22/09/2026
O caso envolvendo a Mari Saad e a Mascavo traz uma reflexão importante para quem tem uma empresa em sociedade: ser sócio majoritário não signif**a, necessariamente, ter poder absoluto sobre tudo que envolve a empresa, especialmente quando existem contratos, regras societárias e direitos relacionados à marca.
É justamente por isso que sociedade empresarial não pode ser tratada apenas com base na confiança ou em acordos informais. É fundamental entender, desde o início, quem pode decidir o quê, quais são os limites de cada sócio, como a marca e outros ativos serão utilizados e o que acontece quando os interesses dos sócios deixam de ser os mesmos.
E aqui f**a um alerta para quem empreende: advogado não deve ser lembrado apenas quando o problema aparece. Ter profissionais competentes ao seu lado na elaboração do contrato social, dos acordos entre sócios e dos contratos relacionados à empresa pode evitar conflitos enormes no futuro.
Porque, quando a sociedade entra em crise, muitas vezes não basta perguntar “quem tem mais participação?”. É preciso olhar para os documentos, para as regras da sociedade e para os direitos e obrigações assumidos por cada parte.