16/07/2026
⚠️ O proprietário do imóvel locado pode vender o imóvel a qualquer tempo. Contudo, ele precisa atender a exigência legal de ofertar o bem, primeiramente, ao inquilino, que possui direito de preferência, nos termos da lei.
Uma vez ofertado o bem ao inquilino, ele tem o prazo de 30 (trinta) dias para responder se deseja adquirir ou não o imóvel.
Em caso de silêncio, a lei presume o desinteresse, e o proprietário f**a livre para ofertar o imóvel ao público.
Se o imóvel não for ofertado ao inquilino, em violação ao direito de preferência, ele tem 6 (seis) meses para adjudicar o bem, ou seja, forçar a compra por meio de pedido judicial.
❗ E atenção para as seguintes ressalvas:
🔹 A adjudicação do imóvel só será possível caso o contrato de locação esteja registrado na matrícula do imóvel;
🔹 Casos de perdimento do imóvel ou venda por decisão judicial, doação, permuta, integralização de capital, incorporação, fusão ou cisão de empresas excluem o direito de preferência do locatário.
Para saber mais, consulte um escritório especializado em Direito Imobiliário.
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