24/09/2026
Uma criança pode chegar à família de diferentes maneiras. O direito à proteção da maternidade não deveria ser diferente por causa disso.
Foi esse o entendimento firmado pelo STF, dia 23 de setembro, ou seja, mães biológicas e adotivas passam a ter direito ao mesmo período de licença-maternidade, de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A decisão vale para novos afastamentos e também para licenças que estejam em curso.
E essa decisão também conversa diretamente com a Previdência Social.
O salário-maternidade é o benefício pago à segurada que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em regra, são 120 dias.
Para quem adota, o pedido é feito ao INSS a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção, com a documentação necessária. Hoje, a carência é isenta para todas as categorias, mas é preciso manter a qualidade de segurada.
É uma mudança importante e que merece ser conhecida por quem está vivendo ou planejando viver esse momento.
Direito também é informação, e informação certa pode fazer toda a diferença quando chega a hora de buscar um benefício.