20/08/2026
O STJ reforçou um ponto importante para empresários e sócios: o simples fato da empresa não possuir patrimônio suficiente para pagar suas dívidas não autoriza, por si só, que os bens pessoais dos sócios sejam atingidos.
Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, nas relações civis e empresariais, é necessária a comprovação dos requisitos legais, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Na prática, o que isso significa?
Significa que uma dívida da empresa não se transforma automaticamente em dívida pessoal do sócio.
Se o negócio enfrentar dificuldades financeiras, acumular dívidas ou não possuir bens suficientes para quitar seus compromissos, isso, isoladamente, não basta para alcançar a casa, o carro, as aplicações ou outros bens particulares do empresário.
Mas existe um ponto fundamental: essa proteção depende da correta separação entre a vida financeira da empresa e a de seus sócios.
Misturar contas, utilizar patrimônio empresarial para fins particulares ou praticar atos que caracterizem abuso pode abrir caminho para a responsabilização pessoal.
Por isso, organização societária, contábil e jurídica não deve começar quando o problema aparece.
Proteger o patrimônio também passa por estruturar corretamente a empresa.
Planejamento jurídico também é estratégia empresarial.
Dr. Cressoni Dr Cressoni