Jessica Vaz Jesus - Advogada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), refere...
13/07/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.

Fracionamento de períodos de descanso: Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, afeta diretamente a segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição na condução do veículo. No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

Tempo de espera: O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista f**ava esperando pela carga ou pela descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.
Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de 'indenização', por se tratar de tempo efetivo de serviço.

Descanso em movimento: A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada.

É evidente que o referido julgamento, causará grande impacto nas empresas de transporte, no aumento dos preços e no valor do produto. Por isto, sua empresa precisa f**ar atenta as decisões que estão sendo modif**ada e procurar a melhor estratégia possível para mitigação de riscos.

NEWSLETTER 🗞️: Em 03 de julho foi sancionada a Lei 14611/2023, que promove alterações na legislação trabalhista sobre a ...
11/07/2023

NEWSLETTER 🗞️: Em 03 de julho foi sancionada a Lei 14611/2023, que promove alterações na legislação trabalhista sobre a igualdade salarial.

A partir de 04/07/2023, houve mudança da redação do § 6º, do art. 461, da CLT, e também foi acrescido o § 7º, ao referido dispositivo legal. Vejamos:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade.

(...)

§ 6º Na hipótese de discriminação por motivo de s**o, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

E não é só!!

O artigo 4º desta lei também coloca critérios que a empresa precisa adotar, sendo um deles, o canal de denúncia, vejamos:

Art. 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:
(...)

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

Para as empresas com mais de cem empregados, f**a imposta a obrigação de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que em caso de descumprimento desta obrigação, o empregador f**a sujeito à multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários, limitado a 100 (cem) salários mínimos.

O escritório deseja a todas as mulheres um feliz dia da mulher!🌷Você foi criada Mulher, não mais e nem menos, você foi a...
08/03/2023

O escritório deseja a todas as mulheres um feliz dia da mulher!🌷

Você foi criada Mulher, não mais e nem menos, você foi amada por Deus e Ele tem um propósito pra sua vida!

Ser mulher não é um fardo,
Ser mulher não é ser menor,
Ser mulher não é ser maior,
Ser mulher não é só ser do lar,
Ser mulher não é só ser empresária,
Ser mulher não é só ser mãe,
Ser mulher não é só ter sucesso,
Ser mulher não é só ser casada,
Ser mulher não é só ser solteira…
Ser mulher é uma dádiva de Deus!🌷

Não espere ter mais resultado ou sucesso fazendo o que todos fazem!💡
22/02/2023

Não espere ter mais resultado ou sucesso fazendo o que todos fazem!💡

Dúvidas sobre o carnaval?!Arrasta para o lado🥳🎉
13/02/2023

Dúvidas sobre o carnaval?!

Arrasta para o lado🥳🎉

Muitos são os inconvenientes gerados com uma ação trabalhista dentro de uma empresa. Além de todo o desgaste e risco rep...
06/02/2023

Muitos são os inconvenientes gerados com uma ação trabalhista dentro de uma empresa. Além de todo o desgaste e risco reputacional, um processo trabalhista pode sair BEM CARO para a empresa. 💰

Infelizmente, algumas empresas ainda “pagam para ver” e não fazem qualquer tipo de prevenção.

Foi pensando neste tema, que trouxemos este post para vocês! Válido para tanto MEI,Epp e Me, como empresas multinacionais.

Vale ressaltar que uma assessoria especializada e preventiva pode evitar todo o custo (financeiro e reputacional) de uma Reclamação Trabalhista.

Não negligencie o futuro e a saúde financeira da sua empresa 💡

Aos aprovados na OAB: parabéns!Parabéns por todo empenho e estudo até aqui!E a pergunta que f**a é: e agora? O que preci...
09/01/2023

Aos aprovados na OAB: parabéns!

Parabéns por todo empenho e estudo até aqui!

E a pergunta que f**a é: e agora? O que preciso fazer? Como dou a entrada na OAB? É automático?

Neste conteúdo trouxe 5 pontos importantes para que fique atento aos procedimentos e aos novos boletos que terá que pagar também!

Antes de programar as férias do empregado, verifique os seguintes pontos:A DATA DE INÍCIO: O início das férias não pode ...
06/01/2023

Antes de programar as férias do empregado, verifique os seguintes pontos:

A DATA DE INÍCIO: O início das férias não pode ser no período de 2 dias que antecede algum feriado ou o repouso semanal remunerado.

FRACIONAMENTO: Existe a possibilidade de fracionamento em até 3 períodos das férias, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

AVISO DE FÉRIAS: Deverá providenciar o aviso de férias com 30 dias de antecedência.

AFASTAMENTO: Acompanhar o histórico do profissional e verif**ar se não houve afastamento no período aquisitivo.

FALTAS: Verif**ar se o empregado não faltou injustif**adamente no decorrer do período aquisitivo.

PENSÃO: Verif**ar se na folha de pagamento é descontado pensão alimentícia, e se no oficio enviado pela justiça está incluso a porcentagem de férias.

Após a verif**ação de todos estes pontos e estando tudo nos conforme, a empresa poderá conceder as férias ao empregado, devendo ser paga a remuneração de férias até 02 dias antes do início do respectivo período, conforme dispõe o artigo 145 da CLT.

O escritório deseja a todos um feliz ano novo 🎊
30/12/2022

O escritório deseja a todos um feliz ano novo 🎊

O escritório deseja a todos um Feliz Natal🎄🎁 “Porque um menino nos nasceu, um filho nos foi dado, e o governo está sobre...
24/12/2022

O escritório deseja a todos um Feliz Natal🎄🎁

“Porque um menino nos nasceu, um filho nos foi dado, e o governo está sobre os seus ombros. E ele será chamado Maravilhoso Conselheiro, Deus Poderoso, Pai Eterno, Príncipe da Paz.

Ele estenderá o seu domínio, e haverá paz sem fim sobre o trono de Davi e sobre o seu reino, estabelecido e mantido com justiça e retidão desde agora e para sempre. O zelo do Senhor dos Exércitos fará isso.” - Isaías‬ ‭9‬:‭6‬-‭7‬

📌Aviso sobre funcionamento do escritório nos períodos festivos ⚠️
16/12/2022

📌Aviso sobre funcionamento do escritório nos períodos festivos ⚠️

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