27/06/2026
Você já se perguntou quais as consequências sofridas pelo herdeiro excluído da herança por indignidade?
Vamos te contar!
A indignidade exclui da sucessão o herdeiro ou legatário que cometer:
→ Homicídio doloso ou tentativa contra o falecido ou seus familiares;
→ Fizer acusações falsas contra ele ou seus parentes;
→ Impuser violência ou fraude para impedir a elaboração de testamento válido.
A exclusão por indignidade só ocorre por meio de uma ação judicial e deve ser confirmada por uma sentença definitiva, ou seja, que não cabe mais recurso.
Declarada a indignidade, os efeitos são os seguintes:
1 – O herdeiro indigno é considerado falecido, e sua parte na herança é transferida aos seus descendentes, caso existam;
2 – O indigno perde o direito de administrar os bens herdados por seus filhos, bem como o usufruto sobre esses bens;
3 – A indignidade tem efeito retroativo, ou seja, o herdeiro é considerado como se nunca tivesse sido chamado a herdar.
Assim, a sentença que reconhece a exclusão vale desde a data da morte do falecido (abertura da sucessão).
E atenção!
A indignidade pode ser perdoada, seja expressamente ou por atos que demonstrem o perdão do falecido em vida.
Por isso, existindo dúvidas sobre o assunto, procurar um advogado especialista para orientações fará toda a diferença!