Eduardo Dornelas Advogados Assoc

Eduardo Dornelas Advogados Assoc Eduardo Dornelas Advogados Associados – Com matriz em Salvador-BA, filiais em Feira de Santana/BA,

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11/06/2016

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Tema: Segurança Pública

24/12/2015
22/12/2015

REFIS DA COPA: EXCLUSÃO ILEGAL DE CONTRIBUINTES

A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem excluído contribuintes que aderiram ao denominado “Refis da Copa” sob a alegação de que ocorreu a perda do prazo para consolidação do débito tributário.
Ocorre que este entendimento, sustentado na Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.064/2015, representa apenas arbitrariedade do Fisco Federal, que não pode tratar a matéria da maneira como bem entende.
Neste sentido, inclusive, os Juízes e Tribunais Federais tem assegurado a estes contribuintes a sua reinclusão no referido programa de parcelamento, reconhecendo a ilegalidade da conduta da Receita Federal.
A nossa recomendação é que as empresas que foram surpreendidas com a referida exclusão unilateral procurem o Poder Judiciário para garantir o seu direito contra a “fome arrecadatória” da União.

05/11/2015

Após reclamações por problemas de funcionamento, o governo federal vai editar uma portaria interministerial adiando o prazo para que os patrões de empregados domésticos se cadastrem no chamado eSocial, ou Simples Doméstico, até o último dia útil do mês. A portaria, dos ministérios...

21/10/2015

Devido ao alto custo e investimento necessários, as clínicas que oferecem exames e tratamentos sem internação também têm direito aos benefícios fiscais destinados aos hospitais. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter sentença que reduziu al...

21/10/2015
Parabéns a todos os médicos pelo seu dia!!
18/10/2015

Parabéns a todos os médicos pelo seu dia!!

A Ahseb está preparando uma programação especial para comemorar seus 50 anos. O evento será realizado no dia 22 de outub...
15/09/2015

A Ahseb está preparando uma programação especial para comemorar seus 50 anos. O evento será realizado no dia 22 de outubro, no Fiesta Bahia Hotel, com palestra magna ministrada pelo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) José Carlos Abrahão. Aguardem!

O REAJUSTE E A NECESSIDADE DE CONTRATO FORMAL PREVISTO NA LEI 13.003/2014Conforme já tivemos oportunidade de se manifest...
23/08/2015

O REAJUSTE E A NECESSIDADE DE CONTRATO FORMAL PREVISTO NA LEI 13.003/2014
Conforme já tivemos oportunidade de se manifestar, somos favoráveis à edição da Lei 13.003/2014, que entrou em vigor em dezembro passado, e que veio a alterar a lei 9.656/98, com o objetivo de reajustar a remuneração paga pelos planos de saúde aos prestadores de serviços (hospitais, médicos, clínicas e laboratórios), e tornar a ANS responsável por definir o índice de reajuste na hipótese de resultar frustrada a livre negociação entre as partes.

Antes da edição da referida lei, os critérios de reajuste e periodicidade eram fixados pela Instrução Normativa n° 49 da ANS, que garantia às partes certa liberdade na negociação sem, entretanto, fixar um período ou prazo máximo para que isto ocorresse, e sem interferir nessa relação, o que de certa forma trazia prejuízos para os prestadores de serviços em face do poder econômico das operadoras de planos de saúde.

Através da edição desta nova lei, passou a existir o dever legal de se formalizar um contrato com planos de saúde e prestadores de serviços de saúde, de forma seja previsto todos os serviços contratados, bem como os valores, a forma, a periodicidade do seu reajuste e os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados.

A nova lei fixa que o reajuste obrigatoriamente será anual, operando-se dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da data do início de cada ano calendário. A inobservância do prazo de 90 (dias) constitui hipótese de intervenção da ANS, a qual poderá definir o índice de reajuste anual aplicável. Para regulamentação desta Lei, foram publicadas as RNs 363 e 364, que dispõem sobre o processo de contratualização e reajuste.

Desta forma, ressaltamos o avanço nas relações entre as operadoras de planos e prestadores de serviços após a edição da lei 13.003/2014, em grande parte, devido à formalização dos contratos, vez que prevê direito, obrigações e responsabilidades das partes, fato este que, sem dúvida, trará uma maior transparência não somente na relação entre operadoras e prestadores de serviços, mas também uma maior segurança jurídica aos próprios contratantes dos planos de saúde.

Eduardo Dornelas
Advogado. Assessor Jurídico FEBASE/AHSEB/SINDLAB. Membro do Conselho Jurídico da Confederação Nacional de Saúde.

Endereço

Rua Coronel Almerindo Rehem, N 126
Salvador, BA
41820768

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