Miranda Cardia Advocacia - MCA

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Miranda Cardia Advocacia - MCA Advogado e Procurador Autárquico. Doutor em Direito Econômico pela USP. Atua em Direito Administrativo, Terceiro Setor e Direito Médico.

Você já ouviu falar sobre preços inexequíveis nas licitações?Saiba mais neste post.Em licitações públicas, o objetivo é ...
26/07/2026

Você já ouviu falar sobre preços inexequíveis nas licitações?

Saiba mais neste post.

Em licitações públicas, o objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, ou seja, aquela que oferece o melhor custo-benefício.

No entanto, nem sempre o menor preço é sinônimo de vantagem.

É preciso estar atento aos chamados preços inexequíveis, que podem comprometer a execução do contrato e trazer prejuízos para o órgão público.

Preços inexequíveis são aqueles que não cobrem os custos necessários para a execução do objeto do contrato, seja ele um bem, um serviço ou uma obra.

Em outras palavras, é um preço tão baixo que impede o licitante de cumprir suas obrigações contratuais de forma adequada.

Isso pode comprometer a qualidade do produto ou serviço e, consequentemente, o interesse público.

A legislação brasileira determina que, em regra, propostas com preços inexequíveis sejam desclassificadas da licitação.

Contudo, é essencial que a administração oportunize que o licitante demonstre sua exequibilidade.

Isso significa que o licitante que apresentar um preço inexequível é eliminado do processo, mesmo que tenha oferecido o menor valor.

Portanto, para evitar problemas com preços inexequíveis, é fundamental que a administração pública realize um planejamento adequado da licitação, estabelecendo critérios claros para a avaliação das propostas.

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Será que agentes públicos podem participar de licitações?Te explicamos fácil:De modo geral, agentes públicos não podem p...
04/07/2026

Será que agentes públicos podem participar de licitações?

Te explicamos fácil:

De modo geral, agentes públicos não podem participar de licitações (como licitante).

Ou seja, um agente público, cuja intenção é ser contratado pelo estado para fornecimento de obras, produtos ou serviços, não poderá ser habilitado.

Essa restrição tem o objetivo de evitar conflitos de interesse e assegurar a lisura e a transparência nos processos licitatórios.

As únicas exceções são:

1- A participação do agente público como membro de comissão de licitação ou como pregoeiro nomeado pelo órgão responsável pela licitação;

2- A participação em licitação na modalidade de concurso, sendo que, caso seja aprovado em novo concurso público e tenha intenção de tomar posse, deverá pedir exoneração do cargo atual.

Portanto, fora as exceções citadas, o agente público não poderá participar de licitações.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um profissional especialista na área.

A teoria da perda de uma chance é extremamente relevante para os prestadores de serviço, especialmente advogados.Todavia...
16/06/2026

A teoria da perda de uma chance é extremamente relevante para os prestadores de serviço, especialmente advogados.

Todavia, ela também se aplica aos médicos.

Segundo a legislação e a doutrina vigente no Brasil, o médico pode ser responsabilizado pela chamada "perda de uma chance".

É a situação em que um profissional de saúde não atua de maneira adequada, o que resulta na perda de uma oportunidade razoável de sucesso no tratamento ou na melhora da condição de saúde do paciente.

Para que haja a responsabilização, é necessário demonstrar que:

→ O médico tinha a obrigação de agir de acordo com os padrões de cuidado estabelecidos para a sua especialidade;

→ A ausência de uma conduta adequada pode ser considerada uma violação desse dever;

→ A chance perdida tinha uma probabilidade razoável de resultar em um resultado positivo para o paciente, como a cura ou a melhoria do quadro clínico.

Além disso, deve-se estabelecer um nexo causal entre a conduta do médico e a perda da chance.

Ou seja, deve-se evidenciar que a atuação inadequada do médico foi o fator que levou à perda da oportunidade.

O reconhecimento dessa forma de responsabilidade é uma evolução na prática jurídica.

Permite uma proteção mais abrangente dos direitos dos pacientes e garante que os profissionais da saúde atuem com a diligência e a responsabilidade necessárias.

Quer saber mais sobre direito médico?

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O prontuário médico é um documento constituído de informações geradas a partir de situações sobre a saúde do paciente e ...
14/06/2026

O prontuário médico é um documento constituído de informações geradas a partir de situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada.

É um documento de caráter legal, sigiloso e científico.

Além disso, permite a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

Logo, o prontuário médico contém toda a trajetória do quadro clínico do paciente.

Por isso, possibilita a identificação de todas as características específicas e o histórico necessário para eventuais novos registros.

Dessa forma, qual a sua importância para um ato de defesa médica?

Como o seu preenchimento é de responsabilidade do profissional médico, ele deve fazer as anotações da forma mais legível e detalhada possível.

Especialmente, em ordem cronológica dos fatos, para comprovar todos os acontecimentos.

Trata-se, na verdade, da forma que o médico tem de contar toda a história que envolve aquele paciente específico, com todas as peculiaridades e descrições possíveis.

Por outro lado, é bom ter em mente que um ato de defesa é, inicialmente, uma maneira de contar a sua versão da história.

Logo, o prontuário é um excelente meio de prova para que o profissional comprove que jamais agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

É a partir de um laudo bem especificado que o médico conseguirá demonstrar que:

-> Seguiu todos os protocolos;

-> Utilizou os medicamentos necessários;

-> Esteve atento para as variações do quadro clínico de seu paciente.

O Conselho Federal de Medicina também estabelece que, para a defesa judicial, o médico poderá apresentar ficha ou prontuário médico à autoridade competente, solicitando que a matéria seja mantida em segredo de justiça.

Portanto, a sua elaboração é fundamental para reforçar como todas as suas atitudes estiveram ligadas com o bem-estar e a melhora do paciente.

Então, jamais deixe de preencher o prontuário conforme as determinações do CFM!

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O Conselho Regional de Medicina (CRM) deve ser o primeiro órgão procurado pelo recém-formado em medicina.Trata-se de um ...
08/06/2026

O Conselho Regional de Medicina (CRM) deve ser o primeiro órgão procurado pelo recém-formado em medicina.

Trata-se de um registro obrigatório e que garante o exercício legal e digno da profissão.

Mas além dessa descrição simples, você sabe qual é a real importância desse conselho?

É a partir do CRM que se possibilita ao profissional da saúde atuar dentro das normativas legais e dos princípios básicos da sua atividade.

Isso se dá pelo fato de que o conselho é um dos responsáveis pela manutenção do Código de Ética Médica (CEM).

Além disso, também designa as portarias e pareceres referentes às atualizações dos casos que impactam a população médica como um todo.

O CRM, portanto, é um órgão de controle e fiscalização que assegura a qualidade para a sociedade, possibilitando que todos os serviços médicos sejam realizados com a segurança necessária.

É um símbolo de confiabilidade, pois garante que aquele médico específico passou por todos os trâmites essenciais.

Ao se registrar no CRM, o médico acaba por contribuir com a segurança de todos os envolvidos na relação médica.

O profissional assume um compromisso público de seguir todos os ditames, obrigações e deveres do CEM, bem como de respeitar a legislação civil, penal e administrativa que lhe compete.

Independentemente da especialidade clínica, todo médico deve se registrar no CRM de sua jurisdição.

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06/06/2026

Recebeu uma notificação por superfaturamento e não sabe o que fazer? Calma! Antes de entrar em pânico, é fundamental entender exatamente o que isso significa. Assista ao vídeo e descubra quais são os riscos e como proteger sua empresa nessa situação!

Muitos médicos se preocupam em escolher entre atuar como autônomos ou abrir uma PJ, mas acabam deixando de lado um ponto...
06/06/2026

Muitos médicos se preocupam em escolher entre atuar como autônomos ou abrir uma PJ, mas acabam deixando de lado um ponto essencial: o planejamento do patrimônio construído ao longo de anos de trabalho.

Imóveis, investimentos e economias pessoais, quando não organizados, podem ficar expostos a riscos desnecessários.

A holding médica surge como uma ferramenta para organizar essa realidade. Ela ajuda a separar o patrimônio pessoal da atividade profissional, trazendo mais segurança para bens que não deveriam responder por questões ligadas ao exercício da medicina.

É como criar uma camada de proteção para aquilo que foi conquistado fora do consultório.

Além disso, a holding permite organizar imóveis, aplicações financeiras e participações societárias em uma única estrutura. Isso facilita a gestão e o planejamento futuro.

Outro ponto importante é a sucessão. Com regras definidas em vida, evitam-se burocracias e conflitos familiares no futuro.

Vale destacar que a holding médica não substitui a PJ médica usada para atender pacientes ou prestar serviços. Ela complementa essa estrutura, cuidando exclusivamente do patrimônio.

Cada caso exige análise jurídica cuidadosa para evitar custos e escolhas inadequadas. Planejar o patrimônio também faz parte da carreira médica, e para isso é essencial contar com a orientação de um advogado especializado.

Já acompanhou casos de má conduta médica na mídia?Pois é, esses casos geram debate sobre a cassação do CRM, principalmen...
05/06/2026

Já acompanhou casos de má conduta médica na mídia?

Pois é, esses casos geram debate sobre a cassação do CRM, principalmente quando a situação gera comoção social, não é?

Para os médicos que prezam pela conduta ética, isso é motivo de apreensão, pois percorreram um longo caminho para conquistá-lo.

Mas é importante que você saiba que a cassação é uma medida excepcional, aplicável quando praticada alguma infração ética.

E isso acontece apenas depois das demais penas disciplinares, como advertência, censura e suspensão.

Alguns exemplos que podem levar a cassação são:

1- Práticas criminosas;

2- Denúncias em desfavor do profissional com repetidas condenações;

3- Danos causados aos pacientes;

4- E em casos mais graves até morte, provocado pelo mal uso da medicina.

Mas atenção! Dependendo da gravidade da prática delituosa, a perda do CRM poderá ser a primeira medida.

Quer saber mais sobre direito médico? Segue nosso perfil para mais!

E se precisar de ajuda, buscar um advogado da área para te orientar pode te trazer a segurança que precisa.

Você sabe o que pode ou não nas publicidades médicas?Acompanhe para saber mais!Atualmente, uma resolução do Conselho Fed...
02/06/2026

Você sabe o que pode ou não nas publicidades médicas?

Acompanhe para saber mais!

Atualmente, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) define as regras para a publicidade médica no Brasil.

A partir dela, as características da nova forma de publicidade médica são:

1 – Conteúdo informativo, claro e preciso:

A publicidade deve ser objetiva, clara e verdadeira, com informações precisas sobre os serviços oferecidos.

É proibido o uso de linguagem sensacionalista, que possa causar alarme ou expectativas irreais sobre resultados de tratamentos.

2 – Identificação:

O médico deve identificar-se com nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade e/ou área de atuação devidamente registrada no CRM.

3 – Respeito ao sigilo:

O uso de imagens de pacientes deve respeitar o sigilo médico e a privacidade dos mesmos, sendo necessário obter consentimento por escrito.

4 – Proibição da garantia de resultados:

Não se pode garantir resultados de tratamentos, procedimentos ou cirurgias. A publicidade deve deixar claro que os resultados podem variar de acordo com cada paciente.

5 – Transparência:

Qualquer parceria ou patrocínio deve ser transparente e não comprometer a independência profissional do médico.

6 – Eventos:

A divulgação de cursos, palestras ou eventos deve ser feita com respeito às normas éticas, evitando qualquer tipo de promoção pessoal indevida.

7 – Preços e valores:

Pela nova resolução, é permitido que o médico informe valores de consultas, meios e formas de pagamento.

Essas regras visam garantir que a publicidade médica seja feita de maneira ética, respeitosa e transparente, protegendo profissionais de saúde e pacientes de práticas inadequadas.

Você sabia dessas regras?

Conte para a gente nos comentários!

Como diz respeito a circunstâncias profundas e os envolvidos se encontram fragilizados, não é incomum a existência de li...
31/05/2026

Como diz respeito a circunstâncias profundas e os envolvidos se encontram fragilizados, não é incomum a existência de litígios envolvendo médicos e pacientes.

Especialmente, em casos até mesmo midiáticos, em que os pacientes precisam buscar a intervenção judicial contra os profissionais da saúde.

Além disso, por conta da proteção do Código de Defesa do Consumidor, não é estranho que os médicos se vejam em maus lençóis.

Entretanto, é possível o médico ingressar com uma ação judicial contra um paciente?

Sim!

Primeiramente, cabe ressaltar que antes do médico exercer sua profissão, ele é um sujeito de direitos.

Portanto, encontra respaldo constitucional para buscar o acesso à justiça e para exercitar o seu direito de petição.

Assim, independentemente da proteção que o CDC forneça aos consumidores, não há impedimento para que profissionais liberais busquem fazer valer seus direitos, caso sofram uma violação.

Da mesma maneira que existem as notícias de más condutas profissionais, se verifica inúmeros pacientes que abusam de seus direitos e ofendem os profissionais da saúde.

Portanto, não é incomum que existam demandas cíveis e criminais, a depender das circunstâncias.

Com as mídias digitais, as ofensas contra a honra dos médicos se potencializaram, pois os consumidores se veem falsamente no direito de abusar das reclamações nas redes sociais.

Existindo essas circunstâncias contrárias às práticas profissionais, à honra e à imagem do médico, é um direito dele buscar a intervenção judiciária.

Já na esfera cível, também é possível buscar a indenização por danos morais, nos casos em que o profissional tenha sido ofendido injustamente.

Mas um processo nessa área pode ocorrer não apenas em casos de indenização.

Se tratando de um contrato de prestação de serviços médicos, até mesmo a falta de pagamento justifica uma ação judicial.

Em caso de dúvidas quanto a ofensas contra a honra, busque um profissional especializado na área médica e nas relações de consumo para atendê-lo!

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