DefesaMedica

DefesaMedica Oferecemos defesa altamente especializada, exclusivamente para médicos. Não só advogados especializados serão incumbidos de sua defesa.

Acesse: www.defesamedica.com.br

O exercício da medicina na atualidade é perverso. É recomendável ao médico uma releitura de suas condutas e de seus anseios em busca de segurança no exercício de sua atividade. Em busca desta segurança jurídica, surge a necessidade de prevenção, proteção e defesa destes profissionais, clínicas e hospitais, por profissionais especializados em Direito Médico, que con

tam com boa fundamentação técnica através de médicos consultores, para que os médicos, clínicas e hospitais possam exercer sua atividade com segurança e proteção. Na defesa médica o respaldo na literatura fornecida por nossos médicos consultores, com vasta experiência em diversas áreas é primordial para a qualidade na defesa processual. Uma equipe de conceituados e preparados médicos, auxiliarão na elaboração da estratégia processual a partir de seu conhecimento técnico, para apresentação de provas incontestáveis com o devido embasamento científico.

O agressor foi liberado. E o médico? Preso em um filme de terror, junto com a família, sendo massacrado pela própria mem...
19/02/2020

O agressor foi liberado. E o médico?

Preso em um filme de terror, junto com a família, sendo massacrado pela própria memória, infestado por lembranças aterrorizantes.

O reflexo do espelho age como gatilho. A percepção que por muito pouco, quem procurou por socorro na instituição onde o profissional realizava plantão, lhe gerou um enorme dano pessoal, físico, moral – lhe mutilou, arrancou parte do rosto e não foi sequer preso, machuca profundamente.

Agora, imagina se fosse o contrário? Como estaria o noticiário?

Importante ressaltar que a administração da Santa Casa e a direção clínica estão tomando as providencias legais em relação à responsabilização criminal e cível do monstro.

A passividade, o “deixar pra lá”, reproduz esse tipo de criminoso. Em contrapartida, a responsabilização educa, da única maneira que funciona com eles, na marra.

Na certeza que o Dr. vai superar, o mais breve possível, mais um obstáculo no decorrer dos seus 46 anos, sem esquecer da Dra., colega de plantão e do outro paciente, que também foram agredidos, de coração partido, deixo toda a minha solidariedade.

Existem cicatrizes que se estendem para a alma da pessoa. Essa vai além, doí na alma de cada médico desse país.

Amanda Bernardes - Advogada Especialista em Defesa Médica

Eu estava grávida de 10 semanas, mas no último sábado realizei um US que apontou o interrompimento da gestação, o embriã...
17/05/2019

Eu estava grávida de 10 semanas, mas no último sábado realizei um US que apontou o interrompimento da gestação, o embrião já não apresentava batimentos. No momento do diagnóstico fiquei alguns minutos sem chão, fora de mim, porém, tive dois profissionais ao meu lado fundamentais para o suporte naquele momento tão doloroso: meu marido (médico) e a médica responsável pelo exame, que também é uma querida amiga. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀
A face dela e do meu marido nos segundos entre a descoberta e o amparo, me trouxe uma admiração ainda maior pela classe médica. Vi nela e nele uma tristeza extrema, mas notei que de imediato, os sentimentos deles foram deixados de lado, e em segundos, só se preocupavam comigo. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Imagino como foi e está sendo doloroso para meu marido. Ele é completamente alucinado com a nossa filha e estava super feliz com a nova gravidez (sempre com o pé atrás, desde a primeira gestação, por ter a vivência que a Medicina não é uma ciência exata). Independente de tudo, a preocupação deles era só comigo. Aquela cena, aqueles segundos, toda a mudança de foco pra mim (não como amiga e esposa, mas como paciente fragilizada), me deixou perplexa com a extrema sensibilidade na relação médico-paciente. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Alguns minutos após, fui para o carro aguardar meu marido que de forma muito profissional, passou visita em uma paciente que havia ganhado o neném com ele no dia anterior. Em nenhum momento ele sequer pestanejou. Foi cuidar de quem lhe aguardava. Como suportou? Como conseguiu? Medicina, na sua forma mais nobre. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Somos tão individualistas e egoístas. Estamos sempre pensando só na gente. Não se enganem, o médico é também o amor de alguém. Médico é gente e também tem problemas, só que muitas das vezes são obrigados a torná-los imperceptíveis para continuarem a cuidar de quem é o amor de alguém. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O médico não é só o médico, ele também é o amor de alguém.

É extremamente comum pacientes chegarem para o atendimento já com o diagnostico e tratamento, forçando o médico a realiz...
08/05/2019

É extremamente comum pacientes chegarem para o atendimento já com o diagnostico e tratamento, forçando o médico a realizar prescrição.

Qual plantonista nunca ouviu “Tô com sinusite, vim pra fazer um raio-x”? Qual GO nunca foi pressionado para antecipar o parto, pois “as dores estão insuportáveis, não aguento mais!”.

O foco dado aos direitos individuais nos últimos anos acabou aflorando a discussão da Autonomia e Liberdade. O crescimento de tais direitos e os ensinamentos desvirtuados e sem embasamento, semeou em muitos pacientes, a falsa noção de que são os prescritores de seu tratamento.

Muitos já chegam ao atendimento com as condutas e prescrições, ou porque aconteceu com o vizinho, ou porque leu na internet... Nesse tipo de atendimento, às vezes a conversa não chega a fluir, o paciente não quer ouvir e nem entender o que o médico está dizendo, pois só aquilo que ELE ENTENDE COMO CORRETO seria o “atendimento adequado”.

O médico deve ter sempre em mente que a autonomia e liberdade do paciente são limitadas às possibilidades trazidas pelo profissional. O paciente pode decidir e possui autonomia DENTRO DAS OPÇÕES DADAS PELO MÉDICO.

Logicamente que as opções trazidas pelo paciente devem ser consideradas caso o profissional entenda como viáveis tecnicamente.

Caso o paciente tente forçar um procedimento/tratamento, cabe ao médico argumentar e explicar, constando sempre tudo em prontuário. No entanto, se não houver consentimento, a depender do caso, cabe ao profissional encaminhar o paciente a um colega, pois a falta de confiança é o maior comprometedor da boa relação médico e paciente.

Sucumbir às imposições de pacientes, em muitos momentos, pode acarretar em graves responsabilidades ao médico. No processo judicial, mesmo que se conste em prontuário o pedido do paciente, para o juiz, a responsabilidade será do médico, pois é ele quem possui o conhecimento técnico.

Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica

Artigo publicado na Associação de Gastroenterologia do Rio de Janeiro (AGRJ), filiada à Federação Brasileira de Gastroen...
24/04/2019

Artigo publicado na Associação de Gastroenterologia do Rio de Janeiro (AGRJ), filiada à Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG), Departamento de Gastroenterologia da Associação Médica Brasileira (AMB):

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, nos últimos dez anos, o país teve um aumento de 1.600% no número de processos judiciais envolvendo médicos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no ano de 2000, havia julgado 16 processos relativos à "erro médico". Já em 2014, encontramos no repertório jurisprudencial mais de 1300 decisões sobre este tema. Porém, o aumento exacerbado de causas contra médicos, nem sempre é alicerçada em um motivo plausível ou justo. Na esmagadora maioria, em mais 90% dos casos, não há conduta errônea do profissional. Contudo, a inocência tem um custo psicológico e material, que nem sempre será reparado.

Torna-se clara a conclusão de que o médico, infelizmente, é a bola da vez na “indústria do dano” que assola o judiciário brasileiro. E este fato deve ser motivo de preocupação!!!

O paciente, ciente do protecionismo e dos institutos aplicáveis à esta relação, procura na demanda uma espécie de "loteria jurídica". Basta um “achar”, sem qualquer fundamento técnico real, para ingressar com uma ação de hipotético erro médico, requerendo indenização. Sob o manto da gratuidade de justiça, faz uma verdadeira aposta. Se ganhar, ótimo, e se perder, sem problemas, não terá que arcar com nenhum custo, pois conta com a justiça gratuita.

A loteria jurídica infelizmente é fomentada pelo próprio sistema jurídico. Há no judiciário e nos juristas, um entusiasmo de se proteger os pacientes, ditos como hipossuficientes, em detrimento do considerado “médico rico”.

Assim, são apresentados institutos contra o não comprovado e impugnado corporativismo médico, como: a gratuidade de justiça não comprovada, inversão do ônus da prova e teorias que mitigam o nexo de causalidade, como a Teoria da perda de uma chance e a responsabilidade pelo dever de informar.

Todos estes institutos, destacados acima, colocam o médico em situação extremamente desfavorável em um processo, qualificando-o em condição desigual e confrontando com direitos fundamentais, como o direito à dignidade humana e o direito da presunção de inocência.

Repito, a situação é muito grave. Alguns institutos acabam dando tratamento maleável à requisitos e elementos necessários para configuração da responsabilidade civil. Como exemplo, a inversão do ônus da prova, que transfere ao médico a obrigação de comprovar a ausência de culpa em suas condutas. Ao paciente, caberá apenas a alegação, sem necessidade de prova quanto a hipotético erro.

Neste cenário, diante de flagrantes ilegalidades e inconstitucionalidades, se faz necessária uma conscientização geral, pois estão sendo cometidos seguidos abusos.

A máxima “o justo paga pelo pecador” não pode prevalecer.

Condutas e novos entendimentos devem ser adotados. Cabe aos médicos, também, a implementação de ações/ contra-ataque, ao se tornar alvo de agentes da “loteria jurídica” ou de difamadores fervorosos em redes sociais. A passividade deve acabar, pois a partir do momento que os médicos procurarem a reparação contra esses “pacientes” gananciosos e mal-intencionados, com toda certeza haverá uma decrescente na já formada e estruturada "indústria do dano contra médicos".

Amanda Bernardes - Advogada Especialista em Defesa Médica

O médico, em sua grande maioria, não é tido como empregado da instituição hospitalar que trabalha. Ao médico (sem vincul...
27/03/2019

O médico, em sua grande maioria, não é tido como empregado da instituição hospitalar que trabalha. Ao médico (sem vinculo empregatício) não é aplicável à principio as normas sobre descanso na jornada de trabalho da CLT. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Contudo, não se pode negar, que é direito do médico o descanso na jornada de trabalho, como já decidido em diversas oportunidades pelos CRMs: “Os médicos deverão ter condições que permitam pausas compensatórias e conforto para repouso alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas”. Com relação à periodicidade, o tempo e local de repouso do plantonista, cada estabelecimento de saúde deve regulamentar em conjunto com os médicos a forma e condições de trabalho. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Plantonistas, em geral, não mantém contrato de trabalho com as Instituições e, portanto, não são resguardados pelas leis trabalhistas. Contudo, estas normas, como as da CLT, devem servir como parâmetro. A analogia é fonte formal mediata do direito, ou seja, ANTE A AUSÊNCIA DE NORMAS QUE REGULEM O CASO CONCRETAMENTE É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS RELATIVOS A CASOS ANÁLOGOS. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O que diz as legislações: CLT- sempre que o trabalho exceder seis horas, é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, de no min. 1h. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O descanso médico deve ser normatizado dentro de cada instituição, sendo mais adequado que haja revezamento de plantonistas para que o atendimento não seja interrompido, pois a CLT garante intervalo de descanso de min. 1h para cada 6hs trabalhadas. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Em uma de suas citações, a Dra. Ana Cristina Russo resume de forma brilhante o tema: “ (...) é impressionante, todo mundo acha que o médico, já que fez juramento, virou sacerdote. Comer e dormir não fazem parte da vida dele. Não vejo um post indignado pelo fato de ter apenas um médico no plantão. (...) o médico também tem direitos. Se ele aceitou abrir mão ou não teve escolha é outro problema”. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica

Os números de processos relacionados à saúde e ao atendimento médico vem aumentando a cada dia. Médicos, hospitais e clí...
21/03/2019

Os números de processos relacionados à saúde e ao atendimento médico vem aumentando a cada dia. Médicos, hospitais e clínicas tem sofrido muito com a era do “sei dos meus direitos”.

A grande maioria dos processos são improcedentes, não possuem fundamento técnico e/ou jurídico para gerar o dever de indenizar. No entanto, o “responder um processo por erro médico” traz danos ao profissional em diversas esferas, como: familiar, emocional, profissional e material.

A Ginecologia e Obstetrícia é a especialidade mais processada e visada, por diversos aspectos, como já comentei em artigos específicos, porém, o número de processos direcionados ao 1º atendimento (Pronto Atendimentos), teve um aumento exponencial de casos.

Os imbróglios não têm uma especialidade favorita, pediatria, GO, clínica ou cirurgia. O primeiro contato com paciente na urgência tem sido espinhoso.

Muitas das vezes o paciente chega a uma unidade de baixa complexidade, querendo e esperando que o profissional resolva seu problema. Outros acham que independente da estrutura material e física, tendo um médico no recinto, está tudo ok, pois o profissional tem a obrigação de salvar aquela vida.

Na sociedade atual tudo está muito ágil, as coisas são resolvidas em segundos com a internet, porém, sabemos que na medicina as coisas não são bem assim. Há pacientes que chegam na unidade de saúde com um simples mal-estar, mas que evolui gravemente, antes que se dê tempo de realizar muitas condutas, ou até mesmo de levantar alguma hipótese diagnóstica.

Enfim, familiares, pacientes, imprensa e sociedade em geral, tem certa dificuldade de entender e assimilar as peculiaridades da responsabilidade médica. Soma-se ainda, a necessidade de apontar um culpado para as mais vergonhas nuances do egoísmo humano. Assim, com tantas facilidades em “judicializar”, o resultado é a discussão do atendimento e das condutas do médico na esfera judicial.

Escrevi este artigo justamente para alertar esses profissionais do primeiro atendimento, pois venho notando que muitos, seja pelas circunstâncias ou pelo encaminhamento, tem se desleixado em questões básicas para trazer segurança jurídica às suas condutas.

- Capriche no prontuário. Mesmo que o paciente for encaminhado a um hospital ou a outro médico. Pode acontecer muita coisa nesse período, e acabar ficando em foco o seu atendimento (isso acontece DEMAIS!).

“Ele poderia ter feito mais!”. “Ele chegou bem”. “Por que operou?” “Por que não operou?” “Ele não podia ter liberado.” “Não fomos informados.” São algumas das afirmações de pacientes e familiares na tentativa de amparar a responsabilização do médico, que em algumas das vezes, encontramos dificuldade para elaborar a tese de defesa, pois não há qualquer menção em prontuário.

- Conste detalhadamente o estado de saúde e as queixas do paciente no momento do seu atendimento;

- Conste, caso não tenha meios materiais para realizar as condutas necessárias ou qualquer empecilho para realização completa do atendimento;

É importante detalhar em prontuário o estado de saúde e as circunstâncias do atendimento, justamente para comprovar, caso necessário, que a obrigação atribuída ao médico, pela lei, foi devidamente cumprida.

Não é cobrado do médico uma conduta heroica, “salvar aquela vida de qualquer maneira”. O JUIZ QUER SABER SE DENTRO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÍSICAS E MATERIAIS DO ATENDIMENTO, VOCÊ FEZ O QUE DEVERIA SER FEITO, OU SEJA, O QUE CONSTA EM LITERATURA MÉDICA.

- A cada nova informação necessária descrita em prontuário conste o horário do acontecimento e da anotação.

A ordem cronológica dos fatos e das condutas demonstra diligência do profissional. Por vezes, os horários são decisivos no enredo para análise do elemento culpa;

Hospitais devem sempre implementar políticas de gestão para assegurar o preenchimento completo e correto do prontuário, pois caso não se consiga provar a correção destas condutas iniciais do médico, a instituição será também responsabilizada.

Podem ter dezenas de pacientes e fichas para serem atendidas, mas o cuidado com o prontuário faz parte do ato médico e é um dos pouquíssimos documentos que poderá ser levado à justiça para comprovação do acerto de suas condutas, afastando a responsabilidade e o dever de indenizar.


Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica

A justa revolta e a prisão do médico Rogério Perillo nos trazem alguns questionamentos e afirmações que demonstram clara...
12/03/2019

A justa revolta e a prisão do médico Rogério Perillo nos trazem alguns questionamentos e afirmações que demonstram claramente o cenário da atual medicina Brasileira. Não só da medicina, na verdade é o cenário social brasileiro. Mas como sempre digo, a prestação de serviço coloca o médico em encontro direto com a pior vertente social, seja pelas circunstâncias ou pelos direitos envolvidos.

Enfim, o caso do Dr. Rogério infelizmente não é isolado. Os fatos tornaram-se públicos pela perspicácia do profissional, que pediu para que uma mãe de paciente gravasse todos os atos e relatos.

Há dezenas de médicos que passam por calotes e linchamentos como o realizado no Paraná. Constato que na imensa maioria dos casos, não há um ponto final, nem sequer um começo de solução, pois a briga acaba sendo SEMPRE, de um só contra todo o sistema.

Nos próprios vídeos do Dr. Rogério esse cenário é demonstrado. O médico chamou a população para explicar sua situação e os termos da paralização, nesse momento, escutamos alguns pacientes argumentando: “mas isso não é um problema nosso” / “não temos que pagar por isso”. É sempre essa visão, a população quer o dela, o bem-estar dela, não importa como o tenha.

Já dos representantes da classe médica escutamos notas de pesar, solidariedade e a afirmação de que as irregularidades éticas seriam apuradas. Mas e os próximos? E as dezenas que estão sem receber nesse momento? E os que tomaram calote?

Ninguém quer falar sobre isso.

Por isso que digo, são sim muitos casos, mas são isolados, individuais e por lá findam-se. Não há briga da classe, discussão de condutas a serem adotadas ou chamada dos maiores interessados e dos responsáveis.

Nesta mesma esteira encontram-se as normas que dispõe sobre suspensão de atividades médicas. É uma questão, sem dúvida, delicada e minuciosa, mas já destaco que a solução para os calotes em massa não segue esse caminho.

As normas que regem essa questão (GREVE DE MEDICOS) são pensadas e tratadas APENAS de forma unilateral. Preocupam-se com a “saúde da população”, mas não se preocupam ou cuidam de quem, em tese, deveria ofertá-la. Os prefeitos e administradores, se utilizam, e muito, desse pano de fundo (população) para amparar sua má-gestão ou até mesmo seus crimes.

O médico, isolado, acaba sendo uma voz na multidão, sem forças e isso foi o que mais me marcou nos vídeos, pois vi um profissional que tem contas a pagar e família para sustentar, tentar, com todos os poucos meios que lhe são impostos, uma forma de receber pelo seu trabalho.

Se ele tomou as condutas adequadas? Sim, tomou. Mas como disse, o caso é sempre direcionado à “saúde da população” e não ao “médico que não recebe há mais de 60 dias”. As normas são escassas e tipificam os seguintes requisitos:
• é direito do médico suspender as atividades, ressalvadas as situações de Urgência e Emergência;
• necessário comunicar a paralização com antecedência à administração do serviço e ao CRM;
• deve, ainda, ser preservado o direito mínimo do serviço essencial à população.

O Dr. Rogério tomou as precauções e cuidados mínimos estipulados, no entanto, foi vítima de uma ação truculenta, covarde e abusiva das autoridades locais, que tentaram configurar a paralização como negligência e omissão de socorro. Todos esses abusos e ilícitos devem ser levados à justiça para apuração de responsabilidades, reparação pelos danos e pagamento dos honorários devidos.

Um conselho: cerque-se de todos os meios de prova do cumprimento dos requisitos impostos pela Lei e pelo CRM. Nos casos de abuso, procure seu advogado.
Ainda, se puder, procure outro local para trabalhar. É sempre o mesmo enredo: um mês sem acertar, desculpas, desculpas, acerta parcelado, deixa de pagar, deixa de pagar, calote. Não deixe de cobrar o seu salário judicialmente, a rescisão por falta de pagamento é apurada como culpa do empregador.
Para mudança desse enredo, infelizmente, habitual e típico no interior brasileiro, são necessárias atitudes de toda a classe. O médico que não recebe deve cobrar, acionar os responsáveis judicialmente, levar o caso ao CRM, acompanhando e cobrando sanções. A classe e os órgãos representativos devem dar publicidade, apoiar, e, principalmente, buscar soluções e precauções para amparo e responsabilizações. Novas condutas também são necessárias, pois as normas atuais não acompanham as circunstâncias e a escala de crescimento dos calotes.

Normas sobre o tema:

Segundo o Código de Ética Médica é direito do médico:

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Em suma:

• há a garantia e o direito do médico de suspender as atividades, isoladamente ou coletivamente, nos casos de falta de condições adequadas de trabalho ou remuneração injusta.

• A paralisação deve ser comunicada imediatamente ao CRM.

• Ainda, por se tratar de serviço essencial deve haver com antecedência mínima de 72 horas a comunicação à administração do serviço a ser paralisado.

• A lei 7.783/89 – que regulamenta o direito de greve em serviços essenciais, como a assistência médica hospitalar, tipifica que: “incumbe aos Sindicatos, empregadores e trabalhadores, a garantia, durante a greve, da continuidade de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Segundo a lei: “São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

• O atendimento mínimo à população deve ser preservado.

Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica

HÁ ALGUM PRIVILÉGIO AOS MÉDICOS PARA VISITAS SOCIAIS EM HOSPITAIS?Infelizmente, constantemente recebo relatos de médicos...
17/01/2019

HÁ ALGUM PRIVILÉGIO AOS MÉDICOS PARA VISITAS SOCIAIS EM HOSPITAIS?

Infelizmente, constantemente recebo relatos de médicos que passaram por situações constrangedoras em outras instituições. Para os que defendem a negativa de privilégio, há sempre fundamentos: “comprometimento do controle de infecção e de segurança, desvio de foco do setor, desconforto ao médico assistente e consequentemente perda ao pcte.”

O Código de Ética Médica preceitua de maneira expressa a obrigatoriedade de tratamento respeitoso entre os médicos, colocando os profissionais em patamar de igualdade, na busca pelo interesse e bem-estar do pcte.

Assim, é certo que expulsões e convites para retirada, vivenciados por muitos, de maneira constrangedora, são considerados ilícitos éticos, estando, portanto, o profissional desrespeitoso, passível de sanção ética.

Já no tocante ao privilegio na acessibilidade de hospitais, o CFM já se posicionou no parecer 36/2015: “... aos médicos não pode ser negado, em nenhuma hipótese, o ingresso nas unidades de saúde, independentemente do horário de visitas, mesmo que a visita seja dita de caráter social. Pelo simbolismo de sua presença no local, estando ele ou não como amigo ou como parente, não deixa de ser médica sua atuação, seja física, mental ou moral, sempre mantendo a postura adequada de zelo e de respeito ao pcte, aos profissionais e também à instituição. Nenhuma norma estatutária ou regimental pode restringir o livre acesso dos médicos às unidades de saúde”.

LOGICO QUE HÁ CASOS E CASOS, mas como regra, o bom senso ENTRE AS PARTES é fundamental e evitará transtornos.

A MEDICINA, COMO A MAIS NOBRE DAS PROFISSÕES, EXIGE CORDIALIDADE, PRINCIPALMENTE ENTRE SEUS PARES.

Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica

Para determinar a responsabilidade médica é necessário um cuidado específico, qual seja, deve haver uma efetiva verifica...
05/12/2018

Para determinar a responsabilidade médica é necessário um cuidado específico, qual seja, deve haver uma efetiva verificação se o dano ocorrido foi causado pelo médico ou se adveio de uma evolução natural da enfermidade, ou até mesmo de condições orgânicas do indivíduo.

A diferenciação do que seja "erro médico" para o que seja consequência natural da morbidez ou inerente ao procedimento, é de extrema importância.

O médico possui obrigação de atuar conforme a sua literatura, com zelo e diligência em busca de um resultado favorável. O não alcance do resultado não caracteriza inadimplemento. A obrigação é de meio pois o alcance do resultado não depende apenas do médico. Neste tipo de obrigação, o médico não se obriga ao resultado pois o êxito depende de muitos fatores aleatórios.

A Medicina é uma área com demasiados riscos inerentes e muitas vezes imprevisíveis. É certo que morrerão pessoas e outras não serão curadas. Uma das tarefas mais difíceis e agonizantes da defesa médica é explicar a um leigo os riscos inerentes a todo procedimento, a falibilidade da ciência, o desconhecimento e a imprevisibilidade do organismo humano.

A saúde brasileira e os médicos devem ser vistos com o cuidado necessário, antes que o restante que temos de saúde entre em colapso, pois já vemos vários bons profissionais deixando áreas de risco e abandonando a própria profissão para "fugir" de demandas judiciais. Como ficarão nossas emergências, urgências, maternidades? A indústria do dano instituída nos EUA contra médicos, já deixa uma herança desastrosa para a saúde de diversas regiões daquele país.

Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica

Essa semana tivemos alguns fatos e notícias que me chamaram atenção para o caos dos valores que a mídia tenta nos fazer ...
14/11/2018

Essa semana tivemos alguns fatos e notícias que me chamaram atenção para o caos dos valores que a mídia tenta nos fazer engolir. É certo que com as redes sociais estamos aos poucos conseguindo nos livrar das programações e lavagens, mas ainda, infelizmente, conseguem manipular muita gente. Um dos temas que sempre abordamos vem deste nicho: manchetes, manipulação e a massacrante difamação dos médicos pela mídia.
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O Fantástico de domingo exibiu 2 reportagens que mostravam, ainda sem julgamento e análise concreta, a “face má da medicina”. Na verdade, a “face mau do médico”, que desvia recursos públicos, que nega atendimento e que mata.
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A maior comprovação do que digo aconteceu no sábado, um dia antes do programa. O médico Roberto Kikawa, que criou as carretas da saúde(levava atendimento médico especializado as comunidades carentes de todo o país), foi ASSASSINADO em SP.
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Acham que houve homenagem ou manchete à grande perda que TODOS nós sofremos neste final de semana? Não. Apenas algumas notas.
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O que vende, o que tentam nos empurrar goela abaixo, são os baixos valores desse jornalismo desvirtuado. Além disso, há uma massacrante tentativa de difamação e minimização de uma classe que tem como seu princípio basilar a meritocracia, e isso incomoda muita gente.
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Não duvido, na verdade, aposto, que se o caso acontecido no sábado se tratasse de erro médico, certamente ganharia destaque em horário nobre, ou pior, se os direitos desses assassinos fossem violados, haveria pelo menos 10 especialistas em direitos humanos repudiando as ações policiais.
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Não defendo os erros. Erros devem ser apurados, dentro do processo formal, para que haja a efetiva e justa penalização. Discordo da perseguição.
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Esse cenário reflete no dia-a-dia do profissional. Cada vez mais, pctes chegarão em plantões receosos, gravando e agredindo, afinal, só veem na TV o médico que mata, que recusa atendimento ou o corrupto.
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Nossos sentimentos à família!

(Foto: stories .denise_decarvalho )

NO TEXTO ABAIXO, O NOSSO POSICIONAMENTO JURÍDICO:Primeiramente, a declaração tatuada possui nitidamente uma validade jur...
10/11/2018

NO TEXTO ABAIXO, O NOSSO POSICIONAMENTO JURÍDICO:

Primeiramente, a declaração tatuada possui nitidamente uma validade jurídica discutível. O pcte pode ter tatuado sem ao menos entender plenamente o que isso significaria concretamente, ou até mesmo, ter tatuado em um momento que não possuía lucidez.
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Há outras hipóteses, que para muitos podem parecer fantasiosas, mas que caberiam concretamente, pois verdadeiramente, vemos de tudo no dia-a-dia de um hospital, ex: ter tatuado em alguma fase da vida e depois arrependido; pcte psiquiátrico com tentativas pregressas de suicídio usando a tatuagem para auxilio em seu plano de autoextermínio. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Em segundo lugar, a tatuagem, como única informação, não daria ao médico da emergência o conhecimento sobre o quadro de terminalidade de vida do pcte. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Importante: Como explicaremos detalhadamente no próximo artigo, a Ordem de Não Ressuscitação(ONR) - devidamente documentada, poderia ser aplicada, de acordo com as legislações brasileiras, em casos que configurariam ortotánasia, ou seja, nos casos de terminalidade de vida, em que a ressuscitação seria apenas um meio inútil de prolongar uma vida de modo artificial. ⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀
Diante da hipótese (tatuagem isoladamente), não há como o médico determinar e nem sequer saber se o pcte possui doença pregressa ou qual o real motivo da parada. Portanto, juridicamente, a conduta correta e imediata, pois não há sequer tempo para pensar ou pesquisar, é a reanimação. Não aconselhamos a “não reanimação”, neste caso. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

E se o pcte me processar por não ter respeitado sua vontade? ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O médico estará amparado por diversas normas jurídicas, que inclusive, desconfiguram qlq ilícito em sua conduta. Lembre-se: Um processo por lesão à autonomia/liberdade de um pcte, possui um grau de complexidade infinitamente menor do que pela morte do mesmo.

Quando não ressuscitar?

Declaração prévia de vontade do paciente com doença terminal - DIRETIVAS ANTECIPADAS:
Conjunto de desejos previamente estabelecidos pelo paciente, sobre tratamentos que quer ou não receber quando estiver incapacitado de expressar sua vontade de forma livre e consciente.
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Este documento pode conter quais tratamentos o paciente não deseja ser exposto, ex: não ressuscitação; não entubação, e negativas ainda, quanto à traqueostomia, hemodiálise, respiradores artificiais, tubo de alimentação, etc.
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Importante: Aconselha-se que seja um documento escrito, com acompanhamento do médico de confiança e de um advogado, e ainda, registrado em cartório e em prontuário, para assim, o ato contar com o máximo de validade, evitando discussão posteriores.

O auxilio de um médico na confecção do documento é extremamente importante para o paciente compreender perfeitamente os limites impostos no documento e as possibilidades terapêuticas, além de atestar, ainda, que o mesmo se encontra em pleno gozo de suas faculdades mentais. ⠀⠀⠀

O que fazer ao se deparar com o documento: DIRETIVAS ANTECIPADAS CONTENDO O PEDIDO DE NÃO RESSUSCITAÇÃO ?

Ao se deparar com o documento, dentro do âmbito da ortotánasia - terminalidade de vida/ doença grave/ morte óbvia, em que a ressuscitação é apenas um meio inútil de prolongamento da vida, o médico deve respeitar a vontade do paciente. Não significa abandonar o paciente, pois os cuidados paliativos devem ser realizados. ⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Não se tratando de um caso de terminalidade de vida, o médico tem dever de atuação, pois a omissão pode configurar crime grave. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Amanda Bernardes - Advogada Especialista em Defesa Médica

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