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Seus Direitos On Line Noticias do universo jurídico, leis novas e julgamentos de relevância

05/08/2026

🏢 Atenção, imobiliárias!

A parceria jurídica certa pode fazer toda a diferença na segurança e no crescimento do seu negócio.

Nosso escritório é especializado em Direito Imobiliário e oferece suporte jurídico completo para imobiliárias, proprietários e administradoras, atuando de forma preventiva e estratégica para reduzir riscos e trazer mais tranquilidade às negociações.

✔️ Ações de despejo
✔️ Elaboração e análise de contratos de compra, venda e locação
✔️ Atendimento jurídico para proprietários e inquilinos
✔️ Reintegração de posse
✔️ Consultoria jurídica especializada para o mercado imobiliário

Mais do que resolver conflitos, nosso objetivo é prevenir problemas, proteger o patrimônio dos seus clientes e proporcionar segurança jurídica em cada negociação.

Se a sua imobiliária busca um parceiro jurídico de confiança, entre em contato e descubra como podemos agregar valor ao seu negócio.

📩 Fale conosco pelo direct e agende uma conversa.

03/08/2026

Atenção, setor imobiliário!

O cronograma de implementação das obrigações acessórias da Reforma Tributária foi alterado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, trazendo novos prazos para adaptação de empresas e contribuintes do mercado imobiliário.

Confira as principais datas:

📅 1º de outubro de 2026
Empresas que prestam serviços ao mercado imobiliário, como administradoras, consultorias, empresas de regularização imobiliária e demais prestadores de serviços, passam a observar as novas exigências.

📅 1º de dezembro de 2026
Data que impacta diretamente o mercado imobiliário, abrangendo atividades como:
• locação de imóveis;
• locação de bens móveis;
• cessões onerosas e arrendamentos de imóveis;
• plataformas digitais do setor imobiliário;
• receitas de condomínios;
• holdings patrimoniais, administradoras e demais operadores do mercado.

📅 1º de janeiro de 2027
Passam a ser alcançados:
• contribuintes optantes pelo Simples Nacional; e
• locadores pessoa física que se enquadrem nas hipóteses de incidência do IBS e da CBS previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

⚠️ A prorrogação dos prazos não elimina a necessidade de preparação. Este período deve ser utilizado para revisar contratos, adequar procedimentos internos, parametrizar sistemas e avaliar os impactos da nova tributação sobre cada operação imobiliária.

Quem se antecipa reduz riscos, evita autuações e conduz a transição com maior segurança jurídica.

Você ou sua empresa já iniciaram a adequação à Reforma Tributária? Ainda tem dúvidas?

Fale conosco pelo direct

20/07/2026

A Reforma Tributária trouxe uma nova realidade para quem possui imóveis destinados à locação.

A partir da implementação do IBS e da CBS, muitos proprietários precisarão reavaliar se ainda faz sentido manter seus imóveis na pessoa física ou se a constituição de uma holding patrimonial pode representar uma alternativa mais eficiente.

Mas atenção: não existe uma resposta única.

A holding patrimonial pode oferecer vantagens importantes, como redução da carga tributária em determinados cenários, maior proteção patrimonial, organização da gestão dos imóveis e um planejamento sucessório mais eficiente. Entretanto, esses benefícios dependem de uma análise individualizada.

A decisão deve considerar fatores como:
• quantidade de imóveis;
• valor da receita com aluguéis;
• incidência das novas regras do IBS e da CBS;
• custos da estrutura societária;
• objetivos patrimoniais e familiares.

Em alguns casos, permanecer na pessoa física continuará sendo a melhor opção. Em outros, uma holding patrimonial poderá proporcionar uma economia tributária significativa e uma estrutura mais segura para o patrimônio.

O maior erro, neste momento, é tomar essa decisão sem planejamento.

As novas regras começam a ser implementadas e este é o momento ideal para revisar sua estrutura patrimonial antes que os impactos financeiros sejam sentidos.

10/07/2026

Entenda porque este pode ser o momento ideal para planejar a sucessão e economizar em impostos.

Embora a Lei Complementar 227/2026, que implementou a reforma tributária, já esteja em vigor, ainda não existe no Estado de São Paulo nenhuma lei aprovada alterando a alíquota do ITCMD, que deverá ser progressiva, ou seja, serão criadas outras alíquotas que aumentam de acordo com o valor do patrimônio.

Enquanto a alíquota do ITCMD em São Paulo permanece em 4%, ainda existe a possibilidade de realizar um planejamento sucessório antes de eventual alteração legislativa.

Caso o Estado passe a adotar as alíquotas progressivas chegando a 8%, de acordo com projeto de lei em tramitação, a economia obtida hoje poderá ser significativa.

Por isso, existe uma janela de oportunidade neste ano de 2.026, antes que a lei da progressividade seja aprovada.
O ITCMD é o imposto devido:
• na doação de bens; ou
• no recebimento de herança.

Se você realiza o adiantamento da herança em vida, pode evitar a necessidade de abertura de inventário em relação aos bens doados e economizar no imposto devido.

É preferível enfrentar uma conversa familiar difícil hoje do que correr o risco de pagar muito mais impostos no futuro.

Planejamento sucessório exige análise individual de cada caso e é uma forma de proteger o patrimônio da família.

Se você deseja entender as possibilidades para proteger seu patrimônio e sua família, entre em contato.

Envie uma mensagem pelo Direct.

06/07/2026

De forma objetiva, o STJ entende que o laudo de vistoria final elaborado unilateralmente pelo locador — ou seja, sem a assinatura ou o acompanhamento do inquilino — não é suficiente, por si só, para fundamentar uma condenação por supostos danos no imóvel.

Isso significa que esse documento, isoladamente, não comprova a responsabilidade do locatário, sendo necessária a produção de outros elementos de prova para embasar eventual pedido de indenização.

01/07/2026

⚠️ Uma decisão recente chamou a atenção de quem está pensando em criar uma holding familiar.

No caso analisado pelo Tribunal, uma empresa recebeu imóveis como integralização de capital social.

O município cobrou ITBI porque a atividade principal da empresa era imobiliária e entendeu que, por esse motivo, a imunidade não se aplicaria.

Mas o Tribunal decidiu de forma diferente.

⚖️ Segundo o entendimento adotado, a Constituição garante uma imunidade específica para a transferência de bens destinada à formação do capital social da empresa.

Na prática, a decisão reconheceu que:

✅ a transferência de imóveis para o capital social possui regras próprias;

✅ o fato de a holding exercer atividade imobiliária não afasta automaticamente a imunidade;

✅ existem fundamentos constitucionais que podem ser utilizados para questionar a cobrança do imposto.

💰 Dependendo do valor dos imóveis, a discussão pode representar uma economia relevante.

🚨 Mas atenção:

Esse tema ainda gera debates nos tribunais e existem decisões em sentidos diferentes.

Por isso, não existe uma solução única para todos os casos.

Uma holding familiar envolve muito mais do que simplesmente transferir imóveis para uma empresa. É preciso avaliar aspectos societários, tributários, patrimoniais e sucessórios para verificar se a estrutura realmente faz sentido para a família.

📌 O maior erro é acreditar que basta abrir uma empresa e transferir os bens.

Uma holding bem planejada pode trazer benefícios importantes.

Uma holding mal estruturada pode gerar custos e problemas futuros.

23/06/2026

Você compra um imóvel, analisa a matrícula, tira certidões negativas e conclui o negócio acreditando estar protegido.

Mas uma decisão recente do STJ mostrou que isso pode não ser suficiente.

No caso analisado, uma compradora adquiriu um imóvel de um empresário individual. Na época da compra, não havia penhora registrada na matrícula e as certidões não apontavam restrições em nome do vendedor.

Anos depois, a Fazenda Pública incluiu o CPF do empresário na dívida ativa e alegou que a venda havia ocorrido em fraude à execução fiscal.

A 2ª Turma do STJ entendeu que:

✔ A venda realizada após a inscrição da dívida ativa pode caracterizar fraude à execução (art. 185 do CTN);

✔ A boa-fé do comprador não afasta automaticamente essa conclusão;

✔ No empresário individual não existe separação patrimonial entre CPF e CNPJ;

✔ A ausência de averbação da dívida na matrícula do imóvel não impede a discussão da fraude.

📌 Cada caso possui particularidades, mas a decisão reforça a importância da due diligence imobiliária antes da assinatura do contrato.

⚖️ Rodrigues do Prado Advocacia
Regularização Imobiliária • Usucapião • Consultoria para Imobiliárias

18/06/2026

Fale conosco no direct

12/06/2026

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São Paulo, SP

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