10/05/2024
Nesse mundo em que se propagam tantas fake news, discurso de ódio e criminalização desregrada, essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abre uma discussão muito importante durante a pré-campanha.
Sabemos que, por Lei, é proibida qualquer propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, mas o que, de fato, se enquadra como essa conduta ilícita?
Por unanimidade, o referido TRE rejeitou uma ação proposta contra um perfil acusado de realizar propaganda antecipada. A sentença se baseou no artigo 36-A, da Lei 9.504/97, o qual destaca que “sem pedido explícito de voto, não é considerado propaganda eleitoral antecipada: menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, entre outras práticas indicadas na letra da Lei.
Então, fiquem atentos e não acusem pré-candidatos sem a certeza de pedido explícito de voto.
FONTE: TRE-SP