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Em decisão, o TRF-4 concedeu a um trabalhador direito ao auxílio-acidente, após ele ter a sua capacidade laboral reduzid...
10/09/2026

Em decisão, o TRF-4 concedeu a um trabalhador direito ao auxílio-acidente, após ele ter a sua capacidade laboral reduzida devido a sequelas de um acidente.

O entendimento do Tribunal foi que, conforme a lei, o benefício não depende da incapacidade total para realizar o seu trabalho.

A decisão destacou que dores e limitações residuais indicam perda de capacidade, o que é suficiente para justificar a concessão do auxílio.

No caso em questão, o autor sofreu um acidente de trânsito, resultando em uma fratura cervical.

Diante disso, ele recebeu auxílio por incapacidade temporária por três meses, mas teve o benefício encerrado após perícia administrativa concluir que ele estava apto para o trabalho.

Contudo, em laudo inicial, foi apontado sequelas estabilizadas, como dores e limitações funcionais, mas não incapacitantes.

Com isso, a perícia concluiu que essas sequelas, embora mínimas, reduzem a capacidade laboral, atendendo aos critérios legais para a concessão do auxílio-acidente.

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O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será det...
08/09/2026

O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será determinada a parte destinada a cada um dos sucessores.

Importante dizer que o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo que, em ambos os casos, será necessária a indicação de um inventariante - sucessor que irá representar todos os herdeiros.

O inventário judicial poderá ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse em instaurar o processo - até mesmo o Ministério Público.

Já o inventário extrajudicial é uma opção menos burocrática e pode ser realizado diretamente no cartório.

Mesmo quando há um testamento ou herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre todos os herdeiros, é possível proceder de forma extrajudicial.

No entanto, a presença de um advogado é indispensável.

Cabe destacar que o inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento - independentemente da existência, ou não, de herança-, e que suas regras específicas estão sujeitas aos regulamentos de cada estado.

Assim, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e organizada, recomendamos a contratação de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões.

Para mais informações, acompanhe nosso perfil!

O Supremo Tribunal Federal entendeu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial!Mesmo fazendo parte ...
06/09/2026

O Supremo Tribunal Federal entendeu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial!

Mesmo fazendo parte do sistema de segurança pública e exercendo uma função de risco, o Tribunal considerou que a Constituição define quais categorias podem se aposentar com regras diferenciadas, e os guardas não estão incluídos.

O caso discutia se o risco da atividade e o uso de arma de fogo justificariam regras próprias de aposentadoria, mas o STF decidiu que não é possível criar esse benefício sem previsão legal e sem recursos específicos para custeá-lo.

Com isso, os guardas municipais continuam seguindo as mesmas regras de aposentadoria aplicadas aos demais trabalhadores, sem tratamento especial.

Se você é guarda municipal ou conhece alguém nessa situação, procure orientação de um advogado especializado para entender as regras atuais e planejar a aposentadoria da melhor forma possível.

Tem dúvidas sobre o tema? Deixe seu comentário, compartilhe com quem precisa saber disso e siga nosso perfil para acompanhar mais conteúdos como este!

Processo ADPF 1095.

Você sabia que os professores têm regras específicas para a aposentadoria?Devido à função de sua atividade, profissionai...
02/09/2026

Você sabia que os professores têm regras específicas para a aposentadoria?

Devido à função de sua atividade, profissionais da educação possuem direito a uma aposentadoria especial.

Vale destacar que esse título de especial é diferente para a aposentadoria de quem exerce atividades insalubres ou perigosas.

Ela inclui além dos profissionais da educação básica, aqueles em cargos de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

A aposentadoria do professor é um benefício do INSS concedido aos profissionais do magistério que atuam na educação infantil, ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto privada.

Esse tipo de aposentadoria é diferenciada das demais, devido a algumas particularidades.

Para os profissionais da educação que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) após a Reforma, além de comprovar exercício exclusivo no magistério, devem atender aos seguintes requisitos:

→ Carência de 180 meses de contribuição;

→ Idade mínima de 57 anos para mulheres ou 60 anos para homens;

→ Pelo menos 25 anos de atividade na função.

Os professores que já estavam vinculados ao INSS, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até a reforma, possuem regras de transição.

A solicitação pode ser feita online pelo site ou aplicativo Meu INSS, com mais informações disponíveis pelo número 135.

Porém, para melhor praticidade, o mais recomendado é procurar auxílio jurídico.

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Você sabia que o INSS também realiza perícia virtual, não sendo obrigatório ir até uma agência para realizar a avaliação...
28/08/2026

Você sabia que o INSS também realiza perícia virtual, não sendo obrigatório ir até uma agência para realizar a avaliação médica?

Leia até o final para entender se o seu caso se enquadra na perícia online!

Essa modalidade está disponível para quem atende a condições específicas, como:

1 – Trabalhadores de empresas com médico vinculado ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

2 – Pessoas que necessitam de perícia hospitalar ou domiciliar.

3 – Segurados passaram pelo processo presencial nos últimos 60 dias.

4 – Empregados em localidades onde o tempo de espera para agendamento presencial é superior a 45 dias.

Porém, se aprovada via online, a concessão do benefício tem um limite de até 90 dias.

Outro ponto importante é a análise documental.

Nessa modalidade, o perito avalia os documentos anexados no portal ou no aplicativo Meu INSS.

Mas para isso, é necessário:

1 – Apresentar atestado ou laudo médico legível, com informações completas (CID, assinatura do médico, prazo de repouso, entre outros).

2 – Residir em uma localidade onde a espera pela perícia presencial ultrapasse trinta dias.

Essa opção, contudo, só vale para casos de incapacidade temporária, como o auxílio-doença comum.

Para benefícios decorrentes de acidente de trabalho, a perícia presencial continua obrigatória.

Quer saber mais ou precisa de ajuda?

Fale com um advogado especializado em direito previdenciário!

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.Especialmente, sobre ...
22/08/2026

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.

Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.

Leia até o final para descobrir!

O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.

Ele pode ser de duas espécies:

→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;

→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Agora, atenção aos direitos de cada categoria:

– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.

– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.

Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?

Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.

Quando um dependente alcançava a maioridade e perdia o direito à pensão, sua cota era somada à cota da mãe. Isso não aco...
18/08/2026

Quando um dependente alcançava a maioridade e perdia o direito à pensão, sua cota era somada à cota da mãe. Isso não acontece mais!

Agora, a porcentagem se extingue definitivamente. Vamos entender!

Atualmente, a pensão equivale a uma cota que inicia com 50% e tem somada mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, imagine que um homem morreu e deixou sua esposa com três filhos. Como são quatro dependentes ao todo, podemos somar quatro vezes 10% ao valor de 50%. Assim, a cota da pensão será de 90%.

Quando o filho mais velho completar 21 anos, a cota será de 80%. Agora, quando os demais filhos alcançarem a maioridade, restará apenas 60% à viúva.

Essa alteração foi trazida pela EC nº103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. Por isso, é fundamental observar a data do óbito do segurado, pois ela indicará a regra a ser utilizada!

Você sabia dessa alteração? Comente!

Ter um filho autista já traz desafios, mas quando são dois, a preocupação financeira pode ser ainda maior.Com isso, surg...
12/08/2026

Ter um filho autista já traz desafios, mas quando são dois, a preocupação financeira pode ser ainda maior.

Com isso, surge a dúvida: é possível receber o BPC para ambos?

A resposta é sim, desde que cada um cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

O BPC garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições financeiras de se manter sozinhas.

O autismo é reconhecido como uma deficiência para fins de concessão do benefício.

No entanto, é preciso demonstrar que a condição gera limitações que dificultam a vida diária e que a família se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

O INSS avalia cada pessoa individualmente, então irmãos autistas podem receber o BPC separadamente, desde que cada um tenha o laudo médico e a família atenda aos critérios de renda.

Ainda: o valor do BPC recebido por um membro da família não entra no cálculo da renda familiar para o segundo requerente.

Ou seja, a aprovação do primeiro pedido não pode afetar a análise do segundo pedido.

Mas, caso seja negado, é possível buscar um advogado para verificar as especificidades do seu caso e ingressar com uma ação judicial.

Se a sua família enfrenta essa situação, busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

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