12/03/2019
A justa revolta e a prisão do médico Rogério Perillo nos trazem alguns questionamentos e afirmações que demonstram claramente o cenário da atual medicina Brasileira. Não só da medicina, na verdade é o cenário social brasileiro. Mas como sempre digo, a prestação de serviço coloca o médico em encontro direto com a pior vertente social, seja pelas circunstâncias ou pelos direitos envolvidos.
Enfim, o caso do Dr. Rogério infelizmente não é isolado. Os fatos tornaram-se públicos pela perspicácia do profissional, que pediu para que uma mãe de paciente gravasse todos os atos e relatos.
Há dezenas de médicos que passam por calotes e linchamentos como o realizado no Paraná. Constato que na imensa maioria dos casos, não há um ponto final, nem sequer um começo de solução, pois a briga acaba sendo SEMPRE, de um só contra todo o sistema.
Nos próprios vídeos do Dr. Rogério esse cenário é demonstrado. O médico chamou a população para explicar sua situação e os termos da paralização, nesse momento, escutamos alguns pacientes argumentando: “mas isso não é um problema nosso” / “não temos que pagar por isso”. É sempre essa visão, a população quer o dela, o bem-estar dela, não importa como o tenha.
Já dos representantes da classe médica escutamos notas de pesar, solidariedade e a afirmação de que as irregularidades éticas seriam apuradas. Mas e os próximos? E as dezenas que estão sem receber nesse momento? E os que tomaram calote?
Ninguém quer falar sobre isso.
Por isso que digo, são sim muitos casos, mas são isolados, individuais e por lá findam-se. Não há briga da classe, discussão de condutas a serem adotadas ou chamada dos maiores interessados e dos responsáveis.
Nesta mesma esteira encontram-se as normas que dispõe sobre suspensão de atividades médicas. É uma questão, sem dúvida, delicada e minuciosa, mas já destaco que a solução para os calotes em massa não segue esse caminho.
As normas que regem essa questão (GREVE DE MEDICOS) são pensadas e tratadas APENAS de forma unilateral. Preocupam-se com a “saúde da população”, mas não se preocupam ou cuidam de quem, em tese, deveria ofertá-la. Os prefeitos e administradores, se utilizam, e muito, desse pano de fundo (população) para amparar sua má-gestão ou até mesmo seus crimes.
O médico, isolado, acaba sendo uma voz na multidão, sem forças e isso foi o que mais me marcou nos vídeos, pois vi um profissional que tem contas a pagar e família para sustentar, tentar, com todos os poucos meios que lhe são impostos, uma forma de receber pelo seu trabalho.
Se ele tomou as condutas adequadas? Sim, tomou. Mas como disse, o caso é sempre direcionado à “saúde da população” e não ao “médico que não recebe há mais de 60 dias”. As normas são escassas e tipificam os seguintes requisitos:
• é direito do médico suspender as atividades, ressalvadas as situações de Urgência e Emergência;
• necessário comunicar a paralização com antecedência à administração do serviço e ao CRM;
• deve, ainda, ser preservado o direito mínimo do serviço essencial à população.
O Dr. Rogério tomou as precauções e cuidados mínimos estipulados, no entanto, foi vítima de uma ação truculenta, covarde e abusiva das autoridades locais, que tentaram configurar a paralização como negligência e omissão de socorro. Todos esses abusos e ilícitos devem ser levados à justiça para apuração de responsabilidades, reparação pelos danos e pagamento dos honorários devidos.
Um conselho: cerque-se de todos os meios de prova do cumprimento dos requisitos impostos pela Lei e pelo CRM. Nos casos de abuso, procure seu advogado.
Ainda, se puder, procure outro local para trabalhar. É sempre o mesmo enredo: um mês sem acertar, desculpas, desculpas, acerta parcelado, deixa de pagar, deixa de pagar, calote. Não deixe de cobrar o seu salário judicialmente, a rescisão por falta de pagamento é apurada como culpa do empregador.
Para mudança desse enredo, infelizmente, habitual e típico no interior brasileiro, são necessárias atitudes de toda a classe. O médico que não recebe deve cobrar, acionar os responsáveis judicialmente, levar o caso ao CRM, acompanhando e cobrando sanções. A classe e os órgãos representativos devem dar publicidade, apoiar, e, principalmente, buscar soluções e precauções para amparo e responsabilizações. Novas condutas também são necessárias, pois as normas atuais não acompanham as circunstâncias e a escala de crescimento dos calotes.
Normas sobre o tema:
Segundo o Código de Ética Médica é direito do médico:
V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
Em suma:
• há a garantia e o direito do médico de suspender as atividades, isoladamente ou coletivamente, nos casos de falta de condições adequadas de trabalho ou remuneração injusta.
• A paralisação deve ser comunicada imediatamente ao CRM.
• Ainda, por se tratar de serviço essencial deve haver com antecedência mínima de 72 horas a comunicação à administração do serviço a ser paralisado.
• A lei 7.783/89 – que regulamenta o direito de greve em serviços essenciais, como a assistência médica hospitalar, tipifica que: “incumbe aos Sindicatos, empregadores e trabalhadores, a garantia, durante a greve, da continuidade de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Segundo a lei: “São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
• O atendimento mínimo à população deve ser preservado.
Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica