22/06/2026
Muitos trabalhadores sofrem com fortes dores na coluna e não sabem que a hérnia de disco pode estar diretamente associada às suas atividades profissionais. Movimentos repetitivos, carregamento de peso excessivo e posturas inadequadas ao longo da jornada laboral são fatores comuns que geram ou agravam essa condição.
Quando a perícia médica constata que o trabalho foi a causa ou o elemento de piora da doença, configura-se o chamado nexo causal. A partir desse momento, a hérnia de disco passa a ser tratada legalmente como uma doença ocupacional, equiparada a um acidente de trabalho, o que modifica substancialmente os direitos do cidadão.
Com a comprovação desse vínculo, o trabalhador que necessita se afastar por mais de 15 dias passa a ter direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário). Essa modalidade garante vantagens importantes, como a obrigatoriedade do depósito do FGTS por parte da empresa durante o período de afastamento e a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
Para garantir essa proteção, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a apresentação de exames detalhados, como a ressonância magnética, são fundamentais. O conhecimento das regras do INSS é o primeiro passo para resguardar a saúde e o futuro profissional.
Em casos de dúvidas procure um Advogado Previdenciário.