04/05/2026
O pecúlio por morte é um benefício que muitos já têm conhecimento, ainda que de forma indireta.
Trata-se do valor recebido por beneficiários indicados pelo titular de plano de previdência complementar ou seguro de vida após a sua morte.
Esse valor pode variar de acordo com as particularidades do plano ou seguro, assim como os critérios para o seu pagamento.
Ao menos em regra, a morte do titular do contrato ou apólice é o que fundamenta o pagamento aos respectivos beneficiários que, como mencionado, são previamente indicados.
No entanto, também existe uma segunda possibilidade quanto a quem tem o direito de receber o pecúlio por morte.
Ela acontece quando o titular do respectivo plano de previdência ou seguro de vida não indica seus beneficiários quando ainda em vida.
Em tais casos, ao menos em regra, o benefício é direcionado àqueles que estariam habilitados a receber a chamada pensão por morte, concedida pelo INSS.
Essas pessoas são os dependentes da pessoa falecida, como seu companheiro ou cônjuge, filhos, pais, irmãos etc.
Os detalhes podem variar de acordo com as particularidades do contrato ou apólice que rege o plano ou seguro ao qual a pessoa falecida estava vinculada.
Portanto, em caso de dúvidas, a consulta a um profissional de sua confiança é fundamental para evitar complicações e agilizar processos.
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