05/06/2025
Você sabia que existe um tipo de direito que pode ser exercido sem a necessidade de concordância da outra parte?
Esse é o chamado direito potestativo, que se caracteriza pela possibilidade de uma pessoa alterar, de forma unilateral, uma situação jurídica.
Isso quer dizer que, ao exercer esse direito, os efeitos gerados atingem a esfera de terceiros, independentemente da sua vontade.
Um exemplo clássico desse direito é o divórcio.
Quando um dos cônjuges decide se divorciar, ele pode fazê-lo independentemente da vontade do outro.
Mesmo que o parceiro ou parceira deseje continuar casado, a manifestação de vontade de quem decide se separar é suficiente para alterar a situação jurídica do casal.
O divórcio, então, é um poder unilateral que provoca efeitos imediatos na relação jurídica entre as partes envolvidas.
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