24/11/2025
Quando alguém falece e deixa bens, é necessário iniciar o inventário, procedimento jurídico destinado à identif**ação, regularização e partilha do patrimônio deixado aos herdeiros. A legislação estabelece o prazo de dois meses, contados da data do falecimento, para abertura do inventário e declaração dos bens ao Estado, etapa indispensável para a apuração e recolhimento do imposto causa mortis (ITCMD). Trata-se de um tributo estadual, cuja alíquota e forma de cálculo variam conforme a legislação de cada Estado.
O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, a depender das circunstâncias.
Caso a pessoa falecida tenha deixado testamento, é obrigatória a abertura de um procedimento judicial específico para registro, verif**ação de validade e cumprimento das disposições testamentárias, etapa que antecede a partilha.
Para que o processo seja conduzido de forma segura, organizada e sem atrasos, é essencial que os herdeiros reúnam todos os documentos pessoais do falecido e dos sucessores, bem como os documentos relativos ao patrimônio deixado, como matrículas de imóveis, extratos de contas e investimentos, documentos de veículos, contratos, informações bancárias e demais comprovantes relevantes.
Uma análise técnica adequada depende da reunião completa desses elementos.
Diante da importância desse procedimento e das consequências do descumprimento do prazo legal, procure um advogado especializado e atuante no Direito de Sucessões, que realizará a análise do caso, orientará sobre a documentação necessária, providenciará a declaração fazendária e dará entrada no pedido de abertura do inventário pela via apropriada.