18/04/2023
É muito comum clientes que completaram o tempo de contribuição para uma determinada modalidade de aposentadoria e está apenas faltando o requisito idade, perguntarem: Dra, posso parar de contribuir?
E a minha resposta é sempre NÃO!
📍Motivo 1: As pessoas só pensam que a contribuição para a previdência é para aposentadoria, mas não é. Para além da aposentadoria, a gente tem o que chamamos de benefícios não programáveis (situações que vc não espera, morte, acidente, doença, gravidez, ser preso), e para que o segurado possa ter direito é necessário que ele esteja na qualidade de segurado e também tenha carência.
Quer um exemplo?
João completou 15 anos de contribuição, mas tem 61 anos de idade, para se aposentar ele precisa ter 65 anos, assim, João resolveu parar de contribuir, pois estava faltando apenas completar a idade. Quando João completou 64 anos e 6 meses, João ficou muito doente e entrou com pedido de auxílio-doença e foi negado porque ele não tinha qualidade de segurado, quando João completou 64 anos e 11 meses de contribuição, veio a óbito. Maria sua esposa, dias depois, foi requerer a pensão por morte e descobriu que embora João tivesse contribuído 15 anos para o INSS, ela não teria direito a pensão por morte, pois na data do óbito, João não tinha qualidade de segurado e nem tinha completado todos os requisitos para se aposentar.
Verificou o problema que é não contribuir para a previdência mesmo após você ter completado o tempo necessário para a aposentadoria?
📍Motivo 2: Se você é contribuinte individual você aufere renda, e se você aufere renda, você é segurado obrigatório da previdência, portanto, você tem que contribuir. Mas se você for segurado facultativo, você pode contribuir de forma esporádica e estratégica apenas para manter a sua qualidade de segurado e carência.
Compartilhe esse conteúdo para que mais pessoas possam ficar cientes da importância da contribuição previdenciária mesmo após preencher o requisito tempo de contribuição.