21/09/2026
Não! E esse detalhe pode fazer toda a diferença.
Muita gente confunde representação legal com composição do grupo familiar para fins de BPC.
📚 A LOAS estabelece quem integra o grupo familiar considerado no cálculo da renda. E a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 prevê expressamente que o tutor ou curador que não integre o grupo familiar definido pela LOAS ou que não resida sob o mesmo teto não compõe esse grupo para o cálculo.
👉 Ou seja: ser pai, mãe, tutor ou curador não significa, por si só, que a renda será automaticamente considerada.
⚠️ Mas atenção: isso não autoriza declarar uma composição familiar diferente da realidade. O CadÚnico precisa refletir a situação verdadeira da família. Omissão de moradores, endereço fictício ou informação falsa pode gerar apuração, suspensão/cessação do benefício e outras consequências.
📌 Representar legalmente uma pessoa é uma coisa. Integrar o grupo familiar para fins de BPC é outra.
💡 Se a renda do pai, tutor ou curador foi considerada no BPC, vale conferir se ele realmente integra o grupo familiar previsto na legislação e se reside no mesmo domicílio.
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