26/01/2022
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a imunização para crianças a partir de 5 anos. E, de acordo com o artigo 14, § 1ª do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
O Enunciado 26, aprovado por juízas e juízes de varas da infância de todo o Brasil, no Fórum Nacional da Justiça Protetiva assim prevê: “Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”.
✅Entre as medidas previstas no mencionado artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão a perda da guarda e a suspensão ou destituição do poder familiar.
📣Entretanto, o tema é bastante controverso, enquanto há quem defenda que o aval da Anvisa basta para que ocorra a aplicação da vacina, há também quem se posicione de forma contrária, tendo em vista que ainda não foi feita a inclusão no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no calendário vacinal pelo Ministério da Saúde.
🚨Nosso entendimento é que enquanto a vacina contra covid-19 não for tornada obrigatória no território nacional os pais não podem ser penalizado nos termos do ECA por não procederem a imunização das crianças e adolescentes.