Miranda Honório Advogados

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14/11/2025

Estamos em busca de novos talentos para integrar nossa equipe!

Se você se enquadra nos requisitos, envie seu currículo até 21/11.

As eleições estão se aproximando e é o momento ideal para exercermos um dos nossos direitos mais essenciais: o direito a...
30/09/2024

As eleições estão se aproximando e é o momento ideal para exercermos um dos nossos direitos mais essenciais: o direito ao voto! Participar do processo eleitoral é crucial para construirmos um futuro mais promissor para nosso país. É fundamental lembrar que, como eleitores, temos garantido o direito a folgas para cumprir com esse importante dever cívico.

Para aqueles que se disponibilizam como mesários, temos uma ótima notícia: vocês serão dispensados do trabalho por um período que equivale ao dobro dos dias em que atuarem nas eleições, assim compreendido o trabalho no dia das aleições, a partipação em treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação. Essa liberação é assegurada por uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral, sem que isso prejudique salário ou outras vantagens. Assim, todos têm seus direitos garantidos conforme a legislação eleitoral (art. 98 da Lei 9.504/1997 e Resolução TSE 22.747/2008).

É essencial ressaltar que o direito às folgas se aplica enquanto houver vínculo de emprego. Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o uso desse benefício deve ser combinado entre empregador e funcionário, garantindo que ninguém seja impedido de exercer seu direito ao voto. As folgas podem ser utilizadas de forma conjunta ou individual, conforme o que for acordado entre as partes.

Além disso, quem estiver trabalhando no dia das eleições tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, compreendendo o tempo de deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral, sem que isso acarrete qualquer desconto salarial. Para àqueles que trabalham em município diferente de onde estão registrados para votar, a falta ao trabalho no dia da eleição também não pode ser descontada.

Organize-se, avise seu empregador com antecedência e ajuste sua rotina para garantir que você possa exercer esse direito sem dificuldades.

Não se esqueça: seu voto é sua voz. Utilize-o de maneira consciente e incentive amigos e familiares a fazer o mesmo. Juntos, podemos construir um Brasil mais justo e democrático!

As eleições estão se aproximando e é o momento ideal para exercermos um dos nossos direitos mais essenciais: o direito a...
30/09/2024

As eleições estão se aproximando e é o momento ideal para exercermos um dos nossos direitos mais essenciais: o direito ao voto! Participar do processo eleitoral é crucial para construirmos um futuro mais promissor para nosso país. É fundamental lembrar que, como eleitores, temos garantido o direito a folgas para cumprir com esse importante dever cívico.

Para aqueles que se disponibilizam como mesários, temos uma ótima notícia: vocês serão dispensados do trabalho por um período que equivale ao dobro dos dias em que atuarem nas eleições, assim compreendido o trabalho no dia das aleições, a partipação em treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação. Essa liberação é assegurada por uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral, sem que isso prejudique salário ou outras vantagens. Assim, todos têm seus direitos garantidos conforme a legislação eleitoral (art. 98 da Lei 9.504/1997 e Resolução TSE 22.747/2008).

É essencial ressaltar que o direito às folgas se aplica enquanto houver vínculo de emprego. Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o uso desse benefício deve ser combinado entre empregador e funcionário, garantindo que ninguém seja impedido de exercer seu direito ao voto. As folgas podem ser utilizadas de forma conjunta ou individual, conforme o que for acordado entre as partes.

Além disso, quem estiver trabalhando no dia das eleições tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, compreendendo o tempo de deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral, sem que isso acarrete qualquer desconto salarial. Para àqueles que trabalham em município diferente de onde estão registrados para votar, a falta ao trabalho no dia da eleição também não pode ser descontada.

Organize-se, avise seu empregador com antecedência e ajuste sua rotina para garantir que você possa exercer esse direito sem dificuldades.

Não se esqueça: seu voto é sua voz. Utilize-o de maneira consciente e incentive amigos e familiares a fazer o mesmo. Juntos, podemos construir um Brasil mais justo e democrático!

27/03/2024

23/12/2023

Nos últimos dois meses dedicados à conscientização sobre o câncer, em outubro e novembro, direcionamos nosso espaço para...
01/12/2023

Nos últimos dois meses dedicados à conscientização sobre o câncer, em outubro e novembro, direcionamos nosso espaço para discutir os diversos direitos garantidos às pessoas em tratamento contra o câncer. Compreender essas disposições é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao suporte necessário durante esse desafio, especialmente no âmbito financeiro, onde licenças remuneradas e isenções de impostos podem oferecer auxílio.

-Saque do Fundo de Garantia (FGTS):

Essa medida visa fornecer apoio financeiro a trabalhadores que enfrentam desafios de saúde, como o tratamento contra o câncer. Não é necessário ter carteira registrada para efetuar o saque, sendo suficiente ter saldo na conta vinculada.

-Saque do Programa de Integração Social (P*S) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

Esses programas têm regras específicas para saques em situações de doença grave. O pagamento do P*S é efetuado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

-Auxílio-Doença:

Um benefício previdenciário oferecido no Brasil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Proporciona suporte financeiro durante o período de incapacidade.

-Afastamento do Trabalho:

Quando um trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, especialmente por razões de saúde, diferentes procedimentos e benefícios podem ser aplicados, dependendo das leis trabalhistas e previdenciárias do país.

-Aposentadoria por Invalidez:

Um benefício previdenciário concedido a trabalhadores permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a alguma condição de saúde.

-BPC (Benefício de Prestação Continuada):

Um benefício assistencial no Brasil destinado a garantir a subsistência de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

-Tratamento Fora do Domicílio (TFD):

Benefício oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que necessitam de tratamento médico em outra localidade que não seja sua residência, garantindo acesso a serviços de saúde não disponíveis em sua região de origem.

-Isenção de Impostos:

Pessoas com câncer no Brasil podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma, proporcionando alívio financeiro durante o tratamento.

-Quitação de Financiamento de Imóvel pelo SFH em Caso de Invalidez ou Morte:

Oferece proteções e benefícios em caso de invalidez ou morte do mutuário, assegurando a quitação do financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação.

-Isenção de IPI e IOF para Pessoas com Deficiência:

Direito a isenções de impostos, incluindo IPI e IOF, ao adquirirem veículos adaptados, proporcionando acessibilidade e mobilidade a pessoas com necessidades especiais.

-Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):

Benefício destinado a famílias de baixa renda, oferecendo descontos significativos na conta de energia elétrica para garantir o acesso a esse serviço essencial.

A conscientização e o conhecimento desses direitos são essenciais, e em caso de negativa, buscar auxílio jurídico pode ser crucial para garantir direitos violados. O acesso à informação é uma ferramenta poderosa para capacitar aqueles que enfrentam desafios de saúde.

Site: https://www.mirandahonorio.com.br/post/direitos-sociais-para-pacientes-com-cancer

Em todo o país, muitos aposentados têm sofrido com descontos mensais em seus benefícios previdenciários a título de Cont...
29/08/2023

Em todo o país, muitos aposentados têm sofrido com descontos mensais em seus benefícios previdenciários a título de Contribuição Conafer, mesmo não tendo conhecimento do que se trata ou por qual motivo está sendo descontado.

Conafer é a forma abreviada de Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil.

A maioria dos descontos tem ocorrido nos benefícios de aposentadoria por idade rural dos beneficiários que trabalharam no campo em regime de economia familiar.

Ocorre que os descontos a título de Contribuição Conafer somente poderiam ocorrer caso os aposentados os tivessem autorizado inequívoca e expressamente, de modo que não basta tão somente trabalhar ou ter trabalho na lavoura em regime de economia familiar ou ter se utilizado dessa condição para se aposentar.

Dessa forma, não existe uma justificativa geral para que haja o desconto ou que seja devida a Contribuição Conafer.

Portanto, se o aposentado não autorizou, o desconto da referida contribuição de seu benefício de aposentadoria é indevido e os tribunais nacionais têm entendido pela condenação do Conafer a restituir tais valores e ao pagamento de indenização por danos morais, além de juros e correção monetária a partir de cada desconto.

Assim, fique atento aos descontos realizados em seu benefício previdenciário.

E se você conhece alguém que recebe aposentadoria por idade rural, encaminhe esse post para que ela fique atenta ao possível desconto indevido da Contribuição Conafer.

Link da publicação: https://www.mirandahonorio.com.br/post/desconto-indevido-de-contribui%C3%A7%C3%A3o-conafer-das-aposentadorias-rurais

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado, quando do acidente ou doença oc...
04/07/2023

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado, quando do acidente ou doença ocupacional resultar sequelas que reduzam a sua capacidade para o trabalho.

É devido ao segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que mantenha a qualidade de segurado, tenha sofrido acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, haja redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual e que essa redução da capacidade seja causada pelo acidente sofrido.

O auxílio-acidente tem o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.

Considerando-se a natureza indenizatória do benefício, o pagamento de salário no mesmo período não prejudica o recebimento do auxílio-acidente. As aposentadorias, por sua vez, não são acumuláveis com o recebimento do auxílio-acidente.

Dessa forma, ocorrendo acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional e restando sequelas da ocorrência, o segurado tem direito ao recebimento do benefício de auxílio-acidente.

Você conhecia o benefício de auxílio-acidente?

O adicional de periculosidade é devido àqueles empregados que trabalham expostos a riscos acentuados, como é o caso, por...
28/06/2023

O adicional de periculosidade é devido àqueles empregados que trabalham expostos a riscos acentuados, como é o caso, por exemplo, do trabalho com exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica etc., na forma do art. 193 da CLT.

Para o motorista, no caso dos inflamáveis, a exposição prejudicial não se dá somente quando a carga transportada é de inflamáveis ou quando realiza e/ou acompanha o abastecimento do caminhão.

Há uma situação pouco conhecida, mas de grande relevância, que garante o direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelo empregado, que envolve a quantidade de combustível transportada no tanque do caminhão.

Para o TST, é “devido o adicional de periculosidade ao motorista que dirige veículo com tanque adicional de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que originais de fábrica e destinados ao consumo do próprio veículo, por equivaler ao transporte de líquido inflamável, de acordo com o art. 193, I, da CLT, e o item 16.6 da NR 16 da Portaria nº 3.214-78 do MT, o que afasta a exceção prevista no subitem 16.6.1”.

Dessa forma, se o empregado dirige caminhão transportando no seu tanque quantidade superior a 200 litros de combustível, ainda que para consumo do próprio veículo, é devido o adicional de periculosidade ao motorista de 30% sobre o seu salário-base.

Você sabia disso?

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