Advocacia Evair Francisco Bona

Advocacia Evair Francisco Bona Escritório de Advocacia Evair Francisco Bona conta com mais de 25 anos de experiência, com ênfase nas áreas de Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível

Alertamos que novamente estão sendo aplicados golpes via WhatsApp, com pessoas se passando por integrantes do escritório...
20/02/2026

Alertamos que novamente estão sendo aplicados golpes via WhatsApp, com pessoas se passando por integrantes do escritório.

Em caso de qualquer contato suspeito, não realize pagamentos e confirme imediatamente pelos nossos canais oficiais.

Escritório de Advocacia Evair Francisco Bona

📞(47) 99180-1340 ou (47) 3308-1340

Prezados clientes! Desejamos a todos um feliz e abençoado Natal! Boas festas e próspero Ano Novo!
24/12/2025

Prezados clientes!
Desejamos a todos um feliz e abençoado Natal! Boas festas e próspero Ano Novo!

⚠️ AVISO IMPORTANTE AOS NOSSOS CLIENTES ⚠️Prezados(as) clientes,Informamos que golpistas estão utilizando indevidamente ...
04/06/2025

⚠️ AVISO IMPORTANTE AOS NOSSOS CLIENTES ⚠️

Prezados(as) clientes,

Informamos que golpistas estão utilizando indevidamente o nome do nosso escritório de advocacia para aplicar fraudes. Por isso, pedimos máxima atenção e cuidado ao receber qualquer tipo de contato em nome do escritório.

Para sua segurança, observe as seguintes orientações:

✅ Verifique os contatos oficiais:
Nosso escritório NUNCA realiza cobranças ou solicitações financeiras por WhatsApp pessoal ou números desconhecidos. Sempre confirme se o contato está vindo de nossos canais oficiais.

✅ Desconfie de mensagens com tom de urgência ou ameaça:
Golpistas costumam pressionar com prazos curtos ou linguagem alarmante. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente conosco antes de tomar qualquer atitude.

✅ Confirme informações sensíveis por telefone ou pessoalmente:
Antes de realizar qualquer pagamento, transferência ou fornecer dados pessoais, entre em contato diretamente pelos números e e-mails que você já conhece e confia.

✅ Nossos dados bancários não mudam repentinamente:
Caso receba dados bancários diferentes dos habituais, NÃO FAÇA O PAGAMENTO sem antes falar conosco diretamente.

Em caso de dúvida, suspeita ou para confirmar a autenticidade de qualquer contato, fale diretamente com nossa equipe por nossos telefones oficiais.

Atenciosamente,
Escritório de Advocacia Evair Francisco Bona

⚠️Comunicamos que estaremos de férias coletivas a partir de hoje (19/12/2024) até o dia 08/01/2025. Retornaremos o atend...
19/12/2024

⚠️Comunicamos que estaremos de férias coletivas a partir de hoje (19/12/2024) até o dia 08/01/2025.
Retornaremos o atendimento normalmente dia 09/01/2025.

💫Desejamos a todos um feliz e abençoado Natal!

Venha estagiar conosco!Oportunidade de estágio no Escritório de Advocacia Evair Francisco Bona
28/03/2024

Venha estagiar conosco!

Oportunidade de estágio no Escritório de Advocacia Evair Francisco Bona

Atenção🚨🚨
25/02/2024

Atenção🚨🚨

06/02/2024
27/03/2023

Com o entendimento de que uma cozinheira de 60 anos de idade com problemas cervicais e Síndrome do Túnel de Carpo não pode ser obrigada a passar por procedimento cirúrgico para reabilitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez. A decisão é da 5ª Turma da corte e foi proferida por unanimidade no dia 7/3.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, a segurada no gozo do auxílio por incapacidade temporária não está obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico, “não podendo ser fixado um prazo de cessação do benefício ante a impossibilidade de prognóstico seguro acerca da total reabilitação, tampouco condicionar a cessação ao procedimento invasivo”.

Link para a íntegra da notícia no story.



Selo Decisão | Texto Segurada com incapacidade não está obrigada a fazer cirurgia para reabilitação | Imagem mostra fachada do edifício sede da Previdência Social, com portas de correr abertas.

13/12/2022
INSS retoma o atendimento presencial para todos os serviçosO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a retom...
06/03/2022

INSS retoma o atendimento presencial para todos os serviços

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a retomada gradual do atendimento presencial nas agências para TODOS os serviços disponíveis. As medidas foram divulgadas por meio das portarias: Nº 982 e Nº 1.413 no dia 2 de Março.

O atendimento presencial do INSS estava suspenso desde 2020 por conta da pandemia. Apenas os serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como as perícias e avaliações sociais, ocorriam presencial mediante agendamento.
Assim, as portarias regulamentam as seguintes modalidades de atendimento do INSS:

• I – atendimento presencial: realizado por servidores e colaboradores do INSS ao público em geral, de forma espontânea ou agendada, no âmbito das APS;
• II – atendimento espontâneo: realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento;
• III – atendimento agendado: realizado na APS em dia e horário previamente marcado pelo cidadão, por meio dos canais remotos, para atendimento de serviço específico;
• IV – atendimento de baixa complexidade: realizado por servidor ou por colaborador do INSS; e
• V – atendimento de alta complexidade: somente pode ser realizado por servidor do INSS.
O retorno será feito gradualmente para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.

Assim, todas as Agências do INSS que possuírem servidores aptos ao retorno da atividade presencial deverão estar abertas e com atendimento ao público.
De acordo com o INSS, as unidades que necessitarem de adequações para cumprimento da medida, terão até o dia 30 de março de 2022 para informar no Portal COVID-INSS a data de reabertura da Agência.

Como funcionará o atendimento?
Agora, será possível agendar atendimento presencial para todos os serviços disponíveis no site e aplicativo do Meu INSS. Incluindo os pedidos de benefícios previdenciários, emissão de extratos, certificados e outros documentos, obtenção de resultados, entre outros.
No entanto, o INSS manterá os canais remotos como principal meio para solicitação de requerimentos, orientação e informação dos segurados e beneficiários do INSS.

O INSS ainda informa que a partir do dia 14 de março, com a publicação de novas portarias, será possível realizar o agendamento para os atendimentos presenciais.

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Disponível em: previdenciarista.com

Posso pagar INSS para o meu filho(a) menor de idade?Com a intenção de organizar o futuro de seu filho(a), esta é uma per...
22/07/2021

Posso pagar INSS para o meu filho(a) menor de idade?

Com a intenção de organizar o futuro de seu filho(a), esta é uma pergunta frequente entre muitos pais.
O planejamento previdenciário torna-se cada vez mais indispensável, visto que houve alterações das regras pela Reforma da Previdência e o ingresso dos jovens no mercado de trabalho faz-se mais tardio.
Na verdade, sim, é possível pagar INSS para seu filho(a).

No tocante à idade mínima para começar a pagar o INSS, há uma discordância na legislação:
• Lei 8.212/91, art. 14: idade mínima de 14 anos;
• Lei 8.213/91, art. 13: idade mínima de 14 anos;
• Decreto 3.048/99, art. 11: idade mínima de 16 anos;
• IN 77/2015, art. 55: idade mínima de 16 anos.
Mesmo que a Constituição Federal impeça a prática de trabalho ao menor de 16 anos, com exceção do menor aprendiz, a contribuição independe de atividade laboral, já que esse tipo de segurado abrange todas as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir.

Qual a modalidade de filiação?
Caso o menor de idade não trabalhe, sua inscrição perante o INSS deverá ser feita como SEGURADO FACULTATIVO.
É segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição (art. 13 da Lei 8.213). Portanto, caso o seu filho(a) seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.

Vale lembrar que a contribuição previdenciária, nessa categoria, não é uma exigência, mas uma escolha do cidadão. A categoria abrange o desempregado, estagiário, donas de casa/do lar, dentre outros.

Quanto pagar?
Com o recolhimento correto das contribuições ao seu filho(a) no INSS, pode-se começar a vida contributiva deste(a) e segurá-lo(a) em caso de acidente ou incapacidade.
As taxas contributivas distinguem-se, de modo que o facultativo possa colaborar de duas maneiras:
• Plano normal: dá direito a todos os benefícios previdenciários. A taxa mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS.
• Plano Simplificado: taxa de 11% do salário mínimo. O segurado tem os mesmos direitos, com exceção à aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor dos benefícios será de um salário mínimo.

Empréstimo Consignado INSS – O que precisamos saber?Atualmente, em virtude da pandemia (Covid-19), são visíveis instabil...
18/04/2021

Empréstimo Consignado INSS – O que precisamos saber?
Atualmente, em virtude da pandemia (Covid-19), são visíveis instabilidades financeiras. Os bancos e consórcios, mais do que nunca, estão oferecendo empréstimos/consignados e cartões de crédito aos aposentados e pensionistas. Recentemente, foi aprovado pelo governo a nova Lei n° 14.131/2021, que aumenta o limite da margem consignável de 35% para 40%.
O crédito empréstimo/consignado é descontado diretamente do beneficiário do INSS. Como a inadimplência baixa, a rentabilidade das instituições financeiras cresce.
Nos últimos tempos, as referidas instituições financeiras disponibilizam valores diretamente nas contas bancárias, muitas vezes sem o consentimento ou autorização do aposentado/pensionista, o que faz com que o mesmo utilize os valores sem perceber. E só constata o desconto “indevido” de sua renda quando consulta o extrato bancário ou confere junto ao INSS, ou ainda, na hora do recebimento do benefício/pagamento.
Fique atento! Se por acaso acontecer com você ou com algum familiar, a melhor forma de resolver é procurar um advogado(a) especializado(a) de confiança.

Endereço

Timbó, SC

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
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Terça-feira 08:00 - 12:00
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Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

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