25/09/2026
Uma parcela de pensão alimentícia venceu e não foi paga? Não é necessário esperar três meses para buscar a cobrança judicial.
A regra das três parcelas trata de outra questão: o rito que pode levar à prisão civil. Conforme o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, esse rito alcança até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.
As parcelas mais antigas não desaparecem. Elas também podem ser cobradas, por meio do procedimento patrimonial previsto no art. 528, § 8º, do CPC.
Cada caso exige a análise do título que fixou os alimentos e das parcelas em atraso. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato para saber mais.
Geildo Pereira Queiroz | Advogado