24/09/2026
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Você sabe quando esse direito existe?
A Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda para determinados rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma militar, quando o beneficiário possui uma das doenças previstas na legislação.
Entre as hipóteses estão câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, entre outras.
E existe um ponto que muita gente desconhece: dependendo do caso, a análise não se limita à isenção do Imposto de Renda daqui para frente. Também pode ser necessário verificar se houve cobrança indevida de IR em períodos anteriores e se existem valores passíveis de restituição. A Receita Federal prevê, inclusive, a possibilidade de retificação de declarações anteriores quando preenchidos os requisitos.
Por isso, se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva remunerada e possui uma das doenças previstas na Lei 7.713/88, vale analisar a sua situação individual.
Doença grave pode ter consequências tributárias. E conhecer a lei é o primeiro passo para identificar um possível direito.