08/08/2026
Na era dos vídeos, jogos e redes sociais, cada clique de uma criança pode representar mais do que diversão. Pode significar a exposição dos seus dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege os dados de todos os brasileiros, mas é ainda mais rigorosa quando se trata de crianças e adolescentes. O foco é sempre o melhor interesse dos pequenos.
O que a lei exige:
• Consentimento dos pais ou responsáveis: nenhum site, aplicativo ou plataforma pode coletar dados de crianças sem autorização clara e destacada de um adulto responsável.
• Coleta mínima: somente os dados estritamente necessários para a atividade podem ser solicitados. Não se pode exigir CPF, endereço ou nome completo sem justificativa.
• Proibição de condicionamento: a participação da criança não pode depender do fornecimento de dados adicionais.
• Linguagem simples: as informações sobre o uso dos dados devem ser apresentadas de forma clara, acessível e adequada à faixa etária.
Exemplos práticos:
• Um jogo infantil não pode solicitar dados pessoais sem necessidade apenas para liberar o uso.
• Aplicativos devem explicar de forma transparente como os dados serão utilizados e obter o consentimento dos pais antes de qualquer coleta.
• Campanhas publicitárias direcionadas ao público infantil não podem ser enganosas nem explorar a ingenuidade das crianças.
Além da LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também reforçam a proteção digital dos menores.
Acompanhar o que os filhos acessam é mais do que cuidado. É garantir que seus direitos estejam protegidos desde cedo.
Em caso de dúvidas, busque orientação com um advogado especializado em Direito Digital. .