Veloso & Dourado Sociedade de Advogados

Veloso & Dourado Sociedade de Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Eleitoral, Público, Empresarial e Penal.

O escritório Veloso e Dourado Sociedade de Advogados foi fundado em março de 2023, tem como sócios fundadores os advogados Alexandre Veloso dos Passos e Mattson Resende Dourado, e teve como origem o início do trabalho em conjunto dos sócios a partir de setembro de 2017. O advogado Alexandre Veloso dos Passos iniciou sua carreira jurídica em 1997, tendo atuado como consultor jurídico do Tribunal de

Justiça do Estado do Piauí, ministrou aulas em diversas faculdades do Estado do Piauí nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito, e é Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS. O advogado Mattson Resende Dourado formou-se no Curso de Direito na Universidade Federal do Piauí, possui pós-graduação em Direito Eleitoral, e exerce a advocacia desde 2009, angariando experiência nos ramos do Direito Municipal, Direito do Trabalho, Direito Eleitoral e Direito Empresarial.

Pela primeira vez, agremiações poderão se organizar em federações nas eleições municipais, mas ainda existe muita celeum...
10/06/2024

Pela primeira vez, agremiações poderão se organizar em federações nas eleições municipais, mas ainda existe muita celeuma na distinção desta modalidade de agremiação para coligações.

No post de hoje organizamos as principais características dessas duas modalidades de união de partidos políticos.

Salve esse post para consultar quando precisar!

Recentemente o TSE multou parlamentares que associaram um candidato ao satanismo nas Eleições de 2022. Tal decisão resga...
04/06/2024

Recentemente o TSE multou parlamentares que associaram um candidato ao satanismo nas Eleições de 2022. Tal decisão resgatou a discussão de um tema muito importante: a propaganda eleitoral negativa, que pode ser antecipada (pré-campanha) ou não(campanha).

No post de hoje, destacamos condutas vedadas que podem se configurar como propaganda eleitoral negativa e, portanto, penalizadas pela legislação eleitoral.

A partir de hoje(15/05) as famosas "vaquinhas virtuais" já podem ser realizadas para angariar recursos destinados a camp...
15/05/2024

A partir de hoje(15/05) as famosas "vaquinhas virtuais" já podem ser realizadas para angariar recursos destinados a campanhas eleitorais deste ano.

O financiamento coletivo é uma modalidade opcional de arrecadação de recursos para campanhas que foi incluída pela Reforma Eleitoral de 2017 e regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Nesta modalidade, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Arraste para o lado e saiba mais sobre o tema!

FONTE: TSE

Nesse mundo em que se propagam tantas fake news, discurso de ódio e criminalização desregrada, essa decisão do Tribunal ...
10/05/2024

Nesse mundo em que se propagam tantas fake news, discurso de ódio e criminalização desregrada, essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abre uma discussão muito importante durante a pré-campanha.

Sabemos que, por Lei, é proibida qualquer propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, mas o que, de fato, se enquadra como essa conduta ilícita?

Por unanimidade, o referido TRE rejeitou uma ação proposta contra um perfil acusado de realizar propaganda antecipada. A sentença se baseou no artigo 36-A, da Lei 9.504/97, o qual destaca que “sem pedido explícito de voto, não é considerado propaganda eleitoral antecipada: menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, entre outras práticas indicadas na letra da Lei.

Então, fiquem atentos e não acusem pré-candidatos sem a certeza de pedido explícito de voto.

FONTE: TRE-SP

06/05/2024

Atenção, pré-candidatos, essa dica é valiosa! Para alcançar o maior número de eleitores através das redes sociais durante a pré-campanha ou campanha, o investimento em anúncios pagos pelo Facebook ADS é fundamental.

Porém, para impulsionar conteúdos que tratam sobre temas sociais, eleições ou política precisa, antes de tudo, que seja feita a criação de um rótulo, que terá o CNPJ ou CPF do responsável. Sem esse rótulo, a plataforma de anúncios pode reprovar seu anúncio e prejudicar sua campanha. Além disso, você pode ser penalizado pela Justiça Eleitoral.

No vídeo de hoje, nosso advogado Mattson Dourado traz uma orientação importante sobre o tema, confira!


 ! Familiares, amigos e eleitores também podem praticar condutas ilícitas proibidas pela legislação eleitoral!Alguns exe...
03/05/2024

! Familiares, amigos e eleitores também podem praticar condutas ilícitas proibidas pela legislação eleitoral!

Alguns exemplos disso são calúnia eleitoral, disseminação de fake news, promoção de desordem que prejudique trabalhos eleitorais e venda de votos.

Por isso, fique atento para não praticar nenhum ato ilícito, prejudicar seu [pré] candidato e ainda ser penalizado por tais condutas.

29/04/2024

Hoje damos início a uma série de vídeos mensais que trarão uma análise jurídica de casos de repercussão nacional!

Para iniciar, no vídeo de hoje nosso advogado Wellington Vieira aborda o triste caso do Joca, Golden Retriever que morreu após uma falha no destino do transporte aéreo da linha Gol.

Confira o vídeo e fique por dentro dos direitos do tutor e do impacto legislativo que este incidente tem proporcionado! ▶️

Clique no link da bio e confira o site do nosso escritório. Além de conhecer um pouco do nosso trabalho, você ainda f**a...
23/04/2024

Clique no link da bio e confira o site do nosso escritório. Além de conhecer um pouco do nosso trabalho, você ainda f**a por dentro das principais notícias jurídicas do Brasil.

Por aqui, está do jeito que amamos: com muito trabalho voltado para as eleições municipais de 2024.Neste primeiro   de a...
04/04/2024

Por aqui, está do jeito que amamos: com muito trabalho voltado para as eleições municipais de 2024.

Neste primeiro de abril, compartilhamos alguns registros das viagens que fizemos para tratar sobre temáticas importantes do Direito Eleitoral.

13/03/2024

Cuidado para o seu partido não incorrer em fraude a cota de gênero nestas eleições!

Aproveitando o mês da mulher, nosso sócio-advogado Mattson Dourado traz alguns esclarecimentos sobre a cota mínima de participação das mulheres como candidatas em partidos e federações.

O descumprimento desta e de outras regulamentações relacionadas às mulheres pode implicar, até mesmo, na cassação do mandato dos candidatos eleitos pelo partido/federação que inobservou as regras. Esta é uma forma de ampliar a representatividade feminina na política!

Confira o vídeo e saiba mais sobre o assunto.

Por aqui já estamos lembrando todos os nossos clientes da seara eleitoral do prazo da Janela Partidária, que inicia hoje...
07/03/2024

Por aqui já estamos lembrando todos os nossos clientes da seara eleitoral do prazo da Janela Partidária, que inicia hoje(07/03). E por aí, já estão se preparando?

Vale lembrar que, como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.

Os vereadores têm até o dia 05 de abril para trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas na última sexta-feira (1/03), no Diário da Jus...
06/03/2024

As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas na última sexta-feira (1/03), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Arraste para o lado e conheça as nomas que fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

FONTE: TSE

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