02/10/2026
Comissão e remuneração variável fazem parte do salário do trabalhador, e não podem ser alteradas de forma unilateral quando a mudança representa prejuízo.
Mudanças nos critérios de cálculo, redução de percentuais, alteração das metas ou da forma de apuração sem o consentimento do trabalhador podem configurar alteração contratual lesiva.
Mesmo quando a empresa justifica a mudança por reorganização interna ou nova política comercial, isso não afasta a necessidade de respeitar o que já foi ajustado, especialmente se o resultado é uma redução na remuneração.
Se você percebeu uma queda nos seus ganhos após uma mudança nos critérios de comissionamento, vale verificar se essa alteração foi feita de forma regular.
Sua remuneração variável mudou recentemente e você não sabe se isso foi feito de forma correta?