28/10/2026
🎃 Já em clima de Halloween, vamos falar de um assunto que merece atenção — sem mistério: o inventário e o imposto sobre heranças.
Em agosto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma mudança nacional que dispensa a comprovação do pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura de inventário e partilha. Mas há um ponto importante: a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirma que a legislação tributária estadual continua vigente e que a nova regra do CNJ não representa, por si só, autorização para deixar de recolher o imposto antecipadamente.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é essencial verificar as orientações aplicáveis ao caso.
📲 O 22º Tabelionato pode orientar sobre o procedimento e os cuidados necessários.