06/01/2023
Sabe-se que um dos requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido popularmente como LOAS, é o requisito econômico.
Via de regra, deve-se comprovar a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, podendo ser aumentada para ½ do salário mínimo em algumas situações, para preencher o requisito econômico do BPC.
Mas e quando esta renda é superior? Mesmo assim é possível a concessão do BPC?
Nestas situações o requisito econômico (critério do estado de pobreza/miserabilidade) pode ser flexibilizado, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade a depender do caso concreto.
Deve ser comprovado o desamparo ou ausência de recursos necessários para arcar com a própria subsistência, bem como demonstrar o comprometimento da sobrevivência do grupo familiar, ou seja, deve comprovar a vulnerabilidade.
O tema já foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça que admitiu a possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade por outros meios de prova, quando a renda per capita familiar fosse superior a ¼ do salário mínimo.
Além disto, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu e declarou inconstitucionalidade do parágrafo 3º, do artigo 20, da Lei nº 8.742/93 (LOAS), considerando que o critério da renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.
Assim, concluímos que o fato da renda familiar per capita ser superior a ¼ do salário mínimo não impede que outros fatores sejam considerados para a avaliação do requisito econômico (critério do estado de pobreza/miserabilidade).
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