01/06/2020
O Divórcio Extrajudicial é modalidade recente, onde proporciona as partes, desde que em comum acordo, a celeridade no processo doloroso de separação.
Todavia, não havendo acordo em qualquer fato, e as partes tendo filhos menores, a ação deve ser movida na Justiça, denominado divorcio litigioso ou consensual.
Quando os filhos são menores, o casal deve ingressar com ação perante o Judiciário pois o Ministério Público deve atuar para assegurar ao máximo os direitos do filho.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.