10/09/2026
Em decisão, o TRF-4 concedeu a um trabalhador direito ao auxílio-acidente, após ele ter a sua capacidade laboral reduzida devido a sequelas de um acidente.
O entendimento do Tribunal foi que, conforme a lei, o benefício não depende da incapacidade total para realizar o seu trabalho.
A decisão destacou que dores e limitações residuais indicam perda de capacidade, o que é suficiente para justificar a concessão do auxílio.
No caso em questão, o autor sofreu um acidente de trânsito, resultando em uma fratura cervical.
Diante disso, ele recebeu auxílio por incapacidade temporária por três meses, mas teve o benefício encerrado após perícia administrativa concluir que ele estava apto para o trabalho.
Contudo, em laudo inicial, foi apontado sequelas estabilizadas, como dores e limitações funcionais, mas não incapacitantes.
Com isso, a perícia concluiu que essas sequelas, embora mínimas, reduzem a capacidade laboral, atendendo aos critérios legais para a concessão do auxílio-acidente.
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