11/02/2026
O prontuário médico é um documento que contém toda a trajetória do quadro clínico do paciente.
Ele permite a identificação de todas as características específicas e o histórico necessário para eventuais novos registros.
Como é um documento fundamental para o paciente/consumidor, qual seria a sua importância para os atos de defesa médica?
Primeiramente, é importante saber que sua definição está na Resolução CFM 1638/2022 como um documento único.
O qual é constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada.
Possui caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Mesmo que seja do paciente, o Código de Ética Médica estabelece que o profissional pode utilizá-lo para embasar a sua própria defesa, na esfera que for.
O preenchimento do prontuário é de responsabilidade do médico.
Portanto, ele deve utilizar da forma mais legível e detalhada possível, em ordem cronológica, para comprovar todos os acontecimentos.
Trata-se do profissional contar, de forma constante, todo o histórico médico que envolve aquele paciente específico.
Vê-se, então, como o prontuário é um grande meio para o profissional da saúde comprovar que jamais agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
É a partir dele que o médico conseguirá demonstrar como seguir todos os protocolos, utilizou a carga medicamentosa necessária e esteve atento às variações do quadro clínico do paciente.
Serve como uma garantia dos direitos de ambas as partes envolvidas, além de ser uma questão preventiva, evitando que litígios se desenvolvam.
Portanto, médico, não deixe de confeccionar o prontuário com todos os cuidados que a legislação prevê.
Na dúvida, busque assessoramento jurídico especializado!