14/04/2026
No ano passado, um cliente do estado de Minas Gerais, com sérios problemas de saúde física e mental, nos procurou para buscarmos o seu direito à aposentadoria por invalidez.
Assim, ingressamos com a demanda judicial em face do INSS, pleiteando o referido benefício. Em sua contestação, a autarquia federal propôs a reabilitação do segurado até que pudesse retornar ao seu ramo laboral anterior, mantendo, por ora, a continuidade do benefício de auxílio-doença, que ele já recebia.
De plano, apresentamos réplica, discordando de tal proposta, haja vista que seu estado de saúde é gravíssimo, não possuindo qualquer condição de retornar ao trabalho, seja em qual for a atividade ou função.
A Portaria nº 1.310 trouxe uma mudança significativa para o caso, pois, caso o médico perito reconheça a incapacidade permanente para o trabalho habitual, o benefício deve ser convertido em aposentadoria, independentemente de o segurado ainda conseguir desempenhar outra atividade laboral.
Por fim, ressaltamos a importância de estar sempre atento às inúmeras mudanças que ocorrem diariamente no âmbito do Direito, especialmente quando se trata de demandas relacionadas ao Direito Previdenciário.