08/06/2024
CONTRIBUA CERTO AGORA PARA NÃO SE ARREPENDER DEPOIS
Alguém tem dúvida de que a aposentadoria é um sonho do trabalhador, ao vislumbrar o fim da sua jornada de labor ou ao chegar a idade avançada?
Pois é, aposentadoria é um benefício previdenciário que dá segurança e dignidade ao trabalhador empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e contribuinte facultativo, depois de uma longa jornada laboral, ou motivada por eventos fortuitos, decorrentes ou não da relação do trabalho.
O usufruto do benefício exige, ao mesmo tempo, idade e carência mínimas.
Entretanto, para se conquistar o direito é necessário um PLANEJAMENTO de longo prazo. Por isso é importante conhecer as regras previdenciárias, a fim de evitar dissabores futuros.
Caso você se identifique com uma das figuras descritas acima, e ainda não se preocupou em fazer o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, este texto poderá lhe ser útil.
Saiba que a previdência é um seguro social, portanto, somente quem contribui, por um período mínimo exigido, pode usufruir dos benefícios, tais como: aposentadoria programada (tempo de contribuição, por idade e especial), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário maternidade, salário-família, auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte.
IDADE E CARÊNCIA
Nas regras atuais, para ter direito à aposentadoria, a mulher precisa de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade; o homem, de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, além de 180 meses de carência para ambos.
COMO CONTRIBUIR?
O Trabalhador de carteira assinada não precisa se preocupar, a responsabilidade de repassar as contribuições ao INSS é do empregador. Resta ao empregado acompanhar pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) se as contribuições estão sendo repassadas corretamente. O CNIS é o documento mais importante para o cálculo da aposentadoria.
O Contribuinte Individual (autônomo, prestador de serviços e empresario) deve contribuir com o percentual de 20% sobre um valor que deve ficar entre 1 salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Quanto maior o valor da contribuição, mais vantajosa será a aposentadoria.
O Contribuinte Facultativo pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o chamado plano simplificado, ou 20% limitado ao teto. A contribuição de 11% dará direito apenas à aposentadoria no valor de 1 salário mínimo. Enquanto a contribuição de 20% poderá proporcionar um benefício acima de 1 salário mínimo.
O Autônomo Empresário deve contribuir com percentual de 20% sobre o pró-labore.
Para quem não sabe o que é pró-labore, explico de maneira simples, pró-labore é o salário do empresário ou do sócio, é a retirada mensal acertado com o contador.
Dica: se alguém começa contribuindo com 20%, o que proporciona uma aposentadoria acima de 1 salário mínimo, e de repente reduz para 11% a aposentadoria passa ser de 1 salário mínimo.
Como se observa, o usufruto dos benefícios previdenciários requer a contrapartida, ou seja, o segurado precisa pagar antes para usufruir depois. É um processo de médio a longo prazo que exige um planejamento eficiente .
Se você tem dívidas de como começar, procure um especialista da sua confiança e faça um planejamento previdenciário que lhe possa proporcionar uma aposentadoria mais vantajosa.