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08/05/2020

Suspensão de função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho prevista na MP 927 também foi derrubada

13/03/2020

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (11.mar.2020) que o poder público não tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que não integram a lista do SUS (Sistema Único de Saúde).

A determinação não se aplica a situações excepcionais, que ainda serão definidas na formulação de uma tese. A decisão atinge mais de 42.000 processos sobre o mesmo tema.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas porque decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento destinado a milhões de pessoas que dependem do SUS.

“Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou o magistrado.

O debate sobre os medicamentos de alto custo é motivo de constante reclamação dos governos dos Estados e das prefeituras, que dizem que a lei não reserva orçamento para fins de concessão de medicamentos. Hoje, a ministra Cármen Lúcia destacou esse aspecto.

A discussão se originou a partir de 2 recursos. Em 1 deles, Carmelita Anunciada de Souza pediu ao Governo do Rio Grande do Norte medicamento para tratar miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar e conseguiu.

No outro, Alcirene de Oliveira pediu ao Governo de Minas Gerais o fornecimento de 1 remédio para doença renal crônica e não obteve o direito porque o produto tinha a comercialização proibida pela Anvisa. Com as negativas, a defesa das duas foi ao Supremo por meio de recursos.

22/01/2020

Mulher de São Carlos (SP) apresentou laudos social e psicológico que comprovam a negligência e violência do homem quando ela era criança. Decisão cabe recurso e irmã continuará curadora.

23/07/2019
Ex empregador que informou futuro empregador sobre ação trabalhista movida por trabalhadora deverá indenizá-la por danos...
15/07/2019

Ex empregador que informou futuro empregador sobre ação trabalhista movida por trabalhadora deverá indenizá-la por danos morais. Decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região.

Consta nos autos que o ex-patrão entrou em contato por telefone com o novo empregador da trabalhadora para informá-lo sobre a existência da ação trabalhista.

De acordo com o magistrado, "a conduta patronal, ainda que não tenha efetivamente obstado o acesso ao novo emprego ou tenha causado sua resilição, acaba por denegrir a imagem do ex-empregado perante terceiros, o que implica violação da honra objetiva, direito de personalidade protegido constitucionalmente".

Foi fixado o valor de indenização por danos morais em R$ 1,5 mil.

Processo: 0010641-62.2018.5.03.0081

29/05/2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) que morador inadimplente não pode ser impedido de frequentar as áreas comuns do prédio. A questão foi decidida pela Quarta Turma da Corte. O colegiado julgou o caso de uma moradora que não paga as taxas condominiais desde 1998, acumulando ...

23/05/2019

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou...

Os Tribunais Estaduais já vinham decidindo neste sentindo, portanto, caso exista alguma cláusula no regulamento do seu c...
14/05/2019

Os Tribunais Estaduais já vinham decidindo neste sentindo, portanto, caso exista alguma cláusula no regulamento do seu condomínio neste sentindo, ela pode ser combatida judicialmente, caso não haja acordo extrajudicial.

Decisão unânime afirma que, nos casos em que o pet não coloque em risco a segurança e a tranquilidade, é descabida a proibição

Li em algum lugar que não devemos nos importar quando falam uma mentira a nosso respeito - porque é uma mentira.  Nem qu...
12/04/2019

Li em algum lugar que não devemos nos importar quando falam uma mentira a nosso respeito - porque é uma mentira. Nem quando falam uma verdade. Porque é uma verdade.

Schopenhauer cita Sócrates num capítulo chamado "Daquilo que alguém representa", dos "Aforismos para a sabedoria de vida":

"Outra vez, quando alguém lhe perguntou: "Esse homem não te insulta e difama?", a sua resposta foi: "Não, pois o que ele diz não se aplica a mim".

A deputada Maria do Rosário deveria ter lido isso antes de processar o Gentili. Respiraria fundo (ela tem jeito de quem nunca respirou fundo antes de nada, mas sempre há uma primeira vez) e faria um tuíter tipo "Lamentável que alguém apele para a grosseria ao pretender fazer humor". Ponto.

Sua atitude, entretanto, pode ter feito mais pela defesa da liberdade de expressão do que todos os discursos (vazios) da esquerda nesse sentido. Conseguiu unir - por um instante - a direita, os liberais e aquela esquerda que morre de vergonha alheia do que a esquerda se tornou.
(Eduardo Affonso)

Liberdade de expressão só é perigosa quando descamba para ameaça ou põe em risco vida, integridade física ou patrimônio

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