01/10/2026
🚨 BPC/LOAS: atenção à nova regra no cálculo da renda familiar!
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 atualizou os valores de referência das despesas que podem ser deduzidas da renda familiar na análise do BPC.
A soma dos valores de referência passou de R$ 387 para R$ 473.
Entre as despesas que podem ser consideradas estão:
• medicamentos não fornecidos pelo SUS — R$ 56
• consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS — R$ 110
• fraldas não fornecidas pelo SUS — R$ 120
• alimentação especial não fornecida pelo SUS — R$ 147
• serviço de Centro-Dia não oferecido pelo SUAS — R$ 40.
⚠️ Mas atenção: isso não significa que R$ 473 serão automaticamente descontados da renda de toda família.
É necessário comprovar a necessidade da despesa e, conforme o caso, que o medicamento, tratamento ou serviço não é disponibilizado gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS. Se o gasto efetivo for superior ao valor de referência, a norma também permite a apresentação de comprovantes para demonstrar a despesa realizada.
Essa mudança pode fazer diferença para famílias de pessoas com deficiência, inclusive autistas, e idosos com 65 anos ou mais que estejam buscando o BPC e tenham essas despesas.
📌 Teve o BPC negado por renda ou conhece uma família que pode se beneficiar dessa informação? Compartilhe este post.
Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Fonte: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026.