

No caso concreto, o Tribunal entendeu que sobretudo no contexto da pandemia deve-se privilegiar a continuidade do negócio em relação à forma de garantia oferecida: “Em casos excepcionais, quando ameaçada a concretização de direitos fundamentais, como o direito dos trabalhadores ao salário, por exemplo, tenho admitido a possibilidade de obstar-se bloqueio de ativos financeiros ou liberar-se à empresa a verba constrita”.

Em caso de dúvidas nosso time de tributário encontra-se à disposição.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de sua assessoria de imprensa, informou que a ADI 5090 (Ação Direta de Inconst...
07/05/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de sua assessoria de imprensa, informou que a ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que seria julgada no dia 13/05 e revisaria o índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entre os anos de 1999 e 2013, foi retirada de pauta.
O Supremo não detalhou nova data para realização do julgamento.

Em caso de dúvidas nossa equipe encontra-se à disposição.

O STF, através de julgamento em plenário virtual que se encerrou sexta-feira, dia 30/04/2021, decidiu que é constitucion...
05/05/2021

O STF, através de julgamento em plenário virtual que se encerrou sexta-feira, dia 30/04/2021, decidiu que é constitucional a incidência de Imposto de Renda sobre receitas depositadas em conta corrente cuja origem não tenha sido comprovada pelo titular, desde que haja intimação para tanto.
Nesse caso, o contribuinte é intimado a comprovar a origem dos depósitos feitos em sua conta bancária. Havendo rejeição das provas ou a não comprovação pelo contribuinte, haverá autuação com base na presunção de que tais depósitos são receitas tributáveis. As pessoas físicas ficam sujeitas ao Imposto de Renda tão somente, enquanto as pessoas jurídicas respondem por IRPJ, CSLL, P*S e COFINS.
A decisão vale para casos em que a Receita Federal presumir que os valores se refiram a receita ou faturamento, havendo uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica.
Sendo assim, caberá ao contribuinte provar que as quantias não representam ganhos.

Em caso de dúvidas nosso time de Tributário encontra-se à disposição.

A Receita Federal publicou no último dia 30.04.2021 a Instrução Normativa n° 2023/2021, que prorrogou para o dia 30.07.2...
04/05/2021

A Receita Federal publicou no último dia 30.04.2021 a Instrução Normativa n° 2023/2021, que prorrogou para o dia 30.07.2021 o prazo da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário de 2020.

A ECD é obrigação acessória com relevante importância para a fiscalização das pessoas jurídicas em todo Brasil, pois serve como fonte de entrega de documentos e informações relevantes ao fisco.

Com a prorrogação do prazo, espera-se que o contribuinte possua maior tempo hábil para o fornecimento de informações ao fisco, evitando-se multas e sobretudo diligências q fiscais desnecessárias.

Em caso de dúvidas nosso time de tributário encontra-se à disposição!

O Governo Federal publicou hoje a MP n° 1.045/2021 que estabeleceu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego ...
28/04/2021

O Governo Federal publicou hoje a MP n° 1.045/2021 que estabeleceu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Pelo programa, as pessoas jurídicas poderão promover a redução de jornadas ou a suspensão dos contratos de trabalho do empregado, e em contrapartida o o governo arcará com uma complementação das verbas salarias na forma de Benefício Emergencial de Manutenção do emprego.
O benefício será pago de acordo com o valor do seguro desemprego que o empregado teria direito, e irá gerar estabilidade a este pelo mesmo tempo de jornada diferenciada.
Importante salientar, ainda, que empresas poderão complementar a renda do colaborador por meio de ajuda emergencial, sendo esta obrigatória em algumas faixas salariais.
A medida possui impactos tributários evidentes, com a não incidência de diversos tributos federais sobre tais valores, de forma que se faz necessário que todos que visem a adesão ao programa o façam mediante auxílio profissional.
Em caso de dúvidas nosso time de tributário está a disposição!
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