05/12/2024
📜 STJ reforça a proteção a bens indispensáveis ao exercício da profissão
No julgamento do Recurso Especial nº 2173633 - PR, em 13/11/2024, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, consolidou importante entendimento sobre a impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da profissão do executado, conforme o art. 833, V, do CPC.
🔎 Pontos de destaque do Acórdão:
1️⃣ Os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, como ferramentas, máquinas e instrumentos de trabalho, são protegidos pela impenhorabilidade.
2️⃣ O §3º do art. 833 estende essa proteção a equipamentos e máquinas agrícolas pertencentes a produtores rurais, salvo em situações específicas, como dívidas trabalhistas ou previdenciárias.
3️⃣ Do ponto de vista teleológico, o objetivo é resguardar a subsistência do devedor, reconhecendo que a dignidade humana inclui o direito de manter os meios para exercer sua profissão e prover o sustento de sua família.
🔹 Decisão em destaque:
O STJ decidiu que veículos utilizados para o trabalho, como no caso de motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros, podem ser considerados impenhoráveis, desde que seja demonstrada sua indispensabilidade. Essa proteção garante que esses profissionais possam continuar exercendo suas atividades e gerando renda, resguardando sua dignidade e a de suas famílias.
⚖️ Por que essa decisão é importante?
Ela reafirma o equilíbrio entre os direitos do credor e a função social da propriedade, protegendo bens essenciais à subsistência do devedor e promovendo a circulação de riquezas no contexto da execução judicial.
➡️ Fique atento: se você é motorista de aplicativo, caminhoneiro, taxista ou exerce qualquer profissão em que o veículo seja essencial, essa decisão pode se aplicar ao seu caso. Consulte nossa equipe para analisar sua situação com atenção e buscar a solução mais adequada.
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