29/09/2026
⚠️ ATENÇÃO: MUDARAM OS PRAZOS DO SIMPLES NACIONAL PARA 2027!
Se você estava correndo porque o prazo de 30 de setembro estava chegando, atenção: foi publicada em 28/09/2026 a Resolução CGSN nº 194/2026, alterando os prazos relacionados às opções para 2027. A publicação da Resolução nº 194 nessa data consta da base oficial da Receita Federal.
📌 15 de outubro de 2026
Novo prazo para exercer a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
📌 30 de outubro de 2026
Prazo para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples, caso a opção seja inicialmente indeferida.
📌 30 de outubro de 2026
Prazo para empresas do Simples escolherem a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, relativamente ao período de janeiro a junho de 2027.
📌 03 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Período previsto para o cancelamento das opções, nas condições estabelecidas pela nova Resolução.
⚠️ Mas cuidado: prazo maior não significa problema resolvido.
Com a Reforma Tributária, permanecer no Simples e decidir como IBS e CBS serão recolhidos passam a ser questões que merecem análise tributária, e não apenas o cumprimento de uma obrigação dentro do prazo. A regulamentação já prevê a possibilidade de a empresa permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Dependendo da atividade, dos clientes, da cadeia de fornecedores e do aproveitamento de créditos, uma escolha feita sem simulação pode impactar diretamente a carga tributária e a competitividade da empresa.
2027 está logo ali. O prazo mudou. A necessidade de planejamento, não.
Salve este vídeo e envie para quem precisa revisar essa decisão antes do novo prazo.
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