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Homero Cordeiro advogado Advogado especialista no Direito do Trabalho e Direito Imobiliário.

Você conhece o usucapião? Sabe quando pode ser aplicado? Leia o post e entenda!Usucapião é uma maneira de se tornar dono...
28/09/2026

Você conhece o usucapião? Sabe quando pode ser aplicado? Leia o post e entenda!

Usucapião é uma maneira de se tornar dono de algo que você tem utilizado por um longo tempo, como uma casa. É como se, com o passar do tempo, a posse do objeto ou imóvel fosse transformada em propriedade.

Para que isso aconteça, algumas condições precisam ser atendidas:
- uso do objeto ou imóvel de forma tranquila e contínua;
- posse por um período de tempo determinado pela lei.
- não contestação da posse por outra pessoa.

Cumprindo esses requisitos, é possível requerer a propriedade sem precisar efetuar a compra!

Se você estiver interessado em usucapião, entre em contato com uma equipe de advogados especializados!
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Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitad...
27/09/2026

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.3

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.Se...
27/09/2026

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.

Sempre que o empregado ultrapassa a jornada contratada, esse tempo precisa ser pago ou compensado corretamente. Não pode ser simplesmente ignorado.

Hora extra é todo o período trabalhado além da jornada legal ou prevista em contrato, inclusive quando o empregado permanece após o horário, inicia antes do expediente ou trabalha em dias destinados ao descanso.

Mesmo quando não há registro formal de ponto, a jornada pode ser comprovada por outros meios, como mensagens, e-mails, registros em sistemas internos ou testemunhas.

A ausência de controle formal não elimina o direito ao recebimento.

A legislação determina que a hora extra seja paga com acréscimo ou compensada conforme as regras do banco de horas. Quando a empresa deixa de pagar ou realiza compensações irregulares, especialmente de forma reiterada, pode haver violação trabalhista e possibilidade de ação judicial.

Hora trabalhada deve ser remunerada. Naturalizar horas extras sem pagamento é abrir mão de um direito garantido por lei.

Se você vive essa situação, comente, compartilhe com quem também enfrenta essa realidade, salve este conteúdo e busque orientação jurídica especializada para avaliar sua jornada e os valores eventualmente devidos.

Se você trabalhou além do horário, mas não tem registro no ponto, ainda é possível comprovar as horas extras e garantir ...
26/09/2026

Se você trabalhou além do horário, mas não tem registro no ponto, ainda é possível comprovar as horas extras e garantir seus direitos.

Leia este post para saber mais!

Hora extra é todo período de trabalho realizado além da jornada normal de trabalho estabelecida no contrato ou na legislação.

Assim, caso suas horas extras não estejam registradas, você pode comprovar por outros meios, como:

1 – Depoimentos de testemunhas:

Colegas de trabalho ou terceiros (como clientes, fornecedores ou outros envolvidos que possam atestar sua permanência no trabalho).

2 – Provas documentais:

Registros de comunicação relacionados ao trabalho enviados fora do horário, registros de acesso em sistemas e relatórios ou entregas feitas fora do expediente regular.

3 – Imagens e vídeos:

Fotos ou gravações feitas dentro do ambiente de trabalho podem servir como prova de que você estava presente após o horário.

Além disso, se o empregador não registrar corretamente suas horas extras, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Por ela, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova, responsabilizando a empresa por apresentar registros de horários.

Precisa de ajuda para cobrar seu direito ao recebimento de horas extras?

Não hesite em procurar um advogado especializado em direito trabalhista.

Acordar todos os dias exausto, sem energia e sem ânimo para trabalhar não é “frescura” nem “falta de força de vontade”.P...
25/09/2026

Acordar todos os dias exausto, sem energia e sem ânimo para trabalhar não é “frescura” nem “falta de força de vontade”.

Pode ser Burnout, um distúrbio emocional sério, reconhecido como doença ocupacional pelo Ministério do Trabalho e pela Organização Mundial da Saúde.

O Burnout surge quando o ambiente de trabalho é:

• Desgastante e mal gerenciado.
• Com excesso de cobranças.
• Com relações tensas.
• Sem apoio adequado.

Os sintomas vão além do cansaço e podem incluir:

• Insatisfação constante.
• Irritabilidade.
• Desequilíbrio emocional.
• Incapacidade de continuar exercendo a função.

Quando a doença é causada ou agravada pelo trabalho, ela pode ser equiparada a um acidente de trabalho.

Isso signif**a que:

• Se comprovado o vínculo entre o adoecimento e a atividade profissional, o empregador pode ser responsabilizado.
• Pode haver indenização por danos sofridos, inclusive morais.
• A responsabilidade é objetiva: não é preciso provar intenção ou culpa, apenas o nexo entre o trabalho e a doença.

Se houver laudo médico confirmando o Burnout e incapacidade para o trabalho, você pode ter direito a:

• Afastamento remunerado.
• Benefícios garantidos a quem sofre acidente de trabalho.

O empregador tem o dever de oferecer um ambiente saudável e seguro.
Quando isso não acontece e o trabalhador adoece, a Justiça do Trabalho reconhece a obrigação de reparar os danos.

Quer entender melhor sobre Burnout? Procure um advogado especializado em Direito Trabalhista!

Nem todo cansaço gera afastamento do trabalho. Porém, quando a exaustão está ligada a um quadro de saúde comprovado, o t...
24/09/2026

Nem todo cansaço gera afastamento do trabalho. Porém, quando a exaustão está ligada a um quadro de saúde comprovado, o trabalhador pode, sim, receber atestado médico e precisar se afastar das atividades.
Existe diferença entre o desgaste comum do dia a dia e condições clínicas que afetam a saúde física ou mental.

Situações como síndrome de burnout, crises de ansiedade, depressão, estresse intenso e esgotamento emocional podem exigir acompanhamento médico e afastamento temporário.
Nesses casos, o mais importante não é o nome popular usado para descrever o problema, mas sim a avaliação médica e a documentação adequada do quadro apresentado.
O atestado emitido por profissional habilitado possui validade e deve conter informações suficientes para justif**ar o afastamento, respeitando inclusive o sigilo médico do trabalhador. Em algumas situações, o adoecimento pode ter relação direta com o ambiente de trabalho, excesso de cobranças, jornadas intensas ou pressão constante. Dependendo do caso, a situação pode até ser discutida como doença ocupacional.
A empresa pode encaminhar o empregado para avaliação própria ou perícia, mas não pode simplesmente ignorar o atestado sem fundamento técnico adequado.
O mais importante é tratar o tema com responsabilidade, respeito à saúde do trabalhador e análise correta da documentação médica.

Busque orientação trabalhista em caso de dúvidas sobre afastamento ou punições e salve este post para consultar depois.

Quem mora em um imóvel alugado, não pode pedir usucapião, pelo simples fato de permanecer no imóvel durante muitos anos....
23/09/2026

Quem mora em um imóvel alugado, não pode pedir usucapião, pelo simples fato de permanecer no imóvel durante muitos anos. Isso não transforma o inquilino em proprietário.

O inquilino entrou no imóvel por meio de um contrato de aluguel e reconhece que outra pessoa é a proprietária. Enquanto essa relação continuar, sua posse não é exercida como se fosse dono.

Uma pessoa que aluga uma casa e permanece nela por 15 anos, pagando aluguel regularmente. Mesmo depois de todo esse tempo, ela não poderá simplesmente pedir a usucapião alegando que mora no imóvel há muitos anos.

Porém, existem situações excepcionais. Se houver uma mudança clara na forma como a pessoa passa a exercer a posse, deixando de reconhecer o proprietário e passando a agir como dona do imóvel, pode surgir a discussão sobre usucapião.

Mas essa mudança precisa ser comprovada e analisada com cuidado, não bastando apenas parar de pagar o aluguel.

Assim, quem ocupa um imóvel por meio de contrato de aluguel não adquire a propriedade apenas porque permaneceu no local durante muitos anos. É necessário verif**ar como essa posse começou, como ela foi exercida ao longo dos anos e se houve alguma mudança que permita caracterizá-la como posse de dono.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

O banco de horas está previsto no art. 59, parágrafos 2º a 6º, da CLT, e permite compensar horas trabalhadas a mais com ...
22/09/2026

O banco de horas está previsto no art. 59, parágrafos 2º a 6º, da CLT, e permite compensar horas trabalhadas a mais com folgas ou redução futura de jornada. Para ser válido, o sistema precisa observar prazo de compensação, forma de instituição, por acordo individual ou negociação coletiva, e controle claro do saldo acumulado.

Quando o trabalhador não consegue visualizar como os créditos e débitos estão sendo lançados, f**a difícil saber se a compensação está realmente sendo feita da forma prevista em lei.

Guardar espelhos de ponto, acordos relacionados ao banco de horas e conversas sobre o tema ajuda a acompanhar esse controle ao longo do tempo.

Também é importante verif**ar se o banco de horas foi instituído por acordo individual escrito ou por norma coletiva, já que a forma de implementação pode influenciar sua validade.

Se o seu banco de horas não é claro, buscar orientação jurídica especializada pode esclarecer se está tudo dentro da lei.

O art. 482 da CLT lista as hipóteses que autorizam a aplicação da justa causa, como ato de improbidade, indisciplina, in...
21/09/2026

O art. 482 da CLT lista as hipóteses que autorizam a aplicação da justa causa, como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego, entre outras. Por ser a penalidade mais grave prevista na relação de trabalho, a jurisprudência trabalhista exige que a conduta seja grave, comprovada, e que a punição seja aplicada logo após o fato, respeitando a proporcionalidade.

Quando falta um desses requisitos, ou quando não há prova clara do que motivou a dispensa, a justa causa pode ser questionada.

Isso não signif**a que toda justa causa seja revertida automaticamente: cada caso depende do conjunto de provas apresentado.

Também é importante observar se a empresa já havia aplicado advertências anteriores pela mesma conduta, já que a dupla punição pelo mesmo fato costuma ser questionada.

Se você foi dispensado por justa causa e tem dúvidas sobre os motivos, procurar um advogado trabalhista pode esclarecer os próximos passos.

Receber advertências antes de uma justa causa é uma situação comum, mas não é uma regra obrigatória em todos os casos.A ...
20/09/2026

Receber advertências antes de uma justa causa é uma situação comum, mas não é uma regra obrigatória em todos os casos.

A justa causa pode ser aplicada após uma única conduta quando o ato praticado for suficientemente grave para romper a confiança necessária à continuidade da relação de trabalho. Situações como atos de improbidade, violência ou outras condutas de elevada gravidade podem, dependendo das circunstâncias, justif**ar uma punição imediata.

Por outro lado, um erro isolado ou uma infração de menor gravidade nem sempre autoriza a aplicação direta da penalidade máxima. A punição precisa ser proporcional à conduta e estar devidamente comprovada.

Também importa a forma como a empresa reage ao fato. Uma demora injustif**ada na aplicação da penalidade pode enfraquecer a alegação de que a conduta tornou impossível a continuidade do vínculo.

O histórico funcional do empregado e as circunstâncias em que o fato ocorreu também podem ser considerados na análise.

Nem toda justa causa exige várias advertências anteriores, mas a penalidade precisa ser bem fundamentada.

Antes de aplicar ou contestar uma justa causa, buscar auxílio jurídico especializado pode ajudar a avaliar as circunstâncias.

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