03/02/2026
A pensão por morte não é concedida automaticamente. Para que o benefício seja reconhecido, a lei exige o preenchimento de requisitos objetivos, que precisam ser demonstrados com provas.
No caso analisado, o Juízo reafirmou que, para o recebimento da pensão por morte, é necessário demonstrar:
• a ocorrência do óbito do segurado;
• a qualidade de segurado na data do falecimento;
• a condição de dependente, o que, no caso de companheira, exige a comprovação de união estável sem impedimentos legais.
Embora tenha sido reconhecida a existência de uma relação afetiva, ficou comprovado nos autos que o falecido era casado com outra pessoa e não havia separação de fato até a data do óbito.
A decisão destacou que, quando existe casamento em vigor, somente há direito à pensão por morte se ficar comprovada a separação de fato ou judicial, o que não ocorreu no caso concreto.
Além disso, as provas demonstraram que o falecido manteve convivência, vínculos formais e cuidados pessoais com a esposa, inclusive em internações hospitalares, reforçando a inexistência de ruptura do casamento.
Diante da ausência de comprovação da separação de fato, a relação paralela não pôde ser reconhecida como união estável para fins previdenciários, razão pela qual o pedido de pensão por morte foi indeferido.
A sentença aplicou o entendimento consolidado dos tribunais superiores, que afastam a concessão de pensão por morte quando não preenchidos os requisitos legais, ainda que exista vínculo afetivo