26/10/2023
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é considerado infração
gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nenhum cidadão é obrigado a fazer o teste do
bafômetro ou qualquer outro tipo de exame quando
for autuado. Isso acontece porque, de acordo com o art. 5°, inciso LXIlI, da Constituição Federal, os
cidadãos têm o direito de permanecerem calados e
não criarem provas contra si mesmos.
Desta forma, qualquer tipo de irregularidade poderá acarretar na anulação da infração de trânsito.
Consulte um especialista na área, para tirar
informações acerca da infração de trânsito.