02/07/2021
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), anulou uma autuação fiscal sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores e funcionários que não possuíam metas preestabelecidas. Segundo a legislação que regulamenta a PLR, não há proibição de que a negociação sobre a distribuição do lucro seja concretizada após o recebimento da PLR.
A Receita Federal, contudo, costumava realizar cobranças de contribuições previdenciárias sobre todos esses valores, fato que gerou inúmeras autuações fiscais. O CARF agora começa a se posicionar em sentido contrário.
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