28/09/2026
Reconhecer que houve falha em um tratamento odontológico não significa que toda pretensão apresentada pelo paciente será juridicamente devida.
Em junho de 2026, ao julgar um caso envolvendo cirurgia ortognática, o STJ analisou justamente os limites das consequências patrimoniais decorrentes do erro odontológico. No processo, o paciente havia obtido a restituição do valor pago pelo procedimento e também buscava o custeio de uma nova cirurgia realizada por terceiro. ⚖️
O Tribunal entendeu que, uma vez escolhida a resolução do contrato com a devolução integral da contraprestação, não seria possível exigir também o equivalente daquela mesma prestação, sob pena de enriquecimento sem causa. Isso não afastou, no caso, outras consequências reconhecidas judicialmente, inclusive indenizações por danos morais e estéticos.
A decisão chama atenção para um ponto essencial: responsabilidade profissional e extensão da condenação são discussões diferentes. Mesmo quando uma falha é reconhecida, ainda é necessário analisar tecnicamente quais danos possuem relação com o ocorrido e quais reparações são juridicamente cabíveis. 🔎
É justamente por isso que uma insatisfação do paciente, por mais legítima que possa ser, não define sozinha a dimensão da responsabilidade do cirurgião-dentista. Cada pedido precisa ser examinado à luz dos fatos, das provas, do contrato e dos limites estabelecidos pelo Direito.
Diante de uma reclamação ou processo envolvendo responsabilidade odontológica, a análise de um advogado especialista é fundamental para separar aquilo que efetivamente deve ser reparado daquilo que extrapola juridicamente essa responsabilidade.