Lacerda & Paiva Advocacia

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5 MITOS SOBRE O DIVÓRCIO1- Existe um tempo mínimo de casamento para se divorciar.Não existe um prazo mínimo para o divór...
10/11/2022

5 MITOS SOBRE O DIVÓRCIO

1- Existe um tempo mínimo de casamento para se divorciar.
Não existe um prazo mínimo para o divórcio. Ou seja, você pode casar hoje e se
divorciar amanhã! Isso acontece pelo principio da dignidade da pessoa humana, visando sempre respeitar a pessoa e propiciar a liberdade de escolher se quer continuar casado ou não.

2- Se um dos cônjuges adotou o sobrenome do outro, este tem o direito de
obrigá-lo a retornar ao nome de solteiro.
Não é verdade! A pessoa que adotou o sobrenome do outro pode decidir conservá-lo ou tirá-lo, ou seja, somente a renúncia pela parte que agregou o sobrenome, vai
possibilitar a alteração do registro civil e o retorno ao nome de solteiro. Se as partes
discordarem, terão que resolver judicialmente a questão.

3- Todos os bens, inclusive a empresa, deverão ser partilhados em 50% para cada um. A partilha dos bens irá depender do regime escolhido na hora de oficializar a união. Não sendo uma regra que divida metade a metade para os cônjuges.

4- Na partilha de bens, se leva em consideração se houve traição.
O adultério não é considerado crime desde 2005, sendo assim, a pessoa que traiu não perde direito à divisão dos bens. Logo, o fato de uma parte ter traído ou da outra ter sofrido uma traição, não irá alterar o regime de bens escolhido e nem a sua divisão.

5- Qualquer advogado sabe atuar em uma ação de divórcio
Não é porque o profissional tem uma carteira da OAB que está habilitado para o direito de família, por isso, existem profissionais qualif**ados tanto para o direito da família, quanto para o cível, criminal, tributário... Por isso, procure sempre um especialista na área que deseja!!!

Uma das dúvidas campeãs relacionadas ao divórcio é quem deve sair de casa, a mulher ou o homem? Bom, antes de responder ...
09/11/2022

Uma das dúvidas campeãs relacionadas ao divórcio é quem deve sair de casa, a mulher ou o homem? Bom, antes de responder a essa pergunta, vale ressaltar que esse assunto dependerá de alguns aspectos de decisão à época do casamento.

Para começar, é preciso entender o que é regime de bens.

O regime de bens nada mais é do que a disposição dos bens do casal, ou seja, o que
acontecerá com os bens de cada um até aquele momento, e o que acontecerá com os bens a partir daquele momento.

Esse dilema é bastante natural, já que o direito é de ambos.
Não existe previsão legal que dê mais direito a um ou a outro de permanecer naquele imóvel, após uma decisão de separação.

É preciso lembrar que quando se casa em comunhão parcial de bens, só vai entrar na divisão aqueles que você constituiu durante o período em que f**aram casados.

Mas e se eu já adquiri o imóvel antes do casamento?

Apesar do imóvel ser um bem particular seu, depende! Depende se a guarda f**ará com a mãe, depende se a mãe tem condições de ir para outro lugar, depende se outro local será melhor para a criança, depende se você tem condições de ter outra moradia... depende!
Por isso, o melhor é organizar! Organizou para casar? Se organize para o divórcio
também!

Lembre-se, busque sempre por um especialista na área de família. Ainda tem dúvida?

Quando você tem filhos, muitas coisas em sua vida mudam, você muda, sua família,seu lar, o seu jeito de agir e pensar......
08/11/2022

Quando você tem filhos, muitas coisas em sua vida mudam, você muda, sua família,
seu lar, o seu jeito de agir e pensar... Absolutamente tudo.

E quando a vida de casados não é mais possível e o casal decide pelo divórcio, surge
uma grande confusão entre a relação conjugal e a relação parental.
Relação conjugal é a união de duas pessoas, com o propósito de vida mútua em
comum. As pessoas assim unidas chamam-se cônjuges.

A relação parental é a forma como a ligação entre os pais e os filhos são construídos.
Ela influencia todo o desenvolvimento da criança, trazendo as respetivas
consequências, positivas ou negativas, de acordo com a posição assumida pelos pais. Portanto, você não deve confundir a relação que você tem com a mãe de seus filhos com a relação com sua ex-companheira. Isso será desastroso e com certeza contribuirá para o sofrimento do menor.

É preciso que vocês tenham maturidade o suficiente para resolver seus problemas sem o envolvimento da criança. Todo mundo tem direito a ter um pai e uma mãe, por mais imperfeitos que sejam! Isso é direito da criança, não se esqueça disso!!

“Minha companheira não aceita, ela diz que não quer assinar o documento e que não concorda com o fim do casamento.”Que b...
07/11/2022

“Minha companheira não aceita, ela diz que não quer assinar o documento e que não concorda com o fim do casamento.”

Que balela!

Ninguém é obrigado a permanecer casado, mesmo que um dos cônjuges não queira
aceitar o divórcio, é possível SIM resolver a questão.
Quando isso ocorrer, o meio pelo qual o divórcio acontecerá será o litigioso.
O divórcio litigioso acontece quando o casal não consegue chegar a um acordo no que diz respeito ao término do relacionamento, seja porque um deles não quer se divorciar ou porque não estão de acordo com os termos do divórcio.

O consenso nas questões da separação será sempre o melhor caminho para todos os envolvidos, mas não sendo possível, não permita que essa situação se arraste!

Para começar é preciso que fique claro que se houver filhos menores fruto docasamento, o divórcio será, obrigatoriamente...
05/11/2022

Para começar é preciso que fique claro que se houver filhos menores fruto do
casamento, o divórcio será, obrigatoriamente, no Judiciário!

As ações de divórcio, pensão alimentícia e de guarda são autônomas. Em se tratando
de divórcio, ele pode ser de forma consensual ou litigiosa.

No caso de divórcio consensual, você tem que resolver as questões que estão
relacionadas à pensão, guarda e a convivência nos mesmos autos e levar para
homologação do juiz (uma espécie de “ok” do juiz). Existe a alternativa de discutir
também a guarda e a pensão em autos separados e, em outro, consentir com o
divórcio.
Mas o que mais deparamos é o consentimento quanto ao divórcio e discordância
quanto à pensão e a guarda. Nesses casos, podemos nos valer de uma única ação que englobe tudo e pedir ao juiz que o divórcio seja decretado de ofício, antes da decisão final sobre guarda e pensão.

Qual o melhor caminho para você?

Tudo dependerá da análise do seu caso por um advogado de família e assim adotar a melhor estratégia.

Gostou do conteúdo? Siga-nos para mais dicas sobre direito de família.

De acordo com a Legislação brasileira, o divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil, ele e...
04/11/2022

De acordo com a Legislação brasileira, o divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil, ele está expresso na Lei no 6.515 que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Porém, existem casais que mesmo optando pelo rompimento da união, não formalizam o divórcio legalmente. Isso acontece porque alguns acabam achando que somente a decisão em separar e o acordo verbal serão suficientes para tal dissolução. O que você pode não saber é que não formalizar o seu divórcio pode possibilitar que ocorram problemas graves para si mesmo, e é sobre eles que iremos falar!

1. O primeiro deles é o alto risco de assumir dívidas que a sua ex-mulher fizer. Quando você não formaliza a separação, a outra parte pode acabar tendo a malícia de aproveitar do seu dinheiro e do seu nome, fazendo empréstimos, penhorando bens e demais contas que ela se achar no direito, por isso sempre será aconselhável que você determine absolutamente tudo na Justiça, para que não corra o perigo de ter seu nome sujo ou se endividar por ações da outra pessoa.

2. Em segundo lugar é a confusão patrimonial, que signif**a o problema da mistura de bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física. Em outras palavras mais simples, é a confusão patrimonial quando os negócios dos sócios se confundem com os da pessoa jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve de instrumento para acobertar atos ilícitos. Em alguns casamentos, o marido e a mulher constituem
negócio juntos, e viram sócios, por isso há a possibilidade de ocorrer uma confusão
patrimonial após a decisão do divórcio, nunca se sabe até que ponto outra pessoa
pode chegar para prejudicar o ex-parceiro.

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A legislação brasileira não determina uma idade específ**a para que a criança possaescolher com quem quer f**ar! Logo, e...
03/11/2022

A legislação brasileira não determina uma idade específ**a para que a criança possa
escolher com quem quer f**ar! Logo, essa história de que quando o filho completa 12 anos ele já pode decidir com quem irá permanecer, não é verdade.

A lei determina que a guarda do menor seja para aquele genitor que possuir melhores condições de cuidar dele, de maneira a atender sempre o que é melhor para a criança.

Mas isso não quer dizer que a opinião do filho não vale!

Claro que sim! O que precisa ser esclarecido é que há uma grande diferença entre
CONSENTIMENTO e DECISÃO.
É direito da criança expressar suas opiniões de forma livre sobre os assuntos que lhe
digam respeito, seja qual for sua idade. Entretanto, suas opiniões serão analisadas e
consideradas em função de sua idade e maturidade. É necessário respeitar o estágio
de desenvolvimento e o grau de compreensão do menor. Logo, esse é um dos motivos dela não decidir com quem irá f**ar. Imagine só, um filho não querer f**ar com a mãe ou o pai pelo simples fato de ter um horário pra dormir, de f**ar de castigo ou de não poder fazer algo que ele faça na outra casa em que vive? Imagine também uma opinião viciada por um dos genitores, para que o filho decida com quem quer f**ar? É preciso muita cautela e responsabilidade para dar o devido peso à opinião da criança, por isso a necessidade de se comprovar o porquê daquela opinião.

Não reforce a crença de que é a criança quem manda, ela não pode ter o peso da
decisão! O importante será sempre uma análise em busca do melhor para a criança,
ainda que seja o que ela não quer no momento.
Neste ponto, é importante destacar algumas mães que dizem que a criança não quer
ir com o pai e que chora. Ora, às vezes, isso é inevitável! Seja porque a criança queria
dormir mais naquele dia, seja porque f**ará com saudade da mãe, seja porque vê o pai apenas aos finais de semana... ora, quem já teve filhos sabe que isso acontece mesmo quando somos casados! Ou seja, a questão aqui é entender que laços são criados com a convivência, por isso é importante que a criança tenha reforçado o laço com o pai.

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Existem vários casais que optam por adotarem ou comprarem um animalzinho deestimação e criam um vínculo de amor tão fort...
02/11/2022

Existem vários casais que optam por adotarem ou comprarem um animalzinho de
estimação e criam um vínculo de amor tão forte que consideram até como uma espécie de filho. Nesses casos, os animais passam a ser “parte da família” e a estarem presentes em todos os momentos da vida conjunta daquele casal.

Mas quando a promessa de f**arem juntos para sempre acaba e decidem se divorciar, começam a surgir dúvidas de quem f**a com o que, aquela casa ou apartamento, a empresa, outro imóvel, o carro, a moto... E sobre o animal que criaram juntos, não seria diferente. Quando os dois se apegam ao pet, eis a questão: com quem ele vai f**ar?

Bom, é importante salientar que o Brasil ainda não possui uma legislação específ**a
relacionada à guarda de animais em casos de dissolução da união. O Direito se refere ao animal de estimação como coisa, conforme dispõe o artigo 82 do Código Civil: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”

Em regra, caso o animal já exista antes de construírem uma união, após a dissolução
da mesma, ele f**ará com o antigo(a) dono(a).
Mas se for adotado depois de constituírem matrimônio ou união estável, vai ser
analisado quem tem mais condições de criá-lo. O juiz, mesmo não dispondo de uma lei específ**a para tal caso, irá avaliar e determinar um tipo de “guarda compartilhada”. Ou seja, ambos poderão conviver com o animal, sendo estabelecido o tempo desse convívio e as necessidades tanto dos donos quanto a do animalzinho. Mas cuidado, esse tipo de guarda não se iguala à guarda compartilhada da pessoa natural. Por fim, poderá até mesmo ser estabelecido para os ex-cônjuges o pagamento das despesas que o animal possuir.

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